Justiça Eleitoral esclarece que eleitores que não votaram no 1° turno pode votar no 2º turno das eleições
Para quem não conseguiu comparecer às urnas no 1° turno das Eleições Municipais de 2024, ocorrido em 6 de outubro, e possuem dúvidas se podem participar, a Justiça Eleitoral informou que todos devem participar do 2º turno do pleito.
A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação uma eleição independente para efeito de comparecimento da eleitora ou do eleitor à urna eletrônica. Ou seja: a ausência de comparecimento ao 1º turno não impede os eleitores aptos de exercer o direito de voto em uma eventual segunda etapa de votação.
No dia 27 de outubro, data do 2° turno, eleitoras e eleitores de 51 municípios (sendo 15 capitais) voltam às urnas eletrônicas para escolher quem ocupará os cargos de prefeito e de vice-prefeito das localidades de 2025 a 2028.
Em Manaus, a capital do Amazonas, e em outros 50 municípios do estado, o horário de votação permanece o tradicional: das 7h às 17h. Os eleitores terão 10 horas para comparecer às urnas e exercer seu direito ao voto.
No entanto, 11 municípios terão um horário de votação diferenciado, conforme orientação do TRE-AM. Nesses locais, a votação terá início às 6h e se encerrará às 15h, uma hora mais cedo que nas demais cidades. Confira a lista de municípios afetados:
- Amaturá (22ª ZE)
- Atalaia do Norte (42ª ZE)
- Benjamin Constant (20ª ZE)
- Eirunepé (11ª ZE)
- Envira (46ª ZE)
- Guajará (45ª ZE)
- Ipixuna (45ª ZE)
- Itamarati (69ª ZE)
- Tabatinga (36ª ZE)
- São Paulo de Olivença (22ª ZE)
- Jutaí (41ª ZE)
Leia mais:
Eleições americanas: Nova pesquisa do New York Times mostra Kamala e Trump empatados
Eleições 2024: Dos 27 prefeitos que buscaram reeleição no interior do Amazonas, apenas quatro perderam; veja quais
O voto no Brasil
No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os jovens de 16 e 17 anos, para os maiores de 70 anos e para as pessoas analfabetas.
Quais são as formas de justificar a ausência?
Quem não votou no 1º turno das Eleições Municipais de 2024 nem pôde justificar a ausência às urnas no dia da votação tem até o dia 5 de dezembro para apresentar a justificativa.
O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos Portais da Justiça Eleitoral.
Com a solicitação, é necessário anexar, obrigatoriamente, documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto, tais como bilhetes de passagens, cartões de embarque, atestado médico, entre outros.
Se a eleitora ou o eleitor não tiver acesso às ferramentas de justificativa on-line, deverá comparecer a qualquer cartório eleitoral ou à Central de Atendimento ao Eleitor de seu estado para apresentar o requerimento de forma presencial, com os mesmos documentos mencionados acima.
Post Comment