Casos de omissão de socorro crescem na Grande Florianópolis
A cada ano que passa, a quantidade de casos de omissão de socorro no trânsito na Grande Florianópolis vem aumentando. Desde 2022, os números em Florianópolis, São José e Palhoça seguem crescentes. Deixar de prestar apoio à vítima de acidentes de trânsito pode levar motoristas à prisão, além de multa pesada e suspensão da CNH.
Dados preocupam
Segundo dados divulgados pela Secretaria de Estado da Segurança Pública ao Balanço Geral SC, três cidades da Grande Florianópolis registraram aumento nos casos de omissão de socorro. Na capital e em Palhoça, os números dos primeiros nove meses de 2024 já superaram o ano inteiro de 2022 – e estão perto de superar 2023.
Na capital, o 2023 registou um aumento de 4,35% em relação ao ano anterior. Em São José, a crescente foi de 37% e, em Palhoça, 78,4%.
Florianópolis:
- 2022: 322 casos
- 2023: 336 casos
- 2024 (janeiro a setembro): 326 casos
São José:
- 2022: 100 casos
- 2023: 137 casos
- 2024 (janeiro a setembro): 93 casos
Palhoça:
- 2022: 125 casos
- 2023: 223 casos
- 2024 (janeiro a setembro): 199 casos
Segundo Alexandre Castilho, inspetor de comunicação da Polícia Rodoviária Federal em Santa Catarina, prestar socorro à vítima de acidente é um dever de todo cidadão.
“Uma pessoa que se envolve em um acidente de trânsito, ainda que não tenha culpa, mas que provoque um ferido ou até mesmo uma morte, tem o dever não só social, mas legal, de permanecer no local do acidente”, declarou o PRF ao Balanço Geral SC.
Omissão de socorro no trânsito é infração gravíssima
No capítulo XIX do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), que dispõe sobre os crimes de trânsito, o artigo 205 diz que a omissão de socorro ocorre quando, na ocasião do acidente, o motorista deixa de prestar “imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública”.
A pena é de seis meses a um ano de prisão, além da suspensão da CNH. O motorista também pode ser multado por infração de trânsito gravíssima com fator de multiplicação de 5X – totalizando R$ 1467,35.
Se agir conforme a lei, o motorista poderá ser isento de penalização. O artigo 301 do CTB esclarece que “não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.”
Acidentes com vítimas têm penas agravadas
Se o acidente tiver alguma vítima, a ocorrência passa a ser classificada como crime de trânsito.
Se a vítima tiver apenas lesão corporal, o artigo 303 do CTB estabelece que a pena é de de seis meses a dois anos de prisão e suspensão da CNH.
Caso haja alguma morte, o artigo 302 entende que se trata de homicídio culposo, ou seja, quando não há a intenção de matar. Nesse caso, a pena é de dois a quatro anos de prisão, com suspensão da CNH.
Em ambos os casos, a pena será maior caso haja omissão de socorro e fuga do local.
*Com informações do Balanço Geral SC
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