Golpes envolvendo o Vale-Gás prejudicam famílias de baixa renda; saiba como se proteger
Golpistas têm utilizado o termo “Vale-Gás” nas redes sociais para atrair brasileiros a preencherem cadastros fraudulentos, colocando seus dados em risco. O verdadeiro programa, chamado Auxílio Gás, é uma iniciativa do Ministério do Desenvolvimento Social, voltada para apoiar financeiramente famílias de baixa renda registradas no Cadastro Único (CadÚnico).
O Vale-Gás beneficia famílias cuja renda per capita mensal não ultrapasse meio salário-mínimo, incluindo aquelas que já recebem outros auxílios governamentais. Esse programa essencial visa garantir que famílias carentes possam adquirir gás de cozinha, com as inscrições sendo realizadas nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).
Para ter acesso ao Vale-Gás, as famílias devem estar cadastradas no CadÚnico e realizar o procedimento no CRAS. Após a inclusão no sistema, o auxílio é pago a cada dois meses, com a validade de 120 dias para o uso do benefício.
Os requisitos incluem inscrição no CadÚnico e renda familiar per capita de até meio salário-mínimo. O Vale-Gás é distribuído de forma bimestral, e a parcela tem prazo de validade de 120 dias após ser disponibilizada. O benefício pode ser depositado em uma conta digital, bancária ou poupança social digital, oferecendo diferentes opções para o saque.
Como evitar golpes envolvendo o Vale-Gás?
Com o aumento de perfis falsos nas redes sociais, é fundamental que os beneficiários do Vale-Gás saibam que o MDS não distribui o auxílio por meio de mensagens ou links. A única forma oficial de obtenção do benefício é pelo CRAS.
Para evitar golpes, é importante seguir algumas orientações. Nunca clique em links recebidos via redes sociais que prometem o Vale-Gás. Desconfie de perfis não oficiais em plataformas como Facebook, Instagram e Twitter. Sempre busque informações diretamente no CRAS da sua região para garantir a segurança no processo.
Calendário do Vale-Gás em outubro
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Benefício com NIS final 1 – 18/10;
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Benefício com NIS final 2 – 21/10;
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Benefício com NIS final 3 – 22/10;
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Benefício com NIS final 4 – 23/10;
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Benefício com NIS final 5 – 24/10;
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Benefício com NIS final 6 – 25/10;
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Benefício com NIS final 7 – 28/10;
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Benefício com NIS final 8 – 29/10;
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Benefício com NIS final 9 – 30/10;
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Benefício com NIS final 0 – 31/10.
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