Morador de Florianópolis perde marca de clínica de estética na Justiça

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A disputa pela marca de clínica de estética na Justiça Federal acabou com derrota para o morador de Florianópolis que tentou registrar o nome “Pronta Pele” para o seu negócio. Uma clínica dermatológica no Recife, em Pernambuco, chamada “Prontopele”, ganhou a causa.

morador de Florianópolis perde marca de clínica de estética, foto mostra agulha apontada para testa de mulherDisputa de marca de clínica de estética e clínica médica de dermatologia acabou com derrota para catarinense – Foto: Freepik/ArtPhoto_studio/Divulgação/ND

A sentença do juiz Eduardo Kahler Ribeiro foi feita na última quinta-feira (26). A disputa judicial começou após o morador de Florianópolis entrar com o pedido de registro da marca, interessado em criar franquias do ramo de estética.

A Justiça Federal manteve a decisão do INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) que tinha entendido poder haver confusão entre as denominações entre a marca de clínica de estética e a de dermatologia, que atuam em ramos semelhantes.

“As marcas possuem a mesma designação e as empresas atuam em segmento que visa à saúde/embelezamento de pele e cabelos, havendo plena aptidão de causarem associação indevida e confusão no consumidor”, considerou o juiz.

Diferença de estados e serviços não impedem confusão da marca de clínica de estética de SC, diz juiz

Apesar do morador de Florianópolis ter alegado a diferença de serviços prestados, já que sua intenção era estabelecer uma franquia de serviços de depilação a laser e correlatos, não conseguiu convencer o juiz de que a marca não se confundiria com a da clínica médica.

“As marcas possuem a mesma designação e as empresas atuam em segmento que visa à saúde/embelezamento de pele e cabelos, havendo plena aptidão de causarem associação indevida e confusão no consumidor”, observou Ribeiro.

Diante do fato de que os dois negócios atuam estados em extremos do país, o juiz argumentou que nada impede que a clínica de Pernambuco venha atuar em Santa Catarina. A decisão cabe recurso.



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