Justiça eleitoral concede direito de resposta a Adriano por fake news de Lima em Joinville

A Justiça Eleitoral concedeu, na noite desta quarta-feira (2), um direito de resposta ao candidato a prefeito de Joinville, Adriano Silva (NOVO), após a divulgação de uma fake news pela campanha de Sargento Lima (PL). A decisão é do juiz da 105ª Zona Eleitoral.

Adriano Silva ganha direito de resposta contra Sargento LimaDireito de resposta deverá ser veiculado no espaço destinado a Sargento Lima no horário eleitoral – Foto: Luiz Anacleto/ND

Segundo a sentença, a qual a reportagem do Grupo ND teve acesso, a campanha de Lima teria veiculado, em inserções no horário eleitoral gratuito no rádio, a informação de que a prefeitura de Joinville, sob a administração Adriano, teria comprado produtos sem licitação da empresa da família do prefeito.

No entendimento do juiz Gustavo Schwingel, porém, a informação não procede. “É possível verificar pelo site da transparência não condizer com a verdade”, diz trecho da decisão do magistrado.

Ainda conforme o documento, a campanha de Lima teria argumentado que o caso era objeto de discussão na Justiça. O juiz, entretanto, afirma não haver procedimento tramitando na cidade envolvendo esta situação;

“Importa destacar que foi imputado ao representante o cometimento de crime e que somente dias depois da divulgação da propaganda objeto dos autos é que a situação foi levada ao conhecimento do Ministério Público pelo próprio representado para que providências fossem tomadas”, explica Schwingel.

Direito de resposta deverá ser veiculado em espaço destinado ao PL

Com base no art. 58 da Lei n. 9.504/97, o juiz reconheceu o pedido de direito de resposta e determinou o envio da mídia da resposta às rádios, que deverão veicular o material no espaço destinado ao candidato do PL, com duração de um minuto.

A reportagem do portal ND Mais procurou a campanha de Sargento Lima e pediu um posicionamento sobre a decisão do direito de resposta. A assessoria de imprensa afirmou que Lima recorrerá da decisão.



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