Propostas para mudanças na aposentadoria de agentes de segurança e socioeducativos em SC

O deputado estadual Fabiano da Luz (PT) apresentou um projeto de lei complementar que visa alterar as regras de aposentadoria para profissionais da segurança pública em Santa Catarina.

Fabiano da Luz e representantes das categorias – Foto: Divulgação/NDFabiano da Luz e representantes das categorias – Foto: Divulgação/ND

A proposta elimina a exigência de idade mínima para aposentadoria de policiais civis, peritos, policiais penais e agentes socioeducativos, além de garantir aposentadoria integral e paridade com servidores ativos.

Uma das principais inovações do projeto é o benefício para servidores que deixaram cargos na área de segurança para atuar em outras funções públicas. Estes poderão contar o tempo de serviço anterior com acréscimo de 40% para homens e 20% para mulheres no cálculo da aposentadoria.

“Precisamos adequar as regras à realidade desses profissionais, que exercem funções sob grave risco à integridade física e à própria vida”, argumenta o deputado Fabiano da Luz. Segundo ele, o trabalho gera sérios impactos emocionais e psíquicos que afetam também as famílias dos servidores.

Um estudo da Fundação Oswaldo Cruz, citado no projeto, revela que 27,7% dos agentes penitenciários apresentam sofrimento psíquico, com mais da metade relatando problemas para dormir e sintomas de ansiedade. Os profissionais que atuam em presídios enfrentam ainda condições insalubres e perigosas.

O projeto aguarda tramitação na Assembleia Legislativa de Santa Catarina.

Principais mudanças na aposentadoria

Policiais civis, peritos oficiais, técnicos periciais, auxiliares periciais, policiais penais e agentes de segurança socioeducativos serão aposentados voluntariamente quando forem preenchidos, para ambos os sexos, os seguintes requisitos:

Como é hoje: 55 anos de idade para ambos os sexos.

Homens: 30 anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 20 anos de exercício em cargos dessas carreiras em quaisquer dos entes federativos.

Mulheres: 25 anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 15 anos de exercício em cargo dessas carreiras em quaisquer dos entes federativos.

Com vai ficar com a lei: não tem mais idade limite para se aposentar.

A contribuição continua a mesma para homens e mulheres, com a diferença de que agora eles vão poder trazer até 40% do tempo da profissão anterior.



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