Quem transformou o STF em alvo e por quê? Padre Vieira ajuda a responder

Sou leitor assíduo de Padre Vieira. Do Vieira racional. No “Sermão do Bom Ladrão”, encontra-se o trecho notável sobre as personagens Seronato e Sidônio Apolinar:
“De um, chamado Seronato, disse com discreta contraposição Sidônio Apolinar: Nou cessat simul furta, vel punire, vel facere — ‘Seronato está sempre ocupado em duas coisas: em castigar furtos, e em os fazer’. Isto não era zelo de justiça, senão inveja. Queria tirar os ladrões do mundo para roubar ele só.”

É bem possível que Seronato estivesse mesmo ocupado em roubar e em castigar quem roubava. Se, no entanto, Sidônio Apolinar estava apenas atacando a concorrência ao fazer a acusação e ainda com pretensões monopolistas, então a sua crítica era desqualificada.

Posso discordar do conteúdo de decisões monocráticas, por exemplo. Impedir o magistrado de conceder liminar, no entanto, corresponde a vedar o acesso à Justiça de importantes representantes da sociedade. Ademais, a partir de 2022, o ministro que conceder liminar deve submeter a decisão imediatamente ao pleno — quando é cabível —; se mantida, tem de ser reavaliada a cada 90 dias pelo relator ou pelo conjunto dos ministros. Também os pedidos de vista se esgotam em três meses. Foram mudanças importantes da gestão da ministra Rosa Weber, que já deixou a Casa.

Assim, a tal PEC já aprovada pelo Senado e que agora conta com a anuência da CCJ da Câmara é, na prática, inútil, ainda que sua inconstitucionalidade seja patente. Há uma diferença gigantesca entre defender menos decisões monocráticas e mais celeridade e simplesmente proibi-las. Mas é preciso que se olhe, sim, quem está querendo proibir. Qual é o nome do Seronato da hora ou do Sidônio Apolinar? Eu não me calei, por exemplo, quando o ministro Luiz Fux demorou mais de quatro anos para levar a plenário a sua decisão que estendia o auxílio-moradia para todos os membros do Judiciário e do Ministério Público — só para citar um caso, fiel àquele provérbio latino.

A patuscada de querer repetir a “Polaca” — Constituição da ditadura do Estado Novo, de 1937 — na Carta Cidadã de agora, conferindo ao Congresso o poder de revisar decisões do Supremo, é de tal sorte absurda que não requer muitas prosopopeias. A sua inspiração, a exemplo, da original, é o fascismo.

Estava lá no Artigo 96 da Constituição do Estado Novo:
“Só por maioria absoluta de votos da totalidade dos seus Juízes poderão os Tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou de ato do Presidente da República.



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