São Cristóvão diz que área tirada da cidade é 2x a citada por Aracaju
Acontece que esses limites foram alterados primeiro pela Constituição de Sergipe, de 1989; e depois pela Emenda Constitucional 16, de 30 de junho de 1999, que incluiu novas áreas. Essas duas delimitações foram consideradas nulas pelo TJSE (Tribunal de Justiça de Sergipe) e STF.
Com a determinação, prédios e logradouros públicos, além de uma estimativa de pelo menos 30 mil pessoas que vivem no local (não há um número exato por se tratar de bairros e fragmentos deles), devem mudar de cidade.
Na ação, o município de São Cristóvão defendeu que a mudança foi inconstitucional, já que foi feita sem lei complementar e sem consulta à população.
Em 1954, a lei estipulava que o limite das cidades seria uma linha reta da foz do rio Vaza-Barris até o bairro Jabotiana, no norte do município, ou seja, mais ao leste do que os limites definidos hoje pelo IBGE.
O debate jurídico sobre esses limites é mais antigo que a ação da prefeitura e remonta ainda aos anos 1990, quando empresas e moradores da área em litígio foram à Justiça para continuarem pagando tributos, como o IPTU, a São Cristóvão, e não a Aracaju. Para isso, alegaram justamente os limites da lei de 1954.
Post Comment