2º turno envolve 30 milhões em 51 cidades; o que saber – 26/10/2024 – Poder

Mais de 30 milhões de eleitores se mobilizam no segundo turno das eleições 2024 para escolher prefeitos e vices. O pleito acontece neste domingo (27), entre 8h e 17h, no horário de Brasília.

Haverá votação em 51 municípios, 15 deles capitais, segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

São Paulo é a cidade que tem o maior eleitorado: são mais de 9 milhões aptos a votar. A segunda capital com maior eleitorado nesse grupo é Belo Horizonte, com quase 2 milhões, seguida de Fortaleza, com 1,8 milhão, e Manaus, com 1,4 milhão.

Já Palmas é a capital com o menor número de eleitores: apenas 209.524 pessoas.

O segundo turno só ocorre em municípios com mais de 200 mil eleitores nos quais nenhum candidato a prefeito tenha conseguido mais da metade dos votos válidos no primeiro turno. Quando isso acontece, os dois postulantes mais bem votados vão para a segunda rodada de votação. Ganha quem tiver a maioria dos votos válidos (sem contar brancos e nulos).

Segundo o TSE, 102 candidatos disputam o cargo de prefeito. Desse total, apenas 15 são mulheres. Já para a vice, o valor entre os gêneros é menos desigual: 42 dos postulantes são mulheres e 60 são homens.

Veja o que é importante saber para votar no segundo turno.

1 – Quem precisa votar e qual é o horário da votação?

Eleitores entre 18 e 70 anos são obrigados a votar segundo a legislação brasileira. Para quem tem 16 ou 17 anos, mais de 70 ou é analfabeto, o voto é facultativo.

Na fila de votação, têm prioridade idosos, grávidas, lactantes, pessoas enfermas, com deficiência, com mobilidade reduzida ou com transtorno do espectro autista.

Candidatos, juízes eleitorais, policiais militares em serviço e funcionários da Justiça Eleitoral também têm acesso preferencial.

A votação começa às 8h e vai até as 17h no horário de Brasília.

2 – Como ver onde eu voto e minha situação eleitoral?

O TSE liberou, desde 3 de setembro, os dados atualizados sobre a seção de votação por meio do aplicativo e-Título ou na internet.

Para fazer a consulta, é necessário entrar na página do tribunal que disponibiliza serviços de autoatendimento, clicar em “título eleitoral” e “onde votar” e inserir número do título eleitoral, CPF ou nome, data de nascimento e nome da mãe. Em seguida, basta clicar em “entrar”.

A página seguinte mostra se a situação do eleitor é regular e o local de votação, com endereço, seção e zona. Há também a informação se o eleitor teve a biometria coletada. É possível ainda acessar informações via e-Título, que é o aplicativo móvel da Justiça Eleitoral.

3 – O que fazer se não tiver biometria?

Quem não tiver cadastrado a biometria pode votar nas eleições 2024. Para isso, é necessário levar no dia de votação documento oficial com foto.

A atenção, entretanto, fica para quem tiver sido convocado para revisão de eleitorado e não compareceu ao cartório. Nesse caso, o título pode estar cancelado.

Para entender se é essa a situação, a Justiça Eleitoral recomenda ir ao site do TSE, no campo “Serviços” — disponível na coluna à direita da página— e clicar em “Situação Eleitoral” a fim de ver o status do título.

4 – Preciso levar o título de eleitor?

Não é necessário levar o título de eleitor, mas documento oficial com foto.

Carteira de identidade, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou profissional reconhecida por lei, CNH (Carteira Nacional de Habilitação) são os documentos aceitos.

Para quem já cadastrou as digitais na Justiça Eleitoral e tem fotografia no documento digital, também é possível usar o aplicativo e-Título.

Certidão de nascimento ou casamento não são aceitas, bem como carteira de trabalho digital.

5 – O que faço se não conseguir votar?

Quem não conseguir votar deve justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral.

Se o eleitor estiver fora do domicílio eleitoral, pode fazer isso em mesas receptoras em locais de votação ou naquelas exclusivamente instaladas para essa finalidade em lugares divulgados pelos cartórios eleitorais e TREs (Tribunais Regionais Eleitorais). Outra opção é justificar via e-Título.

Depois das eleições, a justificativa pode ser apresentada em qualquer zona eleitoral, pelo e-Título ou pelo site do TSE ou TREs.

O prazo para justificar a ausência no segundo turno é 7 de janeiro.

6 – Qual a consequência de votar e não justificar?

O cidadão que tem voto obrigatório, mas não participa nem justifica, recebe multa de 3% a 10% do valor do salário-mínimo da região. Se faz isso em três eleições consecutivas, tem o título cancelado.

Implicações de não votar e não justificar também são ficar impedido de emitir documentos como a carteira de identidade, prestar concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino do governo.

7 – Não votei no primeiro turno. Posso votar no segundo?

Cada etapa da eleição é independente. Portanto, não comparecer às urnas na primeira etapa não impede o comparecimento na segunda.

Para votar, no entanto, é preciso estar em dia com a Justiça Eleitoral. A consulta da situação eleitoral pode ser feita por meio do nome ou do número do título de eleitor.

Quem não tiver justificado a falta no primeiro turno no mesmo dia da votação ainda assim pode votar no segundo.

8 – Como uso a urna?

Está disponível online um simulador da Justiça Eleitoral em que o cidadão pode treinar a votação para os cargos em disputa.

Para usar, basta entrar no link e escolher a simulação para o segundo turno das eleições municipais. A página mostra partidos fictícios a partir dos quais se pode escolher os candidatos.

Ao colocar o número do candidato no teclado da urna que consta na página, o eleitor vê como a informação vai aparecer na urna no domingo. Depois, é só clicar “confirma”.

9 – Posso levar o celular para a cabine de votação?

Como o voto é sigiloso, não é permitido ir à cabine de votação com qualquer aparelho que possa registrar a escolha do eleitor, inclusive o celular.

Por isso, também é proibido levar à cabine máquinas fotográficas, filmadoras ou equipamento de radiocomunicação, mesmo que desligados.

Antes de chegar à cabine, o eleitor precisa desligar o aparelho e colocá-lo em local designado pelos mesários.

10 – O que não pode ocorrer no dia das eleições?

Não pode haver aglomeração de pessoas com propaganda que identifique partido, coligação ou federação. Também não é permitido distribuir camisetas ou tentar persuadir outros eleitores.

Alto-falantes, amplificadores de som, comício ou carreata são considerados crimes no dia do pleito.

Já a manifestação individual e silenciosa do eleitor com uso de broches, camisetas e adesivos, por exemplo, é permitida.

Capitais:

Aracaju (SE) — Emília Corrêa (PL) x Luiz Roberto (PDT)

Belém (PA) — Delegado Éder Mauro (PL) x Igor Normando (MDB)

Belo Horizonte (MG) — Fuad Noman (PSD) x Bruno Engler (PL)

Campo Grande (MS) — Adriane Lopes (PP) x Rose Modesto (União)

Cuiabá (MT) — Lúdio (PT) x Abilio Brunini (PL)

Curitiba (PR) — Cristina Graeml (PMB) x Eduardo Pimentel (PSD)

Fortaleza (CE) — Evandro Leitão (PT) x André Fernandes (PL)

Goiânia (GO) — Mabel (União) x Fred Rodrigues (PL)

João Pessoa (PB) — Cícero Lucena (PP) x Marcelo Queiroga (PL)

Manaus (AM) — David Almeida (Avante) x Capitão Alberto Neto (PL)

Natal (RN) — Paulinho Freire (União) x Natália Bonavides (PT)

Palmas (TO) — Eduardo Siqueira Campos (Podemos) x Janad Valcari (PL)

Porto Alegre (RS) — Sebastião Melo (MDB) x Maria do Rosário (PT)

Porto Velho (RO) — Léo (Podemos) x Mariana Carvalho (União)

São Paulo (SP) — Ricardo Nunes (MDB) x Guilherme Boulos (PSOL)

Outros municípios com 2º turno:

Anápolis (GO) — Antonio Gomide (PT) x Márcio Corrêa (PL)

Aparecida de Goiânia (GO) — Professor Alcides (PL) x Leandro Vilela (MDB)

Barueri (SP) — Gil Arantes (União) x Beto Piteri (Republicanos)

Camaçari (BA) — Caetano (PT) x Flávio (União)

Campina Grande (PB) — Dr. Jhony (PSB) x Bruno Cunha Lima (União)

Canoas (RS) — Jairo Jorge (PSD) x Airton Souza (PL)

Caucaia (CE) — Naumi Amorim (PSD) x Catanho (PT)

Caxias do Sul (RS) — Adiló (PSDB) x Maurício Scalco (PL)

Diadema (SP) — Filippi (PT) x Taka Yamauchi (MDB)

Franca (SP) — João Rocha (PL) x Alexandre Ferreira (MDB)

Guarujá (SP) — Farid Madi (Podemos) x Raphael Vitiello (PP)

Guarulhos (SP) — Elói Pietá (Solidariedade) x Lucas Sanches (PL)

Imperatriz (MA) — Rildo Amaral (PP) x Mariana Carvalho (Republicanos)

Jundiaí (SP) — Parimoschi (PL) x Gustavo Martinelli (União)

Limeira (SP) — Murilo Félix (Podemos) x Betinho Neves (MDB)

Londrina (PR) — Professora Maria Tereza (PP) x Tiago Amaral (PSD)

Mauá (SP) — Marcelo Oliveira (PT) x Atila (União)

Niterói (RJ) — Rodrigo Neves (PDT) x Carlos Jordy (PL)

Olinda (PE) — Mirella (PSD) x Vinicius Castello (PT)

Paulista (PE) — Ramos (PSDB) x Junior Matuto (PSB)

Pelotas (RS) — Marroni (PT) x Marciano Perondi (PL)

Petrópolis (RJ) — Hingo Hammes (PP) x Yuri (PSOL)

Piracicaba (SP) — Barjas Negri (PSDB) x Helinho Zanatta (PSD)

Ponta Grossa (PR) — Elizabeth Schmidt (União) x Mabel Canto (PSDB)

Ribeirão Preto (SP) — Marco Aurélio (Novo) x Ricardo Silva (PSD)

Santa Maria (RS) — Valdeci Oliveira (PT) x Rodrigo Decimo (PSDB)

Santarém (PA) — Zé Maria Tapajós (MDB) x JK do Povão (PL)

Santos (SP) — Rogério Santos (Republicanos) x Rosana Valle (PL)

São Bernardo do Campo (SP) — Alex Manente (Cidadania) x Marcelo Lima (Podemos)

São José do Rio Preto (SP) — Itamar (MDB) x Coronel Fábio Candido (PL)

São José dos Campos (SP) — Eduardo Cury (PL) x Anderson (PSD)

Serra (ES) — Weverson Meireles (PDT) x Pablo Muribeca (Republicanos)

Sumaré (SP) — Henrique do Paraíso (Republicanos) x Willian Souza (PT)

Taboão da Serra (SP) — Aprígio (Podemos) x Engenheiro Daniel (União)

Taubaté (SP) — Ortiz Junior (Republicanos) x Sérgio Victor (Novo)

Uberaba (MG) — Tony Carlos (MDB) x Elisa Araújo (PSD)



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