Detran anuncia EXCELENTE notícia para os motoristas de todo o país a partir de 2025
O presidente Lula sancionou a lei que cria o novo seguro obrigatório para motoristas, agora denominado Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). Este seguro substitui o antigo DPVAT, que foi extinto em 2020, e volta a ser cobrado de motoristas proprietários de carros e motos.
A Lei Complementar 207/24 foi publicada no Diário Oficial da União no dia 17 de setembro, derivada de um Projeto do Executivo (PLP 233/23), aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
A gestão do fundo será de responsabilidade da Caixa Econômica Federal (CEF), que ficará encarregada de administrar os valores pagos pelos motoristas e de realizar as indenizações. Desde 2021, o banco já geria o seguro de forma emergencial, após o fim do consórcio de seguradoras que controlava o DPVAT.
O governo justificou que a retomada da cobrança do seguro obrigatório para motoristas é essencial, já que os recursos remanescentes do antigo DPVAT não são suficientes para cobrir as indenizações por mais um ano.
Segundo estimativas feitas durante a tramitação do projeto na Câmara dos Deputados, o valor anual do seguro por veículo deverá ficar entre R$ 50 e R$ 60. No entanto, o valor definitivo e as quantias das indenizações ainda precisam ser estabelecidos, conforme informou o governo ao discutir a nova medida para os motoristas.
Como o novo seguro para motoristas funcionará?
As novas diretrizes da lei do SPVAT trazem importantes mudanças para motoristas. O seguro passará a cobrir indenizações por morte no trânsito e invalidez permanente, proporcionando maior segurança aos condutores.
Além disso, motoristas envolvidos em acidentes terão direito ao reembolso de despesas médicas, serviços funerários e reabilitação profissional das vítimas. É importante destacar que pessoas com seguros privados de saúde não terão direito ao SPVAT.
O pagamento das indenizações será feito mediante prova simples do acidente, sem necessidade de identificar o culpado. Mesmo veículos não identificados ou inadimplentes não impedirão o recebimento da indenização, que será paga em até 30 dias.
Por fim, entre 35% e 40% do valor arrecadado com o prêmio do seguro será destinado aos municípios e estados com transporte público coletivo, fortalecendo os serviços locais.
Quais motoristas podem usufruir do novo seguro?
O DPVAT em 2025 garantirá cobertura para qualquer vítima de acidente de trânsito, seja motorista, passageiro ou pedestre, independentemente de quem tenha causado o acidente. A única condição é que haja lesão resultante do incidente.
O novo Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) também proporcionará indenização mesmo se o acidente envolver um veículo sem seguro pago. Além disso, o SPVAT cobrirá os beneficiários em casos de falecimento, sem restrição ao número de vítimas envolvidas.
O DPVAT em 2025 irá cobrir uma variedade de despesas relacionadas a acidentes de trânsito, incluindo assistência médica, como fisioterapia e medicamentos, além de equipamentos ortopédicos e serviços funerários. Também haverá suporte para reabilitação profissional no caso de invalidez parcial.
Embora o projeto de lei ainda não tenha definido os valores exatos, já estão excluídos da cobertura alguns tipos de reembolsos. As diretrizes sobre essas exclusões ainda estão em discussão.
Como solicitar o novo seguro para motoristas?
A partir de 14 de novembro de 2023, a indenização do DPVAT em 2025 está suspensa para acidentes ocorridos após essa data. A Superintendência de Seguros Privados (Susep) informou que os pagamentos serão retomados apenas após a plena implementação do novo sistema de arrecadação.
Para acidentes anteriores a essa data, a vítima deve fazer o pedido apresentando uma prova simples do acidente e dos danos resultantes. Em casos de falecimento, é necessário fornecer a certidão de autópsia emitida pelo Instituto Médico Legal (IML), caso a conexão entre a morte e o acidente não possa ser confirmada apenas com a certidão de óbito.
O DPVAT em 2025 definirá os valores de indenização e reembolso conforme as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Este órgão também determinará os percentuais de cobertura para diferentes tipos de incapacidade parcial.
Os pedidos de indenização poderão ser feitos até três anos após o acidente, ou dentro desse prazo após a data de falecimento, nos casos de morte.
O que fica de fora da cobertura do seguro para motoristas?
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Despesas cobertas por seguros privados;
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Que não apresentarem especificação individual do valor do serviço médico e/ou do prestador de serviço na nota fiscal ou relatório;
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De pessoas atendidas pelo SUS;
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Acidentes sem vítimas;
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Danos pessoais que não sejam causados por veículos terrestres ou por sua carga;
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Acidentes ocorridos fora do Brasil;
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Acidentes causados por veículos estrangeiros no Brasil;
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Roubo, colisão ou incêndio dos veículos.
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