Prioridades municipais para 2025-2028 – 11/10/2024 – Marcia Castro
No próximo dia 15, durante a Cúpula Mundial da Saúde, será lançado o relatório “Saúde Global 2050: Comissão Lancet sobre Investimento em Saúde 3.0”.
O foco é em como países podem reduzir a probabilidade de morte prematura (antes dos 70 anos de idade) pela metade até o ano de 2050 (50 em 50). Estratégias para alcançar essa meta também contribuiriam para a redução da morbidade e da invalidez.
O relatório elenca 15 condições que deveriam ser priorizadas. Dessas, oito são relacionadas a doenças infecciosas e condições de saúde materna, incluindo diarreia, HIV/Aids, tuberculose, malária, doenças respiratórias, complicações neonatais e no parto e doenças imunopreveníveis, entre outras.
As sete restantes são relacionadas a doenças não transmissíveis e a acidentes, incluindo diabetes, acidente vascular cerebral, doenças cardiovasculares, alguns tipos de câncer, acidentes de trânsito e suicídio.
No Brasil, considerando as taxas de mortalidade de 2019 (antes da pandemia de Covid-19), a probabilidade de morte prematura era de 26%. Se o ritmo de redução da mortalidade entre 2010 e 2019 fosse mantido, o Brasil precisaria de 43 anos para reduzir pela metade essa probabilidade e, portanto, não alcançaria a meta de 50 em 50.
O relatório destaca intervenções específicas que contribuiriam para alcançar a meta de 50 em 50, mas também ressalta a possibilidade de que haja novas epidemias/pandemias, os desafios das mudanças climáticas e a necessidade de intervenções multissetoriais.
Programas lançados pelo Ministério da Saúde abordam algumas das intervenções propostas, como o programa de cuidado integral à gestante e ao bebê (Rede Alyne), a Política Nacional de Cuidados Paliativos e o Plano de Eliminação da Malária. Entretanto, não basta publicar o programa em Diário Oficial. É preciso implementá-lo com qualidade.
Com relação à possibilidade de novas epidemias/pandemias, o recente surto de oropouche deixou claro que ainda não temos uma rede de vigilância genômica e epidemiológica que prontamente detecte e responda às emergências.
Quanto à crise climática, é evidente a vulnerabilidade do Brasil (e do mundo) aos eventos extremos. Se, por um lado, ações emergenciais são necessárias agora, planos de médio e longo prazos para mitigar as consequências de eventos extremos futuros são fundamentais.
O mecanismo legal existe: a lei nº 14.904 (27/06/2024) estabelece diretrizes para a elaboração de planos de adaptação às mudanças climáticas. É preciso que lideranças municipais, estaduais e federais se articulem para elaborar e implementar tais planos.
No que se refere às intervenções multissetoriais, o acesso regular a água, saneamento e coleta de lixo é uma questão de saúde pública e de direitos humanos.
Várias dessas questões estão contempladas no documento elaborado pelo S20, grupo formado pelas academias nacionais de ciências dos países do G20, neste ano presidido pela Academia Brasileira de Ciências.
A partir de 2025, lideranças que assumem ou continuam nas prefeituras terão que decidir suas prioridades de governo. Quais serão as prioridades para a saúde? Não faltam evidências, relatórios científicos e dados. Que estes não sejam ignorados.
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