Câmara aprova projeto que regulamenta emendas parlamentares

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A Câmara dos Deputados aprovou um projeto que regulamenta emendas parlamentares no orçamento da União. O Projeto de Lei Complementar define regras de transparência, execução e impedimentos técnicos de emendas. O texto foi aprovado na terça-feira (5) e vai agora para análise do Senado.

Câmara dos Deputados aprova projeto que regulamenta emendas parlamentares no orçamento da UniãoCâmara dos Deputados aprova projeto que regulamenta emendas parlamentares no orçamento da União – Foto: Reprodução/Agência Brasil/ND

No total, foram 330 votos a favor, 74 votos contrários e duas abstenções. O projeto é de autoria do deputado federal Rubens Pereira Jr. (PT – Maranhão).

O Novo e o PSOL orientaram seus deputados contra o projeto. O governo foi favorável, enquanto o PL e a oposição liberaram os parlamentares para votar como quisessem.

Como é o projeto que regulamenta emendas parlamentares no orçamento

Em linhas gerais, o texto do projeto que regulamenta emendas parlamentares estabelece algumas regras. Veja quais são:

  • Um limite para o aumento das emendas no Orçamento;
  • A obrigação de identificar onde os recursos serão aplicados;
  • A possibilidade de congelar as indicações que não cumpram as regras de gastos.

Além disso, o texto dá prioridade ao repasse de recursos para projetos importantes, como obras em rodovias e saneamento.

Deputado federal Rubens Pereira Jr. (PT - Maranhão)Projeto que regulamenta emendas parlamentares é de autoria do deputado federal Rubens Pereira Jr. (PT – Maranhão) – Foto: Reprodução/ND

Uma diferença entre o texto da Câmara e o do Senado é que o projeto da Câmara permite que o governo corte emendas para cobrir despesas obrigatórias, como aposentadorias e benefícios sociais.

Atualmente, o governo pode apenas congelar essas emendas, mas não pode anular os recursos indicados por deputados e senadores. Isso pode dar ao governo mais liberdade para ajustar o orçamento sem precisar da autorização do Congresso.

Além disso, os empenhos foram nivelados e todos os estados vão receber oito emendas por bancada em cada ano. Essas emendas precisam ser obrigatoriamente executadas pelo governo federal. O número é menor do que o permitido atualmente, que permite entre 15 e 20 emendas por estado.

As novas regras também determinam que as bancadas só poderão enviar emendas para o próprio estado. A única exceção é para emendas que atendam a projetos de âmbito nacional ou que envolvam empresas com sede em outro estado, mas com obras ou serviços executados no estado de origem da emenda.

Emendas de comissão

O projeto que regulamenta emendas parlamentares estabelece que apenas as comissões permanentes do Congresso Nacional podem apresentar emendas de comissão. Essas emendas devem estar dentro das competências das comissões e se referir a ações de interesse nacional ou regional, conforme as políticas públicas definidas.

As emendas precisam identificar claramente a sua finalidade, evitando o uso de termos genéricos que possam se aplicar a várias ações orçamentárias.

Câmara dos Deputados, em Brasília, aprovou projeto que regulamenta emendas parlamentares no orçamentoProjeto que regulamenta emendas parlamentares no orçamento foi aprovado na Câmara e passará por análise do Senado – Foto: Reprodução/Câmara dos Deputados/ND

Além disso, pelo menos 50% das emendas de comissão devem ser direcionadas para ações e serviços públicos de saúde, seguindo as prioridades e critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

O texto que estabelece  também define como será o processo para a indicação das emendas. Após a publicação da Lei Orçamentária Anual, cada comissão receberá propostas de emendas feitas pelos líderes partidários, ouvindo suas bancadas.

Essas propostas devem ser discutidas e decididas em até 15 dias. Se aprovadas, as indicações serão registradas em atas, publicadas e enviadas aos órgãos responsáveis em até cinco dias.

Emendas individuais

O projeto que regulamenta emendas parlamentares estabelece que as  emendas individuais devem ser prioritariamente direcionadas a obras inacabadas. Os recursos da União que são transferidos para outros entes federativos por meio de transferências especiais devem ser avaliados pelo TCU (Tribunal de Contas da União).

O Poder Executivo do ente que recebe essas transferências deve informar em até 30 dias ao seu Poder Legislativo e ao TCU o valor recebido, o plano de trabalho e o cronograma de execução dos recursos. Caso sejam encontradas inconsistências no plano de trabalho, os órgãos de fiscalização e controle poderão exigir as correções necessárias.

* Com informações do R7



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