Você sabia? Carros abandonados podem ser seus; descubra como solicitar no Detran
Você já se deparou com um veículo abandonado na rua, em um terreno baldio ou até mesmo em uma oficina? Saiba que, em muitos casos, é possível legalizar esse veículo abandonado e torná-lo seu. Através do instituto do usucapião, a lei brasileira permite que você adquira a propriedade de um bem móvel, como um carro, mesmo que não o tenha comprado.
O usucapião é um instituto jurídico que permite que uma pessoa adquira a propriedade de um bem por meio da posse prolongada e ininterrupta desse bem. No caso dos veículos, o usucapião permite que você se torne o proprietário legal de um carro abandonado, desde que cumpra alguns requisitos.
A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, comenta mais sobre carros, confira.
Quais são os requisitos para legalizar um veículo abandonado?
Para solicitar a legalização de um veículo abandonado, é preciso comprovar:
- Posse prolongada e pacífica: você deve demonstrar que possui o veículo há um determinado período (3 ou 5 anos, dependendo do tipo de usucapião) e que ninguém mais o reivindica;
- Ausência de oposição: não pode haver nenhuma disputa pela posse do veículo;
- Abandono do veículo: é preciso comprovar que o veículo está abandonado e que o antigo proprietário não demonstra interesse em recuperá-lo.
Quais os tipos de usucapião para veículos?
Existem dois tipos de usucapião para veículos:
- Usucapião ordinário: nesse caso, é necessário comprovar que o antigo proprietário entregou o veículo de forma voluntária e que você o possui há pelo menos 3 anos;
- Usucapião extraordinário: nesse caso, não é necessário comprovar a entrega voluntária do veículo, mas é preciso demonstrar que você o possui há pelo menos 5 anos.
Como dar entrada no processo de usucapião?
Para dar entrada no processo de usucapião, você deverá procurar um advogado especializado. Ele irá analisar o seu caso e elaborar a petição inicial, que será apresentada ao juiz.
Com a decisão judicial em mãos, você poderá solicitar a transferência da propriedade do veículo no Detran. É importante ressaltar que, ao transferir a propriedade, você se responsabilizará por todos os débitos do veículo, como IPVA, multas e licenciamento.
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