Projeto propõe eleição direta para conselho da OAB – 24/10/2024 – Painel

O deputado Tião Medeiros (PP-PR) protocolou um projeto de lei para estabelecer eleição direta para a diretoria do conselho federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), sob argumento de que a mudança ampliaria o engajamento dos advogados e reforçaria a legitimidade dos eleitos.

Hoje, a votação em esfera federal é indireta, com o presidente e diretores sendo escolhidos pelos 81 conselheiros federais —que representam delegações de cada unidade da federação.

O projeto do deputado prevê eleição direta, por voto pessoal, secreto, eletrônico e voluntário, dos advogados inscritos e adimplentes nas seccionais da OAB. Além disso, prevê mandato de três anos para os eleitos, proibindo a reeleição consecutiva para o mesmo cargo. Atualmente, o atual presidente da OAB, Beto Simonetti, tenta um segundo mandato inédito.

Também determina que as eleições ocorram simultaneamente em todas as seccionais da OAB, sob supervisão e fiscalização de uma comissão eleitoral autônoma.

Medeiros afirma que o projeto busca promover a democratização da gestão da OAB, “alinhando-se aos princípios constitucionais que valorizam a participação direta e efetiva dos cidadãos nas decisões que afetam sua representatividade.”

“A eleição direta para a diretoria do Conselho Federal reflete uma evolução institucional, permitindo que os advogados inscritos possam escolher seus dirigentes de maneira transparente e democrática”, defende o deputado.

Na avaliação dele, a eleição feita pelos membros do Conselho Federal “pode limitar a diversidade de ideias e restringir a renovação, perpetuando uma gestão pouco representativa das demandas da classe.”

“O voto direto amplia o engajamento dos advogados e reforça a legitimidade da diretoria eleita, uma vez que cada advogado terá voz ativa na escolha de seus representantes”, justifica.

Segundo Medeiros, a realização simultânea das eleições nas seccionais garante a lisura e a transparência do processo, “assegurando condições equânimes para todas as chapas concorrentes.”

“Ademais, a proibição de reeleição consecutiva reforça o princípio da alternância de poder, essencial para evitar a perpetuação de grupos no comando da instituição e assegurar a renovação das ideias na gestão”, completa.


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