Projeto de anistia para atos de 8 de janeiro é atrasado por Lira

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A tramitação do projeto de lei que dá anistia aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro foi atrasada após o presidente da Câmara de Deputados, Arthur Lira (PP-AL), criar uma comissão especial para analisar o texto.

foto mostra manifestantes dos Atos de 8 de janeiro invadirem a sede dos três poderesAtos de 8 de janeiro envolveram ataque às sedes dos três Poderes e à democracia – Foto: Agência Brasil/Reprodução/ND

O texto estava previsto para passar na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) nesta terça-feira (29) mas, com a decisão de Lira, na prática, o projeto de lei faz a tramitação voltar a estaca zero.

A tramitação com comissão especial é mais longa: os partidos precisam indicar membros, a comissão terá que ser instalada, é necessário eleger presidente e relator, criar cronograma de debates e, só então, votar.

A deputada federal Caroline de Toni (PL-SC) preside a CCJ e é uma das maiores defensoras do projeto de lei que perdoa os envolvidos nos atos de 8 de janeiro.

Caso passasse pela CCJ nesta terça, o texto teria ido direto para Câmara, onde o próprio Arthur Lira teria que decidir se colocaria o projeto em votação.

Caroline De Toni (PL-SC) é presidente da CCJ e apoiadora do projeto de lei que dá anistia aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro- Foto: Bruno Spada/Câmara dos DeputadosCaroline De Toni (PL-SC) é presidente da CCJ e apoiadora do projeto de lei que dá anistia aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro- Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O que diz projeto de lei que dá perdão aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro*

O texto anistia “todos os que participaram de manifestações com motivação política e/ou eleitoral, ou as apoiaram, por quaisquer meios, inclusive contribuições, doações, apoio logístico ou prestação de serviços e publicações em mídias sociais e plataformas, entre o dia 8 de janeiro de 2023 e o dia de entrada em vigor desta lei”.

O perdão, conforme o projeto de anistia dos atos de 8 de janeiro, alcança os “crimes com motivação política e/ou eleitoral”.

A anistia abrange “quaisquer medidas de restrições de direitos, inclusive impostas por liminares, medidas cautelares, sentenças transitadas ou não em julgado que limitem a liberdade de expressão e manifestação de caráter político e/ou eleitoral, nos meios de comunicação social, plataformas e mídias sociais”.

O projeto ainda inclui no perdão todos que participaram de “eventos subsequentes ou eventos anteriores” ao 8 de janeiro, “desde que mantenham correlação com os eventos acima citados”.

A anistia, contudo, não alcança os crimes de:

  • Prática da tortura;
  • Tráfico ilícito de entorpecentes, drogas e afins;
  • Terrorismo e os definidos como crimes hediondos;
  • Crimes contra a vida;
  • Crime contra patrimônio histórico; e
  • Crime contra coisa alheia

Para o advogado criminalista Thiago Minagé, o fato de a proposta incluir muitos períodos de tempo na anistia é preocupante. “Quando se tem uma redação genérica, pode se incluir nela o que bem entender”, pontuou.

“A Constituição prevê que a lei precisa direcionar cada tipo de crime. Redações abertas e genéricas pode incluir o que se bem entender. Isso é inconstitucional”, acrescentou.

O relator da proposição, deputado federal Rodrigo Valadares (União-SE), ainda incluiu um trecho que anula as multas aplicadas pela Justiça Eleitoral ou comum às pessoas físicas e jurídicas em decorrência do 8 de Janeiro.

Isso poderia alcançar o PL (Partido Liberal), multado em mais de R$ 22 milhões por litigância de má-fé após a legenda pedir a anulação de votos do segundo turno da disputa presidencial em 2022.

Como a sigla pagou o montante, o valor teria de ser estornado, caso a redação final do texto seja promulgada dessa forma. Minagé diz que esse trecho poderia ser mais claro. “A lei não pode ser aberta, mas precisa, direcionada e objetiva”, observou.



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