Deputados estaduais aprovam lei que cria cadastro de pedófilos e agressores sexuais em SC

O projeto de lei que prevê a criação de um cadastro estadual de pedófilos e agressores sexuais foi aprovado, nesta quarta-feira (30), pelos deputados estaduais de Santa Catarina. Com a aprovação em plenário, o texto segue agora para sanção do governador.

Deputados estaduais aprovaram projeto de lei que cria cadastro de pedófilos e agressores sexuais em SC – Foto: Bruno Collaço/Agência ALDeputados estaduais aprovaram projeto de lei que cria cadastro de pedófilos e agressores sexuais em SC – Foto: Bruno Collaço/Agência AL

O projeto de lei 115/2024, de autoria do deputado Carlos Humberto Metzner Silva (PL), cria o “Cadastro Estadual de Pedófilos e Agressores Sexuais”, sob a responsabilidade da Secretaria de Segurança Pública. Conforme o projeto, o cadastro teve conter:

  • dados pessoais completos, profissão, e fotografia recente;
  • idade e características físicas do agente;
  • endereço do último local de moradia e/ou atividade laboral, sabidos;
  • local em que o crime foi praticado e breve resumo dos fatos que levaram à inscrição do indivíduo no Cadastro Estadual, com número do processo judicial;
  • registro de passagens pela polícia.

Os cidadãos poderão ter acesso somente ao nome e à foto das pessoas cadastradas até o cumprimento integral da pena, mas poderão requerer o conteúdo integral mediante justificativa. O Poder Executivo será o responsável pela regulamentação da lei.

“Esta iniciativa é uma grande contribuição da Assembleia Legislativa para a sociedade catarinense. Infelizmente nosso estado amarga uma das piores posições no país, com cerca de 6 mil crianças abusadas todos os anos. É nosso dever, enquanto parlamentares, apresentar melhorias para a preservação da vida e da dignidade de nossas crianças e adolescentes”, destaca o deputado Carlos Humberto.

Também nesta quarta-feira (30) foi aprovado pelo Senado o projeto de lei que prevê a disponibilidade de consulta a um cadastro de dados de pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual no Brasil.



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