Revisão da vida toda: juízes buscam exterminar ações – 11/11/2024 – Rômulo Saraiva

Se admitisse uma metáfora, a revisão da vida toda — em tramitação no STF (Supremo Tribunal Federal) — equivale a um paciente em estágio terminal respirando com a ajuda de aparelhos. Embora seja difícil uma reviravolta, existem pontos que deveriam ser enfrentados pelos ministros, a exemplo de o aposentado pagar ou não honorários ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou devolver o aumento já recebido por força de decisão judicial. Mesmo sem o STF ter sacramentado o assunto, muitos juízes país afora ignoram o sobrestamento e, ansiosos, buscam a todo custo exterminar as ações.

O Tema 1102 que trata da revisão da vida toda ainda não foi totalmente resolvido pelo STF, nem houve determinação para os processos voltarem a tramitar. A rigor, era para todos os casos estarem suspensos. Na prática, não tem acontecido. Essa impaciência mostra um pouco o desejo que o Judiciário tem em se livrar de vários processos de uma só vez.

Não é exclusividade da revisão da vida toda. As reclamações dos aposentados para revisar a renda faz tempo que não são muito benquistas. Rotulada como “ações de massa”, são encaradas como entrave da produtividade. Evidentemente, tais sentimentos não se esbravejam por aí; são inconfessáveis.

Independente da tese em questão, pressionados pelas metas do Conselho Nacional de Justiça, muitos juízes estão mais interessados em reduzir o estoque de pendências, ainda que à custa dos direitos dos aposentados. Preocupa pelo próprio direito que é levado ao crivo judicial e suas implicações, como o perdedor desembolsar custas e honorários sucumbenciais. Muitas vezes aquela questão é única e decisiva ao aposentado, uma oportunidade para ter mais dignidade na velhice.

No caso da revisão da vida toda, se o aposentado perseguia R$ 100 mil, se confirmada a derrota poderá arcar com despesa de até R$ 20 mil a título de honorários sucumbenciais. Apesar de o ministro Dias Toffoli ter antecipado em abril que o INSS renunciaria à sucumbência, nada ficou apalavrado quanto a isso. Depende-se da boa vontade unilateral do Instituto. A modulação do Supremo seria uma excelente oportunidade de enfrentar o assunto.

Sobretudo agora depois que o Superior Tribunal de Justiça mudou de opinião novamente para definir que a reforma da decisão judicial que antecipa os efeitos financeiros obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos. Antes, se entendia que a boa-fé e o caráter salarial da verba previdenciária não justificavam qualquer tipo de devolução. Agora, o STJ não só autoriza a devolução como acelera este procedimento, na medida em que admite a cobrança no próprio processo e comprometendo até 30% da renda a ser descontada.

Como as demandas previdenciárias normalmente são volumosas, este novo posicionamento pode ser proveitoso para juízes interessados em melhorar a produtividade e advogados do INSS que agora podem agilizar a cobrança de honorários. Só no primeiro semestre de 2024 advogados públicos e procuradores federais receberam mais de R$ 1,1 bilhão em honorários.

Enquanto isso, o aposentado precisa ter destreza ao reclamar seus direitos para não cair nessa estatística de ter o processo extinto ou de aumentar os ganhos dos advogados do INSS.


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