Vereadores eleitos de Fortaleza; veja lista
Neste domingo, a população de Fortaleza (CE) foi às urnas decidir os 43 vereadores que representarão a cidade durante os próximos quatro anos na Câmara de Vereadores.
- Acompanhe aqui: Confira a apuração para vereador de Fortaleza
Veja os vereadores eleitos:
- Priscila Costa (PL)
- Gabriel Biologia (PSOL)
- Bella Carmelo (PL)
- Ronaldo Martins (Republicanos)
- Emanuel Acrizio (Avante)
- Gardel Rolim (PDT)
- Marcel Colares (PDT)
- Adail Jr. (PDT)
- Bruno Mesquita (PSD)
- Erich Douglas (PSD)
- Paulo Martins (PDT)
- Apollo Vicz (PSD)
- Eudes Bringel (PSD)
- Márcio Martins (União)
- Kátia Rodrigues (PDT)
- Dr. Luciano Girão (PDT)
- Jorge Pinheiro (PSDB)
- Wellington Sabóia (Podemos)
- Ppcell (PDT)
- Jânio Henrique (PDT)
- Julierme Sena (PL)
- Ana Aracapé (Avante)
- Germano He Man (Mobiliza)
- Professor Enilson (Cidadania)
- Aglayson (PT)
- Michel Lins (PRD)
- Chiquinho dos Carneiros (PRD)
- Carla do Acilon (DC)
- Adriana Gerônimo (PSOL)
- Leo Couto (PSB)
- Pedro Matos (Avante)
- Beningno Junior (Republicanos)
- Professora Adriana Almeida (PT)
- Marli Lacerda (PT)
- Inspetor Alberto (PL)
- Julio Brizzi (PT)
- Bá (PSB)
- Marcelo Mendes (PL)
- Professor Aguiar Toba (PRD)
- Soldado Noelio (União)
- Luiz Paupina (Agir)
- Irmão Léo (PP)
- Marcos Paulo (PP)
Nas eleições municipais de 2024, quase 60 mil vereadores serão eleitos nas mais de 5.500 cidades brasileiras pelo sistema proporcional de votação, que é utilizado nos pleitos para as câmaras municipais, assembleias legislativas e Câmara dos Deputados.
A conta não é muito simples, e, por isso, há casos de candidatos com menos votos que se elegem e há outros bem votados que não conquistam o mandato.
Quantos vereadores são eleitos em Fortaleza?
A cidade de Fortaleza conta com 43 vereadores. O número de parlamentares em cada município varia de acordo com o tamanho da população.
Como é feito o cálculo para determinar os representantes eleitos?
A ideia do sistema proporcional é manter a pluralidade das correntes políticas de pensamento, dando chances a candidatos dos diversos partidos que disputam as eleições. Para isso, há dois cálculos: o quoeficiente eleitoral e o quoeficiente partidário.
Para serem eleitos, os candidatos precisam apenas cumprir dois requisitos: ter votação equivalente a pelo menos 10% do quoeficiente eleitoral; e estar dentro das vagas a que o seu partido ou federação terá direito, que é determinado pelo quoeficiente partidário.
No cálculo de quoeficiente partidário, as federações de partidos são consideradas como um único partido político. As coligações para eleições proporcionais foram extintas em 2017.
O cálculo é feito dividindo a quantidade de votos válidos para determinado cargo pelo número de vagas para aquele cargo.
Por exemplo, nas eleições municipais para vereador de uma determinada cidade houve 5 milhões de votos válidos. A Câmara Municipal desse município tem 50 vagas de vereador. Então, para calcular o quoeficiente eleitoral daquela cidade, divide-se 5.000.000 por 50. O resultado será 100.000.
Como o primeiro requisito que os candidatos precisam cumprir para se eleger é ter votos equivalentes a pelo menos 10% do quociente eleitoral, isso seria 10 mil votos.
Se o número do quoeficiente eleitoral for fracionado, será arredondado para mais ou para menos. Se for menor ou igual a 0,5, a fração é desconsiderada. Quando a fração é maior que 0,5, arredonda-se para cima.
O quoeficiente partidário define o número de vagas a que cada partido terá direito. O cálculo é feito dividindo a quantidade de votos válidos para determinado partido ou federação pelo quoeficiente eleitoral.
Por exemplo, nas eleições para vereador da cidade acima citada, um partido recebeu 1 milhão de votos válidos no total. Aqui estão somados os chamados votos nominais (dados especificamente a um candidato) e os chamados votos de legenda (dados diretamente ao partido político).
Para determinar a quantas vagas na Câmara Municipal daquele município o partido teria direito, é necessário dividir 1 milhão pelo quoeficiente eleitoral da cidade, que foi de 100.000. O resultado é 10. Ou seja, esse partido teria direito a 10 vagas.
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