Homem que fingiu ser da FAB para atendimento em hospital é condenado
O Superior Tribunal Militar (STM) condenou um agente de turismo de 58 anos que fingiu ser major da Força Aérea Brasileira (FAB) para entrar em um hospital militar e ser atendido emergencialmente. Ele alegou, porém, que buscava acelerar o atendimento médico da mãe, internada na mesma unidade hospitalar.
Vestido com um uniforme e a insígnia de major que supostamente teria sido adquirida em um bar, o homem entrou na emergência do Hospital da Força Aérea em São Paulo na manhã de 7 de junho de 2023. Inicialmente, ele relatou que estava com uma dor no ombro. Durante o atendimento, no entanto, a enfermeira desconfiou da farsa, uma vez que o homem não soube fornecer seus dados funcionais, e chamou um superior.
Interrogado, o agente de turismo confessou que não era militar e alegou que teria feito aquilo pois buscava agilidade no atendimento médico para a mãe, que estava internada naquele mesmo hospital. A mulher já havia sido internada quatro vezes e morreu uma semana depois.
O agente de turismo foi condenado a 30 dias de reclusão pelo STM pelo uso indevido da farda, o que é considerado crime militar. A decisão foi publicada no último dia 17 de outubro. A pena poderá ser cumprida num prazo de até dois anos. A coluna buscou contato com o homem e com a Defensoria Pública da União (DPU), mas não houve retorno.
Entenda como falso major da FAB foi descoberto
O agente de turismo chegou à unidade hospitalar relatando dores no ombro. Ao ser atendido, ele não soube, contudo, informar os dados funcionais. As pesquisas no sistema também não deram certo.
A atitude gerou desconfiança na aspirante enfermeira que o atendeu. Ela chamou o oficial do dia, que o levou à Seção de Investigação e Justiça para obter esclarecimentos diante da possível gravidade do ocorrido. Foi quando, depois de muita conversa, o homem admitiu a farsa, afirmando que nunca serviu à Aeronáutica.
O falso major também disse que decidiu se passar por militar a partir da ideia de uma pessoa conhecida como “Sargento Santos”, vulgo “Jorginho”, que seria lotado na Base Aérea de São Paulo (BASP).
O agente de turismo foi preso em flagrante no mesmo dia, por infringir o artigo 172 do Código Penal Militar (CPM), que versa sobre o uso indevido do uniforme, distintivo ou insígnia militar por qualquer pessoa. Os trajes foram apreendidos.
Mãe de falso major da FAB morreu uma semana após episódio
Mãe e filho já teriam ido ao hospital outras quatro vezes e sofrido com a demora no atendimento, de acordo com o acusado. Aparecer fardado seria uma forma de evitar isso.
A mulher teria sido internada após dois Acidentes Vasculares Cerebrais (AVCs). A mãe recebeu alta do hospital militar, mas morreu na semana seguinte.
“Premido pelo desespero de ver sua mãe, sua única familiar, atendida na emergência médica, e em face da gravidade da situação de saúde dela, deixou-se levar pela sugestão de um militar que lhe emprestou o uniforme. O fez, dessa forma, sabendo que era errado, mas em prol de um direito maior: o da saúde de sua mãe”, diz trecho da defesa escrita.
O homem se disse arrependido e que sabia que o que fez era errado, mas não que configurava crime. Também afirmou que não pagou pelo uniforme da FAB, mas que foi emprestado. Além disso, declarou não possuir identidade da Aeronáutica.
Uniforme da FAB usado por agente de turismo era oficial
Uma perícia da FAB atestou como legítimo o traje militar usado pelo homem. São um gorro masculino azul-aeronáutica, uma camisa masculina azul clara de mangas curtas com passantes, uma jaqueta masculina azul-aeronáutica, uma calça masculina azul-aeronáutica e cinto azul-aeronáutica com fivela prateada.
Faltaram a camiseta branca, o sapato e a meia pretos para o uniforme do falso major da FAB ficar completo. Com base nisso e por entender que não houve dolo, o juiz federal da Justiça Militar Ricardo Vergueiro Figueiredo o absolveu em 1ª instância.
“O acusado não teria agido com o dolo necessário para a configuração do delito previsto no artigo 172 do CPM. Neste crime, o agente age com a intenção de ludibriar, de enganar, de se passar por militar das Forças Armadas sem o ser”, escreveu o magistrado na decisão.
O MPM recorreu e o plenário do STM o condenou. “O uniforme utilizado foi apreendido e submetido à perícia, que constatou tratar-se do 7° Uniforme C da Aeronáutica, com insígnias de major e, dessa forma, comprovou-se a materialidade do delito”, declarou o ministro do Péricles Aurélio Lima de Queiroz, do STM, em trecho do relatório.
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