INSS muda prazos importantes para quem vai dar entrada no auxílio-doença

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O auxílio-doença (Benefício por Incapacidade Temporária) é concedido a todo trabalhador que estiver adoecido de forma física ou mental. O salário é liberado enquanto o cidadão não consegue se recuperar, podendo ser renovado até recuperação total. 

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INSS muda prazos importantes para quem vai dar entrada no auxílio-doença
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

O INSS adotou mudanças para quem vai dar entrada no pedido de renovação auxílio-doença. Isso acontece quando o prazo dado para recuperação do trabalhador no primeiro pedido não é suficiente, e os médicos do trabalhador entendem que ele precisa de mais tempo em casa. 

No início de setembro uma portaria assinada pelo INSS trouxe duas determinações: 1. fica limitado o número de vezes em que é possível pedir prorrogação do benefício; 2. há prazo para receber o auxílio após a data da primeira alta médica.


Mudanças na prorrogação do auxílio-doença no INSS

Com a portaria que limita o número de prorrogações do auxílio-doença, e dá prazo para o receber o auxílio.

As principais alterações para quem vai pedir a renovação do benefício são:

  • quando o tempo de espera para realização da perícia médica for menor ou igual a 30 dias, o benefício irá durar até a data de cessação, quando deve ser realizada uma nova perícia;
  • quando o tempo de espera para perícia for maior que 30 dias, o benefício será prorrogado por 30 dias, sem agendamento da avaliação médico-pericial. 

O instituto ressalta que o cidadão não será prejudicado pois no caso de agendamento de perícia o benefício é prorrogado, no mínimo, até a data da realização da perícia. (…) ao término do prazo de recebimento do benefício, se o cidadão não estiver apto para retornar ao trabalho, ele poderá solicitar a prorrogação do benefício”, explicou o INSS.

Como pedir a prorrogação do auxílio-doença no INSS?

O pedido de prorrogação do auxílio-doença é feito pelo Meu INSS, tudo de forma online. Funciona assim:

  • Entre no Meu INSS e faça login;
  • Clique em “Benefício por Incapacidade”;
  • Agora, escolha o serviço desejado que é “Solicitar perícia de prorrogação”;
  • Siga os próximos passos. 

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Lila CunhaLila CunhaLila Cunha

Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com



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