Fim do saque-aniversário exige saque total do FGTS? Confira o que precisa ser feito

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Você sabia que o fim do saque-aniversário do FGTS está próximo? Essa modalidade, que permitia aos trabalhadores sacar uma parte do seu fundo de garantia anualmente, será substituída, em breve, por novas regras. Mas não se preocupe, ainda existem diversas formas de acessar o seu dinheiro!

Fim do saque-aniversário exige saque total do
FGTS? Confira o que precisa ser feito. (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

O governo decidiu encerrar o saque-aniversário para direcionar os recursos do FGTS para outras finalidades, como o incentivo ao crédito consignado com taxas de juros mais baixas. A ideia é fortalecer a economia e oferecer mais opções de crédito para os trabalhadores.

A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, comenta mais sobre o FGTS, confira.


Quais são as novas regras para o saque do FGTS?

Com o fim do saque-aniversário, as regras para sacar o FGTS voltaram a ser as mesmas que existiam antes da implementação dessa modalidade. Ou seja, você pode sacar o seu fundo de garantia nas seguintes situações:

  • Demissão sem justa causa: nessa situação, você tem direito a sacar o valor total do FGTS, além da multa de 40% sobre o valor depositado pelo empregador;
  • Fim do contrato por prazo determinado: ao término de um contrato de trabalho temporário, você pode sacar todo o saldo do FGTS;
  • Aposentadoria: ao se aposentar, você tem direito a sacar o valor total do FGTS;
  • Doença grave: em casos de doenças graves, você pode sacar o FGTS para arcar com os custos do tratamento;
  • Falecimento do trabalhador: os dependentes ou herdeiros do trabalhador falecido têm direito ao saque do FGTS;
  • Compra de imóvel: você pode utilizar o FGTS para dar entrada na compra de um imóvel ou para quitar um financiamento habitacional;
  • Desastres naturais: em casos de calamidades públicas, como enchentes ou terremotos, você pode sacar o FGTS para se recuperar financeiramente.

O que muda para o trabalhador?

Com o fim do saque-aniversário, o trabalhador volta a ter acesso ao saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, o que pode ser uma segurança maior em momentos de instabilidade no mercado de trabalho. Além disso, a expectativa é que as novas regras incentivem o acesso a crédito consignado com taxas de juros mais atrativas.

 

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Yasmin NascimentoYasmin NascimentoYasmin Nascimento

Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP), com MBA em Digital Strategy também pela Unicap. Com experiência em redação e gestão de redes sociais, a carreira de jornalista começou na redação do Diario de Pernambuco, indo desde estagiária até editora assistente, contribuindo com o conteúdo factual, as redes sociais do jornal e SEO. Além disso, também tem experiência como social media em agências, trabalhando com uma variedade de segmentos e marcas.



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