Detran determina prazo para RENOVAÇÃO e SUSPENSÃO dos documentos

As normas de trânsito no Brasil estão sempre em evolução, visando aumentar a segurança nas estradas e atender às novas demandas dos motoristas. Várias alterações nas regras para a renovação da CNH 2025 terão um impacto significativo sobre condutores de todas as idades. 

CNH 2025: Detran determina prazo para RENOVAÇÃO e SUSPENSÃO dos documentos. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

Compreender essas mudanças é essencial para evitar penalidades e complicações na hora de renovar a CNH 2025. Uma das principais novidades diz respeito aos prazos de renovação, que foram ajustados para promover maior rigor no cumprimento das exigências. 

Além disso, haverá uma maior frequência na realização de exames médicos, assegurando que todos os motoristas estejam em condições adequadas para dirigir. Também foram introduzidas novas categorias de habilitação, refletindo a diversificação dos tipos de veículos em circulação.


Essas atualizações são fundamentais para que os motoristas se mantenham informados e em conformidade com a legislação vigente. A adaptação a essas mudanças pode evitar surpresas desagradáveis e contribuir para um trânsito mais seguro para todos. 

Portanto, é recomendável que os condutores fiquem atentos às novas regras relacionadas à CNH 2025 e planejem-se adequadamente para a renovação de suas carteiras.

Novos prazos da CNH 2025

O prazo de validade da CNH foi alterado em abril de 2021, para se adequar às novas demandas. Anteriormente, a validade da CNH era de cinco anos para condutores com menos de 65 anos e três anos para os com mais de 65 anos. As modificações no Código de Trânsito visam essa adaptação à realidade atual.

No entanto, essas regras mudaram consideravelmente:

  • Para pessoas com menos de 50 anos, a CNH agora tem validade de 10 anos.

  • Pessoas com idade entre 50 e 70 anos, têm uma CNH válida por 5 anos.

  • Por fim, aqueles com mais de 70 anos terão sua CNH válida por 3 anos.

Passo a passo da renovação da CNH 2025

O processo de renovação da CNH é relativamente simples, mas envolve algumas etapas importantes:

  • Acesse o site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de seu estado;

  • Faça login usando seu CPF ou CNPJ e senha;

  • Confirme seus dados pessoais e siga as instruções para solicitar a renovação da CNH.

É importante notar que a renovação da CNH pode exigir exames médicos, e em alguns casos, exames toxicológicos. Em São Paulo (SP), por exemplo, a avaliação médica deve ser agendada no site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), e a taxa é paga diretamente ao médico responsável pelo exame.

Penalidades pela falta de renovação da CNH 2025

  • É fundamental que os motoristas idosos estejam cientes das consequências de dirigir com a CNH vencida e busquem renová-la. Afinal, ela vence mais rápido, exigindo maior atenção.

  • Conduzir com a CNH vencida é considerado uma infração gravíssima e pode resultar em multa de R$ 293,47. Além disso, ela adiciona sete pontos à habilitação do condutor.

  • Os condutores podem dirigir com a CNH vencida por até 30 dias corridos após a data de vencimento. No entanto, é importante lembrar que, após esse período de tolerância, não é permitido dirigir até que a CNH seja regularizada.

Categorias de CNH 2025 vigentes no Brasil

Confira as cinco categorias válidas no Brasil, conforme estabelece o Artigo 143 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro):

  • Categoria A – condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;

  • Categoria B – condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda oito lugares, excluído o do motorista;

  • Categoria C – condutor de veículo abrangido pela categoria B e de veículo motorizado utilizado em transporte de carga cujo peso bruto total exceda a 3.500 kg;

  • Categoria D – condutor de veículo abrangido pelas categorias B e C e de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

  • Categoria E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda oito lugares.

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Laura AlvarengaLaura AlvarengaLaura Alvarenga

Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia – MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.

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