Entenda as regras dos convites para debates eleitorais na televisão

Conforme determinado na lei 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições, e na resolução nº 23.610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dispõe sobre “propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral”, as emissoras devem convidar obrigatoriamente todos os candidatos de partidos com pelo menos cinco representantes (parlamentares) no Congresso Nacional.

A participação dos candidatos cujo partido não atingiu o critério é facultativa, desde que o registro de candidatura dos mesmos não tenha sido dado como indeferido, cancelado ou não conhecido pela Justiça Eleitoral. Já no segundo turno, participam dos debates os dois candidatos mais votados no primeiro turno da eleição.

No caso do candidato Camozzato, o partido Novo não tinha cinco parlamentares no Congresso Nacional até o dia 20 de julho, data limite estipulada pela Justiça Eleitoral no artigo 44 da mesma resolução. O quinto representante do Novo no Congresso, o deputado federal Ricardo Salles, retornou ao partido apenas no dia 5 de agosto, 15 dias após o prazo e, por isso, não foi considerado pela resolução.

Foi esse o critério utilizado pelo Grupo RBS na escolha dos candidatos convidados para o debate, como explicou a própria emissora ao Comprova antes do evento ser realizado:

“O Grupo RBS informa que o debate dos candidatos à Prefeitura de Porto Alegre da RBS TV, que será realizado no primeiro turno, no dia 3 de outubro, terá como participantes os candidatos dos partidos, coligações e/ou federações com representação no Congresso Nacional de, no mínimo, cinco parlamentares, no prazo de 20 de julho, conforme estabelece a Resolução nº 23.610 do TSE e de acordo com a Lei nº 9.504/97. Essas regras foram acordadas com os representantes dos candidatos considerados aptos ao debate pela lei e seguem a orientação da Rede Globo para todas as suas afiliadas”, diz a nota.

Em Fortaleza, um candidato a prefeito do Novo foi retirado do debate promovido pela TV Otimista após decisão judicial. O senador cearense Eduardo Girão (Novo) participava do encontro amparado por uma decisão liminar, contudo um dos adversários, George Lima (Solidariedade), acionou a Justiça Eleitoral, que, por sua vez, derrubou a liminar. Dessa forma, o candidato do Novo foi retirado do encontro durante o intervalo do primeiro bloco.



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