Quando sai a primeira parcela do 13º salário? Saiba se você tem direito à gratificação
O pagamento do 13º salário representa um alívio para os trabalhadores com carteira assinada no fim do ano. A primeira parcela da gratificação natalina deve ser paga em breve, até dia 30 de novembro.
O empregado já passa a ter direito ao 13º salário a partir de 15 dias trabalhados. O benefício também é pago ao fim do contrato de trabalho, com exceção dos funcionários demitidos por justa causa.
Como a data cai em um domingo neste ano, o empregador deve antecipar o prazo para a sexta-feira, 28 de novembro, senão, ficará sujeito a multa.
O 13º salário é pago aos trabalhadores do serviço púbico e privado, além dos domésticos, aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
No caso dos beneficiários do INSS, o abono já foi antecipado em abril e maio. O 13º salário foi um direito conquistado em 1962 e consta nas cláusulas pétreas da Constituição Federal de 1988.
Confira o calendário de pagamento do 13º salário
O 13º salário deve ser pago em duas parcelas:
- A primeira deve ser realizada entre o dia 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro;
- A segunda deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
“É importante saber que cabe ao empregador a decisão de pagar em duas parcelas. No caso de ser pago apenas em uma única vez, o pagamento deve ser feito até o dia 30 de novembro. O pagamento feito em uma única parcela apenas em dezembro é ilegal”, adverte a advogada trabalhista Karolen Gualda Beber, em entrevista ao portal R7.
Como é calculado o abono salarial?
O cálculo do 13º salário se dá pela divisão do salário bruto mensal por 12; em seguida, a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados.
Vale notar que o pagamento de horas extras, adicional de insalubridade e periculosidade, adicional noturno e comissões também entram no cálculo. Além disso, a apuração sempre deve levar em conta a maior remuneração, caso o empregado tenha tido aumento salarial.
“Se ele atua na empresa desde janeiro, o valor da primeira parcela corresponderá à metade do seu salário mensal. Contudo, se ele ingressou na empresa após o mês de janeiro, é necessário efetuar o cálculo proporcional”, explica advogada trabalhista Tacila Vasconcelos ao R7.
A base de cálculo é o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos, devido no mês de dezembro ou, no caso de dispensa, o do mês do acerto da rescisão contratual.
“Caso haja a recusa da empresa em fazer eventual necessário ajuste, o empregado pode procurar um advogado trabalhista, ou ainda, o sindicato de sua categoria profissional, para auxiliar na orientação a respeito da melhor medida a ser adotada. A empresa poderá, ainda, ser penalizada administrativamente com aplicação de multa”, orienta Karolen Gualda Beber.
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