Idosos +60 anos podem ter suas dívidas anuladas; saiba como

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Os idosos possuem uma série de contas fixas para pagar todos os meses. O que incluí o investimento em uma saúde melhor. Logo, o endividamento pode ser bem prejudicial para esse público. Mas, há chance de conseguir anular o que for cobrado a mais. 

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Idosos +60 anos podem ter suas dívidas anuladas; saiba como
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Existem duas formas dos idosos conseguirem ter suas dívidas diminuídas anulando os juros e as multas: por meio da renegociação, ou usando a proteção da Lei do Superendividamento. 

Dessa forma, a quantia original é anulada e o consumidor consegue formas mais vantajosas para negociar seu débito. As melhores opções de descontos são oferecidas para quem pagar à vista. 


Lei do Superendividamento usada por idosos

Pela Lei do Superendividamento os idosos, e qualquer outro consumidor, conseguem negociar todas as dívidas com um valor de parcela. 

Além disso, ao fazer o acordo é reservado um valor dentro do orçamento do consumidor chamado de mínimo existencial. Uma quantia mínima dentro dos ganhos para que o cidadão seja capaz de pagar os outros gastos para conseguir sobreviver. 

É obrigatório que ao avaliar a renda do cidadão o credor garanta que sobrará pelo menos R$ 600 para o mínimo existencial. O restante da renda poderá ser usada para o pagamento das dívidas. 

Quem pode usar a Lei do Superendividamento 

  • Quem não consegue todas as suas dívidas ao mesmo tempo que possuí um valor mínimo para sobreviver;
  • Tenha adquirido essas dívidas em condição de boa fé, quer dizer, havia intenção de pagar, mas não conseguiu;
  • Tenha adquirido dívidas de contas de consumo.

Dívidas que podem ser negociadas

Todos os débitos em aberto serão somados, e uma só parcela será criada. 

  • Contas de água, luz, telefone e gás;
  • Empréstimos com bancos e financeiras;
  • Crediários;
  • Parcelamentos.

Onde negociar

  • Procon;
  • Ministério Público;
  • Defensoria Pública.

Negociação das dívidas com anulação dos juros e multas

Para conseguir negociar suas dívidas com anulação dos juros e das multas, o consumidor tem três opções:

  1. Procurar o credor, ou seja, a empresa que está devendo. Fazer uma oferta para quitar o valor total ou parcelar;
  2. Contar com a intermediação da Serasa, SPC e outras;
  3. Entrar com um processo judicial solicitando o fim da cobrança dos juros abusivos. 

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Lila CunhaLila CunhaLila Cunha

Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com

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