Entenda o que é eleito por QP, método de escolha dos vereadores

Na eleição dos vereadores, ao contrário do sistema majoritário dos prefeitos, é adotado o proporcional, que considera os quocientes eleitoral e partidário, assim como as sobras e médias. A conta não é muito simples, e, por isso, há casos de candidatos com menos votos que se elegem, graças aos chamados “puxadores de votos” de seus partidos, e há outros bem votados que não conquistam o mandato.

Os partidos ou federações mais votados possuem as vagas da Câmara Municipal. Depois de definir o quociente eleitoral, ou seja, quantas cadeiras cada sigla tem direito, estas são distribuídas dentro dos partidos de acordo com os candidatos que mais conquistaram os eleitores, o chamado quociente partidário.

Sendo assim, mesmo se um candidato não alcançar o mínimo de votos necessários para assumir uma cadeira na Câmara, ele pode ser favorecido pela soma de votos dos outros candidatos de seu partido — e pode ser eleito pelo quociente partidário. Os “puxadores de votos” — os candidatos mais populares, com maior apelo nas campanhas — acabam favorecendo o partido na divisão das cadeiras.

Neste ano, ao todo, mais de 58 mil vereadores foram eleitos em todo o país. Os candidatos fazem parte de 25 partidos políticos. O MDB foi a sigla que elegeu a maior bancada, mantendo uma liderança que já dura há 20 anos. O PP, o PSD, o União Brasil e o PL completam a lista das cinco legendas mais votadas.

O MDB elegeu 8.064 vereadores. O número representa um aumento de 9,7% em comparação com a eleição passada. A legenda é seguida por PP (6.914) e PSD (6.579). O União Brasil, que surgiu da fusão entre DEM e PSL em 2021, elegeu 5.437 vereadores e despontou como a quarta maior força. Já o PL elegeu 4.929 parlamentares.

Como é feito o cálculo para determinar os representantes eleitos?

A ideia do sistema proporcional é manter a pluralidade das correntes políticas de pensamento, dando chances a candidatos dos diversos partidos que disputam as eleições. Para isso, há dois cálculos: o quociente eleitoral e o quociente partidário.

Para serem eleitos, os candidatos precisam apenas cumprir dois requisitos: ter votação equivalente a pelo menos 10% do quociente eleitoral; e estar dentro das vagas a que o seu partido ou federação terá direito, que é determinado pelo quociente partidário.

No cálculo de quociente partidário, as federações de partidos são consideradas como um único partido político. As coligações para eleições proporcionais foram extintas em 2017.

O cálculo é feito dividindo a quantidade de votos válidos para determinado cargo pelo número de vagas para aquele cargo.

Por exemplo, nas eleições municipais para vereador de uma determinada cidade houve 5 milhões de votos válidos. A Câmara Municipal desse município tem 50 vagas de vereador. Então, para calcular o quociente eleitoral daquela cidade, divide-se 5.000.000 por 50. O resultado será 100.000.

Como o primeiro requisito que os candidatos precisam cumprir para se eleger é ter votos equivalentes a pelo menos 10% do quociente eleitoral, isso seria 10 mil votos.

Se o número do quociente eleitoral for fracionado, será arredondado para mais ou para menos. Se for menor ou igual a 0,5, a fração é desconsiderada. Quando a fração é maior que 0,5, arredonda-se para cima.

O quociente partidário define o número de vagas a que cada partido terá direito. O cálculo é feito dividindo a quantidade de votos válidos para determinado partido ou federação pelo quociente eleitoral.

Por exemplo, nas eleições para vereador da cidade acima citada, um partido recebeu 1 milhão de votos válidos no total. Aqui estão somados os chamados votos nominais (dados especificamente a um candidato) e os chamados votos de legenda (dados diretamente ao partido político).

Para determinar a quantas vagas na Câmara Municipal daquele município o partido teria direito, é necessário dividir 1 milhão pelo quociente eleitoral da cidade, que foi de 100.000. O resultado é 10. Ou seja, esse partido teria direito a 10 vagas.



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