Idosos +60 anos podem ter suas dívidas anuladas; saiba como
Os idosos possuem uma série de contas fixas para pagar todos os meses. O que incluí o investimento em uma saúde melhor. Logo, o endividamento pode ser bem prejudicial para esse público. Mas, há chance de conseguir anular o que for cobrado a mais.
Existem duas formas dos idosos conseguirem ter suas dívidas diminuídas anulando os juros e as multas: por meio da renegociação, ou usando a proteção da Lei do Superendividamento.
Dessa forma, a quantia original é anulada e o consumidor consegue formas mais vantajosas para negociar seu débito. As melhores opções de descontos são oferecidas para quem pagar à vista.
Lei do Superendividamento usada por idosos
Pela Lei do Superendividamento os idosos, e qualquer outro consumidor, conseguem negociar todas as dívidas com um valor de parcela.
Além disso, ao fazer o acordo é reservado um valor dentro do orçamento do consumidor chamado de mínimo existencial. Uma quantia mínima dentro dos ganhos para que o cidadão seja capaz de pagar os outros gastos para conseguir sobreviver.
É obrigatório que ao avaliar a renda do cidadão o credor garanta que sobrará pelo menos R$ 600 para o mínimo existencial. O restante da renda poderá ser usada para o pagamento das dívidas.
Quem pode usar a Lei do Superendividamento
- Quem não consegue todas as suas dívidas ao mesmo tempo que possuí um valor mínimo para sobreviver;
- Tenha adquirido essas dívidas em condição de boa fé, quer dizer, havia intenção de pagar, mas não conseguiu;
- Tenha adquirido dívidas de contas de consumo.
Dívidas que podem ser negociadas
Todos os débitos em aberto serão somados, e uma só parcela será criada.
- Contas de água, luz, telefone e gás;
- Empréstimos com bancos e financeiras;
- Crediários;
- Parcelamentos.
Onde negociar
- Procon;
- Ministério Público;
- Defensoria Pública.
Negociação das dívidas com anulação dos juros e multas
Para conseguir negociar suas dívidas com anulação dos juros e das multas, o consumidor tem três opções:
- Procurar o credor, ou seja, a empresa que está devendo. Fazer uma oferta para quitar o valor total ou parcelar;
- Contar com a intermediação da Serasa, SPC e outras;
- Entrar com um processo judicial solicitando o fim da cobrança dos juros abusivos.
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