Segundo a RN Assessoria Imprensa, “isso não é nada atual, já tudo foi resolvido, não vejo coerência nessa pauta”.
Decisão foi publicada hoje
A decisão da 1ª Vara Cível de Lins foi tomada no dia 1º de outubro de 2024 e publicada na edição de hoje do Diário da Justiça.
“Comuniquem-se as empresas Tele lmage, responsável pelo programa “A Fazenda 16″, e a TV Record para que exibam as cláusulas remuneratórias do contrato entabulado com o devedor e depositem em Juízo, na data dos respectivos vencimentos, os valores a serem recebidos pelo executado, incluindo eventuais cachês, publicidades, merchan e prêmios em dinheiro ou bens de provas realizadas durante o programa”, afirmou o juiz na decisão.
O advogado Leandro Parra, que representa o atleta no processo, afirmou que não faria comentários sobre o assunto.