Justiça Eleitoral esclarece que eleitores que não votaram no 1° turno pode votar no 2º turno das eleições

Para quem não conseguiu comparecer às urnas no 1° turno das Eleições Municipais de 2024, ocorrido em 6 de outubro, e possuem dúvidas se podem participar, a Justiça Eleitoral informou que todos devem participar do 2º turno do pleito.

A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação uma eleição independente para efeito de comparecimento da eleitora ou do eleitor à urna eletrônica. Ou seja: a ausência de comparecimento ao 1º turno não impede os eleitores aptos de exercer o direito de voto em uma eventual segunda etapa de votação.

No dia 27 de outubro, data do 2° turno, eleitoras e eleitores de 51 municípios (sendo 15 capitais) voltam às urnas eletrônicas para escolher quem ocupará os cargos de prefeito e de vice-prefeito das localidades de 2025 a 2028.

Em Manaus, a capital do Amazonas, e em outros 50 municípios do estado, o horário de votação permanece o tradicional: das 7h às 17h. Os eleitores terão 10 horas para comparecer às urnas e exercer seu direito ao voto.

No entanto, 11 municípios terão um horário de votação diferenciado, conforme orientação do TRE-AM. Nesses locais, a votação terá início às 6h e se encerrará às 15h, uma hora mais cedo que nas demais cidades. Confira a lista de municípios afetados:

  • Amaturá (22ª ZE)
  • Atalaia do Norte (42ª ZE)
  • Benjamin Constant (20ª ZE)
  • Eirunepé (11ª ZE)
  • Envira (46ª ZE)
  • Guajará (45ª ZE)
  • Ipixuna (45ª ZE)
  • Itamarati (69ª ZE)
  • Tabatinga (36ª ZE)
  • São Paulo de Olivença (22ª ZE)
  • Jutaí (41ª ZE)

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O voto no Brasil

No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os jovens de 16 e 17 anos, para os maiores de 70 anos e para as pessoas analfabetas.

Quais são as formas de justificar a ausência?

Quem não votou no 1º turno das Eleições Municipais de 2024 nem pôde justificar a ausência às urnas no dia da votação tem até o dia 5 de dezembro para apresentar a justificativa.

O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos Portais da Justiça Eleitoral.

Com a solicitação, é necessário anexar, obrigatoriamente, documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto, tais como bilhetes de passagens, cartões de embarque, atestado médico, entre outros.

Se a eleitora ou o eleitor não tiver acesso às ferramentas de justificativa on-line, deverá comparecer a qualquer cartório eleitoral ou à Central de Atendimento ao Eleitor de seu estado para apresentar o requerimento de forma presencial, com os mesmos documentos mencionados acima.



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