que pode e o que não pode fazer ao votar

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O futuro das 295 cidades catarinenses pelos próximos quatro anos será decidido neste domingo (6), quando mais de 5,6 milhões de eleitores catarinenses poderão escolher o próximo prefeito e vice e os vereadores das Câmaras Municipais. A eleição começa às 8h e vai até as 17h. Para realizar a eleição de forma transparente e organizada, a Justiça Eleitoral tem uma norma que disciplina o que pode ou não ser feito, tanto por candidatos quanto por eleitores no dia da votação.

No dia da votação, é importante estar atento às regras - Foto: TRE-SC/Reprodução/NDNo dia da votação, é importante estar atento às regras – Foto: TRE-SC/Reprodução/ND

Para beneficiar a festa da democracia e facilitar o acesso dos eleitores às seções eleitorais, os moradores dos municípios da Grande Florianópolis terão acesso ao transporte público gratuito no dia da votação. A medida abrange os ônibus convencionais dos municípios.

O que pode ou não ser feito neste fim de semana

Pode:

  • O eleitor pode declarar o candidato, partido, coligação ou federação da sua preferência, desde que o faça de forma individual e silenciosa;
  • A manifestação pode ser feita utilizando bandeiras, broches, adesivos e camisetas;
  • A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores levem anotados os números de urna dos candidatos no dia da votação. É permitido entrar na cabine de votação com o lembrete eleitoral, disponível no site do TRE-SC;
  • Pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida pode ser auxiliada por alguém de confiança, desde que não esteja a serviço da Justiça Eleitoral, partido político, federação ou coligação. O auxiliar deve se identificar perante a mesa receptora de votos.

Não pode:

  • Aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação;
  • Manifestação ruidosa ou coletiva;
  • Abordagem, aliciamento e utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado;
  • Distribuição de camisetas e derrame de santinhos;
  • Nas seções eleitorais e juntas apuradoras, os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores são proibidos de usar ou portar qualquer objeto com propaganda de candidato, partido, coligação ou federação;
  • Violar qualquer uma das condutas listadas acima configura divulgação de propaganda, prevista no artigo 39 da lei 9.504/1997.

É considerado crime, no dia da eleição:

  • Uso de alto-falantes e amplificadores de som;
  • Realização de comício ou carreata;
  • Persuasão do eleitorado;
  • Propaganda de boca de urna;
  • Divulgação de propaganda de partido ou candidato;
  • Publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos publicados anteriormente;
  • Entrar na cabina levando celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer objeto que possa comprometer o sigilo do voto. Esses equipamentos deverão ser deixados no local indicado pelos mesários e retirados na saída da seção eleitoral.

Demais dúvidas sobre o que é permitido ou proibido no dia da votação podem ser esclarecidas por meio do Disque-Eleitor da Justiça Eleitoral catarinense através do número 0800 647 3888 ou pelo site do TRE-SC.

Eleitor deve estar atento para não cometer nenhuma irregularidade ou crime no dia da votação - Foto: TRE-SC/Reprodução/NDEleitor deve estar atento para não cometer nenhuma irregularidade ou crime no dia da votação – Foto: TRE-SC/Reprodução/ND

Regras e dia da votação

Em todo o Brasil, eleitores de 5.569 municípios vão às urnas escolher prefeitos, vice e vereadores. A seguir, tudo o que você precisa saber para exercer o direito ao voto no dia da votação.

Data e horário de votação

O horário de votação, neste primeiro turno, é das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Todo eleitor que estiver na fila da sua seção eleitoral até este horário poderá votar.

Em Santa Catarina, o segundo turno pode ocorrer em três municípios, caso nenhuma das candidaturas a prefeito alcance a maioria absoluta dos votos no primeiro turno. As cidades são Blumenau, Florianópolis e Joinville. Se houver segundo turno, o dia da votação será em 27 de outubro.

Quem deve e quem pode votar

  • O voto é obrigatório para todo cidadão, nato ou naturalizado, alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos;
  • Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo;
  • Para votar, é necessário estar em situação regular com a Justiça Eleitoral. Quem está com o título suspenso ou cancelado não pode votar;
  • Se o eleitor possui multa em aberto com a Justiça Eleitoral, mas ainda está em situação regular, está apto a votar;
  • Eleitores que não possuem cadastro biométrico também podem votar;
  • A consulta à situação eleitoral pode ser feita no site do TRE-SC, na aba “Serviços”. Também é possível conferir por meio do e-Título, aplicativo que reúne essa e outras informações e funcionalidades;
  • O download e atualização do app e-Título deve ser feito com antecedência, uma vez que não é possível emitir o documento digital no domingo.

Documentos

  • O e-Título serve ainda como documento de identificação na seção eleitoral, desde que o aplicativo apresente a foto do eleitor (o que depende do cadastro biométrico na Justiça Eleitoral);
  • Se o e-Título não tiver foto, o eleitor deve apresentar outro documento oficial com foto, como carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, como carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação;
  • Todos os documentos são aceitos em sua forma digital oficial, desde que tenham a foto que identifique o eleitor — com exceção da Carteira de Trabalho Digital, que não será aceita.
E-Título serve como documento de identificação na seção eleitoral no dia da votação - Foto: Antonio Augusto/TSE/Reprodução/NDE-Título serve como documento de identificação na seção eleitoral no dia da votação – Foto: Antonio Augusto/TSE/Reprodução/ND

Votação

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor relembre o seu local de votação e sua seção eleitoral com antecedência. Isso pode ser feito por meio do app e-Título (disponível para Android e iOS), pelo site do TRE-SC, ou ainda pelo Disque-Eleitor 0800 647 3888.

Este número é, ao mesmo tempo, um canal de autoatendimento, uma central telefônica e um chatbot via WhatsApp.

O primeiro voto a ser digitado na urna é para o cargo de vereador, cujos candidatos têm cinco dígitos. O eleitor tem ainda a opção de votar em legenda, digitando apenas o número do partido e teclando “Confirma”.

O segundo voto é para os cargos de prefeito e vice-prefeito. Para estes cargos, são apenas dois dígitos.

Todos os candidatos e seus respectivos números de votação podem ser conferidos no sistema DivulgaCandContas, que reúne as candidaturas por cargo e município.

A votação ocorre de acordo com a ordem de chegada na fila. No entanto, há preferência para:

  • Pessoas com mais de 80 anos (preferência absoluta garantida);
  • Pessoas com 60 anos ou mais;
  • Candidatos;
  • Juízes eleitorais e auxiliares em serviço;
  • Servidores da Justiça Eleitoral;
  • Promotores eleitorais;
  • Policiais militares em serviço;
  • Gestantes, lactantes e com crianças de colo;
  • Doadores de sangue;
  • Pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, obesas, enfermas ou com transtorno do espectro autista.

Eleitores que desejam levar animais de estimação no dia da votação devem ficar atentos à possibilidade de o pet não ser aceito. A legislação eleitoral não proíbe a presença de animais, mas os responsáveis pelas seções eleitorais podem impedir o acesso para evitar possível desordem.

A legislação concede o livre acesso aos cães-guia, que auxiliam pessoas com deficiência visual. No caso dos outros animais, não há uma resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que trate sobre o tema. Dessa forma, a entrada dos pets não é proibida nem garantida.

Eleitores que quiserem levar pets no dia da votação devem estar atentos às regras do local que irão votar - Foto: Caio Guatelli/AFP/Reprodução/NDEleitores que quiserem levar pets no dia da votação devem estar atentos às regras do local que irão votar – Foto: Caio Guatelli/AFP/Reprodução/ND

Como justificar ausência

Quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia da votação poderá, no mesmo dia e horário da eleição, justificar a ausência no aplicativo e-Título — que comprova a distância utilizando a ferramenta de localização do aparelho — ou entregando um requerimento de justificativa eleitoral preenchido numa das mesas receptoras de votos.

Caso não apresente a justificativa no dia da votação, pode justificar em até 60 dias após cada turno, também no e-Título ou pelo sistema Justifica.



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