Você sabia? Carros abandonados podem ser seus; descubra como solicitar no Detran

Você já se deparou com um veículo abandonado na rua, em um terreno baldio ou até mesmo em uma oficina? Saiba que, em muitos casos, é possível legalizar esse veículo abandonado e torná-lo seu. Através do instituto do usucapião, a lei brasileira permite que você adquira a propriedade de um bem móvel, como um carro, mesmo que não o tenha comprado.

Você sabia? Carros abandonados podem ser seus; descubra
como solicitar no Detran. (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

O usucapião é um instituto jurídico que permite que uma pessoa adquira a propriedade de um bem por meio da posse prolongada e ininterrupta desse bem. No caso dos veículos, o usucapião permite que você se torne o proprietário legal de um carro abandonado, desde que cumpra alguns requisitos.

A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, comenta mais sobre carros, confira.


Quais são os requisitos para legalizar um veículo abandonado?

Para solicitar a legalização de um veículo abandonado, é preciso comprovar:

  • Posse prolongada e pacífica: você deve demonstrar que possui o veículo há um determinado período (3 ou 5 anos, dependendo do tipo de usucapião) e que ninguém mais o reivindica;
  • Ausência de oposição: não pode haver nenhuma disputa pela posse do veículo;
  • Abandono do veículo: é preciso comprovar que o veículo está abandonado e que o antigo proprietário não demonstra interesse em recuperá-lo.

Quais os tipos de usucapião para veículos?

Existem dois tipos de usucapião para veículos:

  • Usucapião ordinário: nesse caso, é necessário comprovar que o antigo proprietário entregou o veículo de forma voluntária e que você o possui há pelo menos 3 anos;
  • Usucapião extraordinário: nesse caso, não é necessário comprovar a entrega voluntária do veículo, mas é preciso demonstrar que você o possui há pelo menos 5 anos.

Como dar entrada no processo de usucapião?

Para dar entrada no processo de usucapião, você deverá procurar um advogado especializado. Ele irá analisar o seu caso e elaborar a petição inicial, que será apresentada ao juiz.

Com a decisão judicial em mãos, você poderá solicitar a transferência da propriedade do veículo no Detran. É importante ressaltar que, ao transferir a propriedade, você se responsabilizará por todos os débitos do veículo, como IPVA, multas e licenciamento.

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Yasmin NascimentoYasmin NascimentoYasmin Nascimento

Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP), com MBA em Digital Strategy também pela Unicap. Com experiência em redação e gestão de redes sociais, a carreira de jornalista começou na redação do Diario de Pernambuco, indo desde estagiária até editora assistente, contribuindo com o conteúdo factual, as redes sociais do jornal e SEO. Além disso, também tem experiência como social media em agências, trabalhando com uma variedade de segmentos e marcas.



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