O direito de receber o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em dia é um dos direitos fundamentais do trabalhador e não pode ser prejudicado por acordos realizados entre empregadores e terceiros. Este princípio foi reafirmado pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) em recente decisão envolvendo uma universidade e uma professora, que teve o FGTS atrasado.
A decisão da Justiça Trabalhista ressalta que o acordo firmado entre a instituição de ensino e a Caixa Econômica Federal para parcelamento de débitos não se sobrepõe ao direito individual da trabalhadora. A universidade foi condenada a regularizar os depósitos de FGTS em atraso, mesmo diante de um acordo com o banco estatal.
O direito ao FGTS e a autonomia do trabalhador
A palavra-chave central deste caso é o FGTS, uma das principais garantias dos trabalhadores brasileiros, que visa assegurar um fundo de reserva em situações como demissão sem justa causa. Mesmo que a empresa possua débitos acumulados e negocie com a Caixa o pagamento parcelado, o trabalhador não pode ser prejudicado.
Na análise da desembargadora Rosa Nair da Silva Nogueira Reis, relatora do caso, o parcelamento do FGTS feito pela universidade não anula o direito da professora de receber o montante devido. A decisão judicial deixa claro que “os valores devidos a título de FGTS decorrem de condenação judicial e devem ser atualizados pelos mesmos índices aplicáveis aos créditos trabalhistas”. Essa atualização ocorre independentemente de o valor ser liberado diretamente ao trabalhador ou ser depositado na conta vinculada ao FGTS.
Esse entendimento reforça a autonomia do trabalhador em relação ao cumprimento das obrigações trabalhistas, garantindo que o pagamento do FGTS seja realizado no prazo correto, sem que acordos com terceiros, como a Caixa Econômica Federal, interfiram no direito de receber em dia.
Consequências do atraso no recolhimento do FGTS
O atraso no recolhimento do FGTS pode acarretar sérios prejuízos ao trabalhador, tanto financeiros quanto profissionais. No caso em questão, a professora, ao não ter seus depósitos de FGTS regularizados, teve de recorrer à Justiça do Trabalho para reivindicar seu direito. O tribunal decidiu a favor dela, exigindo que a universidade quitasse os valores atrasados e ainda aplicando a correção monetária prevista.
Vale lembrar que o FGTS é um benefício que visa a proteger o trabalhador em casos de demissão sem justa causa, permitindo o acesso a valores que podem auxiliar em momentos de necessidade financeira. Além disso, a regularidade dos depósitos também é essencial para que o trabalhador possa utilizar o fundo em outras circunstâncias, como na aquisição da casa própria ou em casos de doenças graves. Assim, qualquer atraso no depósito pode comprometer essas possibilidades.
Demissão sem justa causa: abuso de poder diretivo
Outro aspecto importante deste caso envolve a demissão da professora no início do ano letivo, que foi considerada abusiva pelo tribunal. A instituição de ensino alegou que o ano letivo é dividido em dois semestres e que, por isso, a dispensa no início de março não prejudicaria a profissional. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) adotaram entendimento contrário.
A decisão baseia-se no fato de que o professor, ao ser demitido no início do semestre, tem sua recolocação no mercado de trabalho dificultada. Isso ocorre porque as instituições de ensino já estão com o corpo docente formado nesse período, tornando mais complicado conseguir um novo emprego durante o semestre letivo.
De acordo com os autos, a professora foi dispensada logo após o início das aulas, o que impediu que ela aproveitasse outras oportunidades de emprego que surgiram antes de começar o período letivo. Dessa forma, o tribunal entendeu que a demissão configurou abuso de poder diretivo, por parte da universidade, prejudicando a professora tanto economicamente quanto profissionalmente.
Impactos econômicos para o trabalhador
A demissão intempestiva de professores no início de períodos letivos tem consequências graves para o profissional, que muitas vezes se vê sem alternativas de emprego por conta do timing inadequado. No caso analisado, a professora perdeu a chance de se realocar em outra instituição, já que as contratações para o semestre em questão já haviam sido finalizadas.
A advogada da professora, Juliana Mendonça, afirmou que a demissão tardia gerou um impacto econômico direto, prejudicando a trabalhadora, que ficou sem opções de recolocação. “Ao demitir a professora após o início das aulas, a faculdade impediu sua recolocação profissional no mercado acadêmico, que é mais restrito no início de cada semestre, pois a contratação de professores ocorre antes de o semestre começar”, explicou a advogada.
A litigância de má-fé e a tentativa de protelar o processo
Além da condenação pela demissão no início do semestre letivo, a universidade também foi penalizada por litigância de má-fé. A instituição tentou protelar o andamento do processo ao solicitar uma audiência adicional para produção de provas, mas, no dia marcado, não apresentou nenhuma evidência relevante. Essa manobra foi considerada uma tentativa de atrasar o julgamento e, consequentemente, a decisão final, o que gerou uma punição adicional.
A litigância de má-fé é uma prática condenada pela Justiça, pois busca desvirtuar o processo legal ao apresentar alegações infundadas ou tentar adiar o curso normal do processo. Nesse caso, a conduta da universidade foi reprovada, reforçando a importância de se buscar uma atuação processual ética e dentro dos parâmetros legais.
A importância da regularização dos depósitos do FGTS
O caso analisado serve de alerta para empregadores quanto à importância de manter os depósitos do FGTS em dia. O descumprimento dessa obrigação trabalhista pode gerar ações judiciais, como a movida pela professora, além de penalizações como multas e correções monetárias.
Além disso, a regularidade no recolhimento do FGTS é um fator crucial para a confiança do trabalhador na relação empregatícia. Empresas que atrasam ou negligenciam o depósito do fundo podem enfrentar uma série de consequências, que vão desde a perda de credibilidade até ações trabalhistas com condenações financeiras elevadas.
Por isso, é fundamental que as empresas mantenham suas obrigações em dia, garantindo que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados. Isso não apenas evita processos judiciais, mas também contribui para um ambiente de trabalho mais seguro e confiável.
Destaques da decisão judicial
Para destacar as principais implicações desse caso:
- O direito do trabalhador ao FGTS em dia é inegociável e não pode ser subjugado a acordos entre empregador e terceiros, como a Caixa Econômica Federal.
- O atraso no pagamento do FGTS gera correção monetária e pode ser alvo de ações judiciais.
- A demissão de professores no início do semestre letivo pode configurar abuso de poder diretivo, especialmente quando impede a recolocação no mercado de trabalho.
- A litigância de má-fé, quando comprovada, pode resultar em penalidades adicionais ao empregador.
Esse caso ilustra a complexidade das relações trabalhistas e reforça a necessidade de cumprimento rigoroso das obrigações por parte dos empregadores.
Este processo evidenciou como a não observância dos direitos trabalhistas, especialmente em relação ao FGTS, pode resultar em penalidades severas para o empregador. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho, ao condenar a universidade, é um importante precedente que reforça a necessidade de as empresas respeitarem os prazos e as normas relativas ao FGTS e às demissões de profissionais em momentos críticos para suas carreiras.
