O que pode ou não usar no dia das Eleições 2024 em Joinville

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No próximo domingo (6), os eleitores poderão definir as lideranças à frente de Joinville pelos próximos quatro anos. Somente no município do Norte catarinense, mais de 434 mil pessoas estão aptas a votar nas Eleições 2024. Para não cometer crime eleitoral, é preciso ficar atento às normas impostas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Eleições 2024 em JoinvilleCamiseta de candidato e celular: o que pode ou não usar no dia das Eleições 2024 em Joinville – Foto: Fernando Frazão/ Agência Brasil

O chefe de Cartório da 95ª Zona Eleitoral, Iranel Moraes, explica que podem haver manifestações em apoio a candidatos, contanto que sejam silenciosas e individuais. “O eleitor pode apoiar seu candidato ou candidata vestindo uma camisa, portando uma bandeira, sem problema nenhum. Ele pode, inclusive, entrar na cabine de votação e na sessão eleitoral portando esses objetos”, afirma.

Conforme a Resolução do TSE de n° 23.610/2019, o apoio a um candidato apenas é proibido quando gera aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação.

Uso de celular

O chefe de Cartório frisa, no entanto, que o uso do celular dentro da cabine de votação é proibida. “A dica que nós damos nesse caso é para que o eleitor leve anotado em um papel o número dos seus candidatos a vereador e prefeito para poder exercer com tranquilidade o seu voto”, esclarece.

Crime eleitoral

Já o uso de alto-falantes e a realização de comício ou carreata são considerados crime eleitoral. A lista de ações que configuram crime ainda inclui: persuasão do eleitorado; propaganda de boca de urna; divulgação de propaganda de partido ou candidato; publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.

Como denunciar crime eleitoral nas Eleições 2024

De acordo com o TSE, qualquer pessoa presenciar uma infração penal deve comunicar ao juízo da zona eleitoral onde a irregularidade foi verificada. Juízas e juízes eleitorais poderão, a depender da natureza da infração, encaminhar as irregularidades para análise do Ministério Público.



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