entenda as novas regras do INSS para contribuintes

Pouca gente sabe, mas é possível ter acesso à aposentadoria sem idade mínima. Existem três formas de fazer essa espécie de antecipação do benefício. E o melhor, elas foram criadas pelo próprio INSS, o que significa que são legais.

Aposentadoria sem idade mínima: entenda as novas regras do INSS para contribuintes 
(Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

Uma das principais regras para se aposentar no Brasil é atingir a idade mínima. Mas, com a Reforma de Previdência criando um aumento gradual a cada ano esse benefício fica mais distante.

No vídeo abaixo o colunista do FDR, Ariel França traz informações sobre o pagamento deste mês, confira:


Fórmula 86/96

Em dezembro do ano passado essa fórmula foi atualizada, passando para os atuais 86/96 pontos. Com ela é possível ter acesso mais cedo à aposentadoria, desde que: A mulher tenha 30 anos de contribuição e o homem 35.

Esses números representam a pontuação obtida através da somatória de pontos da idade + o tempo de contribuição. Sendo que as mulheres devem somar 86 pontos e os homens 96.

Por exemplo, uma mulher que tem 56 anos e 30 anos de contribuição soma 86 pontos, logo, pode solicitar a aposentadoria usando essa regra.

A última atualização aconteceu porque a pontuação tem um aumento gradativo, a cada dois anos, até que a pontuação máxima seja atingida, fixada em 90 mulheres para as mulheres e 100 para os homens.

“Vale mencionar que para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição não há idade mínima, mas sim, período mínimo de contribuições”, explica o INSS.

O valor do benefício é definido a partir do fator previdenciário, exceto nos casos em que o segurado atingiu o direito até 16/13/1998, quando a aposentadoria proporcional deixou de existir.

Aposentadoria sem idade mínima: entenda as novas regras do INSS para contribuintes 
(Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

Aposentadoria aos 55 anos

Outra forma se se aposentar mais cedo é solicitando a aposentadoria especial, mas nesse caso é necessário exercer alguma atividade com potencial risco à saúde.

Esse tipo de aposentadoria é concedido a partir das regras abaixo:

  • 55 anos de idade e 15 anos de trabalho com exposição a agentes nocivos à saúde e o mesmo tempo de contribuição;
  • 58 anos de idade para 20 anos de contribuição e atividade profissional exposta a agente que cause risco à saúde;
  • 60 anos de idade para 25 anos atuando e contribuindo sob risco à saúde.

O Instituto Nacional do Seguro Social considera agentes que podem causar risco à saúde: calor, ruído ou substância tóxica. A aposentadoria especial é concedida através do pedido de aposentadoria por tempo de contribuição.

Aposentadoria por invalidez

Essa é a terceira forma de antecipar a aposentadoria, mas nesse caso o benefício só pode ser concedido quando há algum dano à saúde do segurado. Por exemplo, uma doença ou um acidente.

Para ter acesso o Benefício por Incapacidade Permanente é necessário passar antes pelo auxílio doença, reabilitação profissional e comprovar que não tem condições de seguir atuando no mercado de trabalho.

Inclusive, se o aposentado nessa modalidade volta a trabalhar pode acabar perdendo o benefício. O valor do benefício é calculado considerando um percentual de 60% do valor da contribuição.

O INSS ainda faz um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar os 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

Segundo a especialista do FDR, Laura Alvarenga, o INSS já cancelou o benefício de 45 mil pessoas, entenda o porquê.

Para dar entrada em alguma dessas aposentadorias ou benefícios não é necessário ir até uma agência da Previdência, basta acessar o site Meu INSS.

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Jamille NovaesJamille NovaesJamille Novaes

Já atuei como professora de língua portuguesa e corretora textual. A produção de texto sempre foi minha paixão, foi na redação do FDR que me encontrei como profissional, por isso me dedico ao meu trabalho e, em busca de oferecer o meu melhor na produção de conteúdo do FDR tenho realizado cursos como o de UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios e o curso de Produção de Conteúdos Digitais.

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