regras que afetam motoristas com 50, 60 e 70 anos; saiba o que muda

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Em 2024, a nova lei da CNH trouxe importantes alterações no processo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação, afetando motoristas de 50, 60 e 70 anos. Essas mudanças visam modernizar o sistema e tornar o processo mais eficiente.

Nova lei da CNH: regras que afetam motoristas com 50, 60 e 70 anos; saiba o que muda. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

Uma das principais novidades da nova lei da CNH é a alteração no prazo de validade do exame de aptidão física e mental, requisito obrigatório para a renovação. O objetivo é garantir que os motoristas estejam em plenas condições de conduzir com segurança.

Essas atualizações refletem a preocupação do Governo Federal em adaptar a legislação à realidade atual, beneficiando tanto os condutores quanto a segurança no trânsito. Elas têm como objetivo promover a segurança viária e facilitar a mobilidade dos idosos, implementando medidas como: o prazo de validade diferenciado, exame médico e descontos na renovação.  


Nova lei da CNH para idosos 

As regras da CNH exigem renovações mais frequentes para motoristas mais velhos, com o intuito de acompanhar de perto a saúde desses condutores. O motivo para esse ajuste é garantir que condições médicas que possam impactar a capacidade de dirigir, como problemas de visão ou reflexos mais lentos, sejam detectadas e tratadas a tempo.

Com essa medida, o sistema busca reduzir riscos no trânsito, exigindo avaliações periódicas que confirmem a aptidão para condução. Assim, a segurança no trânsito é fortalecida ao longo do tempo. Observe os prazos:

  • Até 49 anos: Renovação a cada 10 anos;

  • Entre 50 e 69 anos: Renovação a cada 5 anos;

  • Mais de 70 anos: Renovação a cada 3 anos;

  • CNH Provisória: Validade de 1 ano;

  • Acima de 70 anos: Possibilidade de avaliações complementares a critério do médico, como exames específicos ou cursos de atualização em direção veicular para quem tem mais de 70 anos;

  • Desconto na Renovação: 50% de desconto na taxa de renovação para idosos entre 50 e 70 anos.

Para evitar problemas com a CNH vencida, é importante iniciar a renovação antes do prazo final. Para isso, o motorista precisa agendar uma visita ao DETRAN para realizar os exames médicos e, no caso das categorias C, D ou E, também um teste toxicológico.

Depois de passar pelos exames e pagar as taxas necessárias, a CNH renovada pode ser retirada no local ou entregue em casa pelos Correios. Seguir essas regras da CNH ajuda a manter sua licença em dia e garante que você possa continuar dirigindo sem complicações.

Penalidades pela falta de renovação da CNH para idosos

Ignorar os prazos de renovação da CNH pode resultar em sérias consequências. Se um motorista for parado em uma fiscalização sem o documento renovado, ele terá que interromper a condução imediatamente. As consequências incluem penalidades como multa no valor de R$ 293,47, além de sete pontos acrescentados à carteira de habilitação.

Para evitar problemas e garantir conformidade com as regras da CNH, é crucial manter-se informado e renovar a carteira dentro do prazo. Isso não só ajuda a evitar multas e pontos extras, mas também contribui para um trânsito mais seguro.

Passo a passo da renovação da CNH para idosos

O processo de renovação da CNH para idosos é relativamente simples, mas envolve algumas etapas importantes:

  • Acesse o site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de seu estado;

  • Faça login usando seu CPF ou CNPJ e senha;

  • Confirme seus dados pessoais e siga as instruções para solicitar a renovação da CNH.

É importante notar que a renovação da CNH pode exigir exames médicos, e em alguns casos, exames toxicológicos. Em São Paulo (SP), por exemplo, a avaliação médica deve ser agendada no site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), e a taxa é paga diretamente ao médico responsável pelo exame.

Categorias de CNH para idosos vigentes no Brasil

Confira as cinco categorias válidas no Brasil, conforme estabelece o Artigo 143 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro):

  • Categoria A – condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;

  • Categoria B – condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda oito lugares, excluído o do motorista;

  • Categoria C – condutor de veículo abrangido pela categoria B e de veículo motorizado utilizado em transporte de carga cujo peso bruto total exceda a 3.500 kg;

  • Categoria D – condutor de veículo abrangido pelas categorias B e C e de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

  • Categoria E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda oito lugares.

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Laura AlvarengaLaura AlvarengaLaura Alvarenga

Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia – MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.



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