Contribuintes que caíram na malha fina do IR terão que esperar mais pela restituição; veja como regularizar a situação
Contribuintes que foram parar na malha fina do IR de 2024 e de anos anteriores podem ter a oportunidade de receber sua restituição ainda este ano. Para isso, é necessário corrigir os erros na declaração e submeter um novo documento à Receita Federal. O fisco estabeleceu um calendário de lotes residuais que se estende de outubro até dezembro de 2025.
Nesta segunda-feira, 23, foi liberada a consulta ao último lote oficial de restituições de 2024. Os valores correspondentes serão creditados nas contas dos contribuintes no dia 30 deste mês.
Como consultar a malha fina do IR?
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Acesse o portal e-CAC e vá em “Entrar com gov.br”;
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Na página seguinte, informe o CPF e vá em “Continuar”;
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Depois, digite a senha e vá em “Entrar”;
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Em “Serviços em destaque”, vá em “Meu Imposto de Renda Depois;
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Clique em “Extrato da Dirpf” para saber qual o erro na declaração.
É possível fazer a conferência dos dados também pelo Portal Gov.br:
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Acesse o portal Gov.br;
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Entre no quadro de “Destaque”;
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Em seguida, clique em “Entregar Meu Imposto de Renda (DIRPF)”;
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Depois de acessar, clique em “Iniciar”.
No site da Receita Federal, também é possível verificar a situação seguindo estas etapas:
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Acesse o site da Receita Federal;
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Clique em “Entrar com gov.br”, no canto superior direito;
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Depois, basta ir em “Fazer minha declaração” e em “Iniciar”.
Como evitar cair na malha fina do IR
Para evitar cair na malha fina do Imposto de Renda e garantir uma declaração sem problemas, é recomendável cumprir o dever dentro do prazo estipulado, que vai de 15 de março a 31 de maio.
Contratar um contador especializado em contabilidade do Imposto de Renda é uma das sugestões valiosas para obter suporte durante o processo. Armazenar comprovantes fiscais ao longo do ano é fundamental para facilitar a inserção dos dados na declaração, proporcionando uma experiência mais tranquila para os contribuintes.
Além disso, é importante estar ciente de que, neste ano, os contribuintes do Imposto de Renda podem receber restituição, embora ainda não haja um calendário oficial definido. Normalmente, o estorno ocorre em cinco parcelas ao longo do ano.
Qual é o prazo da malha fina do IR?
Segundo a Receita Federal, o prazo para enviar a declaração retificadora do Imposto de Renda é de até cinco anos após a notificação. Logo, o contribuinte terá até o exercício de 2028 para corrigir informações. Isso vale para “consertar” erros que a Receita possa ter identificado ou incluir informações que ficaram de fora ao declarar o Imposto de Renda.
Intimação da malha fina do IR
O contribuinte intimado terá algumas complicações. A partir de agora, não será mais possível corrigir espontaneamente as declarações, ficando sujeitos, na hipótese da comprovação de erros, à cobrança do imposto com o acréscimo de juros de mora e multa de 75% a 150% sobre o valor do imposto devido e da despesa usada na tentativa de fraude.
Na caracterização de crime contra a ordem tributária, o contribuinte fica sujeito a sanções penais previstas em lei, sob pena de até dois anos de reclusão. Cabe ressaltar que, na declaração retificadora, não é permitida a mudança de opção.
Desta forma, o contribuinte que enviou a declaração completa, deve fazer a retificação no mesmo formato e vice-versa. A declaração retificadora pode ser feita a qualquer momento, desde que não se inicie uma ação fiscal por parte da Receita Federal, o que pode acontecer em até cinco anos.
Como sair da malha fina do IR?
Em situações em que a declaração apresenta algum erro, é possível corrigir o equívoco através de uma declaração retificadora, desde que não tenha ocorrido notificação oficial. Alternativamente, os documentos que corrigem o erro podem ser enviados via Dossiê Digital de Atendimento (DDA), onde um auditor fará a verificação.
No caso de valores adicionais a serem pagos, estes serão deduzidos da restituição. Caso não haja restituição programada e você tenha impostos pendentes, a recomendação é gerar um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e quitar a dívida o quanto antes.
Se, após uma minuciosa revisão, não houver erro na declaração, a solução é providenciar o envio dos documentos por meio do DDA assim que a pendência for identificada no Centro Virtual de Atendimento. O importante é agir rapidamente para regularizar sua situação.
Após o recebimento dos documentos pelo técnico da Receita Federal, será realizada uma análise e, posteriormente, a correção. A restituição será atualizada conforme a taxa básica de juros (Selic).
Vale ressaltar que mesmo se não houver pendências agora, estas podem surgir no futuro, uma vez que a Receita Federal realiza cruzamentos de dados constantemente. Portanto, é recomendável manter recibos, informes de rendimentos e comprovantes de despesas dedutíveis guardados por até cinco anos.
Esse é o período em que os processos na Receita Federal prescrevem, permitindo recuperar restituições suspensas por eventuais irregularidades na declaração.
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