Homem é condenado por matar ex-companheira na frente de criança de 3 anos em SC

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Leila Ribeiro Domingues Maciel foi morta na frente do próprio filho em Canoinhas, no Planalto Norte catarinense. O caso, que aconteceu em novembro de 2023, obteve um desfecho após o ex-namorado da vítima ser condenado. Miguel Arcanjo Fiel Braga deverá cumprir pena de 36 anos de reclusão, sem o direito de recorrer em liberdade.

Homem é condenado por matar ex-companheira na frente de criança de 3 anos em SCHomem é condenado por matar ex-companheira na frente de criança de 3 anos em SC – Foto: Arquivo pessoal/Edinei Wassoaski/Reprodução/ND

Em sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Canoinhas, nessa quinta-feira (24), o denunciado pelo MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) respondeu por homicídio com cinco qualificadoras: feminicídio, motivo fútil, emprego de asfixia, à traição e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Além disso, Miguel também respondeu pelo crime de furto qualificado conexo.

Ainda na sentença, o Juízo fixou o valor de R$ 100 mil como valor mínimo para reparação dos danos causados à família da vítima. A defesa poderá apresentar recurso.

Como aconteceu crime

Segundo a denúncia apresentada pelo MP, Miguel mentiu ser uma pessoa com deficiência e utilizar cadeira de rodas. Ao ganhar a confiança de Leila e sua família, passou a conviver com eles.

Na sequência, os dois iniciaram um relacionamento. No entanto, quando Leila descobriu a mentira, colocou fim ao relacionamento, determinando que Miguel deixasse sua casa.

O homem não aceitou o fim da relação e, sabendo que a vítima usava medicamentos para indução do sono, invadiu sua casa na madrugada do dia 27 de novembro de 2023. Na presença do filho de Leila, uma criança de três anos de idade, Miguel a asfixiou.

Após o crime, ele ainda furtou o veículo, um celular, duas pulseiras e R$ 3 mil da própria vítima. Miguel fugiu, mas sofreu um acidente e foi preso no dia seguinte em União da Vitória (PR), cidade que faz divisa com Santa Catarina.

Justiça

O promotor de Justiça João Augusto Pinto Lima, que atuou na sessão do Tribunal do Júri, ressaltou que “hoje a sociedade canoinhense fez justiça, deu uma resposta efetiva não só para a família da vítima, mas para todos os demais indivíduos que aqui residem, afirmando explicitamente que atos brutais, cruéis e que visam manter a estrutura social dominante do homem sobre a mulher (patriarcado), infelizmente predominante como se aquele gênero tivesse superioridade, controle e poder sobre o outro, não são admitidos.”

O promotor ainda destacou que “o Conselho de Sentença foi formado, integralmente, por mulheres, demonstrando, mais uma vez, que a sociedade atual não admite qualquer relação de poder do homem sobre a mulher visando afastá-las de posições de poder, de decisão ou que, de qualquer forma, decorram da sua livre escolha.”



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