Saiba o que pode ou não ser feito no dia da eleição; primeiro turno acontece domingo
Neste domingo (06/10), acontece o primeiro turno das eleições municipais de 2024 no Brasil todo. A Rede Onda Digital, com base nas normas estabalecidas pela Justiça Eleitoral, separou o que pode e não pode ser feito no dia do pleito.
As regras estão detalhadas na Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada pela Resolução TSE nº 23.732/2024, e têm como objetivo garantir um processo eleitoral justo e equilibrado.
A manifestação política é permitida, mas com restrições. No dia das eleições, o eleitor pode demonstrar sua preferência por um candidato, partido, coligação ou federação de maneira individual e silenciosa. Essa manifestação pode ocorrer por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas. É fundamental que essa atitude seja pessoal e sem incitar outras pessoas a fazer o mesmo, respeitando o caráter democrático da escolha individual.
Algumas práticas são expressamente proibidas pela legislação eleitoral para evitar a influência indevida sobre o eleitorado. Entre as restrições estão:
- Aglomeração de pessoas usando roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partidos, coligações ou federações.
- Manifestações coletivas ou ruidosas, como comícios ou carreatas.
- Abordagem ou aliciamento de eleitores, métodos de persuasão, convencimento, ou a distribuição de camisetas e outros materiais de propaganda.
Além disso, dentro das seções eleitorais e juntas apuradoras, os servidores da Justiça Eleitoral, incluindo mesários e escrutinadores, são proibidos de portar qualquer objeto que tenha propaganda política, sob risco de configurar divulgação indevida de propaganda, conforme o artigo 39 da Lei nº 9.504/1997.
Crimes eleitorais no dia da eleição
Algumas condutas são tipificadas como crimes no dia da votação, como:
- Uso de alto-falantes ou amplificadores de som;
- Realização de comícios ou carreatas;
- Persuasão ou aliciamento de eleitores (boca de urna);
- Divulgação de novos conteúdos ou impulsionamento de propaganda eleitoral online, sendo permitida apenas a manutenção de conteúdos previamente publicados.
Essas infrações podem resultar em penalidades severas, uma vez que comprometem a imparcialidade do processo eleitoral.
Qualquer cidadão que testemunhar uma infração penal no dia da eleição deve comunicar imediatamente à Justiça Eleitoral. Dependendo da gravidade da infração, os juízes eleitorais podem encaminhar o caso ao Ministério Público para as devidas providências.
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