guia completo com alíquotas, códigos e benefícios detalhados

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Pagar o INSS enquanto desempregado é uma estratégia essencial para garantir proteção previdenciária e acesso a benefícios como aposentadorias, auxílios e pensões. Mesmo sem vínculo empregatício, é possível realizar as contribuições necessárias como segurado facultativo, mantendo a qualidade de segurado. Essa qualidade assegura que, em situações adversas, o segurado tenha respaldo financeiro da previdência social. O processo de contribuição envolve passos claros, alíquotas específicas e a emissão da Guia da Previdência Social (GPS), tudo de maneira prática e acessível.

No Brasil, a contribuição ao INSS é obrigatória para trabalhadores com vínculo empregatício, mas facultativa para desempregados e outras categorias sem renda fixa. Com planos de contribuição que variam entre 5% e 20% do salário mínimo ou mais, o sistema permite que cada segurado escolha o modelo que melhor se adapte à sua condição financeira. Entender essas opções é crucial para assegurar o futuro previdenciário mesmo durante períodos sem trabalho.

A seguir, você encontrará um guia detalhado com as opções disponíveis, o passo a passo para emissão da guia de pagamento, informações sobre complementação de contribuições e o funcionamento do período de graça, que garante benefícios mesmo sem recolhimentos ativos. Também será abordada a possibilidade de pagar contribuições em atraso, com detalhes sobre restrições e condições especiais.

Quem é o segurado facultativo e como ele se diferencia do obrigatório

O sistema previdenciário brasileiro divide os contribuintes do INSS em duas categorias principais: segurados obrigatórios e facultativos. Enquanto os obrigatórios têm vínculo empregatício ou exercem atividade remunerada e são legalmente obrigados a contribuir, os facultativos podem optar por contribuir para garantir seus direitos.

Entre os segurados obrigatórios, encontram-se:

  • Trabalhadores formais contratados sob o regime CLT.
  • Empregados domésticos registrados.
  • Trabalhadores avulsos.
  • Microempreendedores Individuais (MEIs).
  • Autônomos e profissionais liberais que contribuem como contribuintes individuais.

Já os facultativos incluem:

  • Desempregados.
  • Estudantes.
  • Donas e donos de casa.
  • Síndicos não remunerados.
  • Pesquisadores bolsistas.
  • Acompanhantes de cônjuges em serviço no exterior.

O desempregado, portanto, é classificado como segurado facultativo, sendo responsável por seus recolhimentos de maneira autônoma.

Opções de alíquotas para segurados facultativos

Existem três alíquotas principais para quem deseja contribuir como segurado facultativo:

  1. Plano de baixa renda (5%)
    • Destinado a pessoas sem renda própria, com renda familiar de até dois salários mínimos (R$ 3.036 em 2025) e inscrição atualizada no CadÚnico.
    • Valor mensal em 2025: R$ 75,90.
    • Benefícios limitados à aposentadoria por idade e auxílio por incapacidade.
    • Códigos de contribuição: 1929 (mensal) e 1937 (trimestral).
  2. Plano simplificado (11%)
    • Baseado no salário mínimo, com valor mensal de R$ 166,98 em 2025.
    • Oferece aposentadoria por idade e benefícios por incapacidade.
    • Possibilidade de complementação para alcançar a alíquota de 20%.
    • Códigos de contribuição: 1473 (mensal) e 1490 (trimestral).
  3. Plano normal (20%)
    • Permite contribuir com valores entre o salário mínimo e o teto do INSS (R$ 1.518 a R$ 8.157,41 em 2025).
    • Garante acesso a todas as modalidades de aposentadoria, incluindo por tempo de contribuição.
    • Valor mínimo: R$ 303,60. Valor máximo: R$ 1.631,48.
    • Códigos de contribuição: 1406 (mensal) e 1457 (trimestral).

Como emitir a GPS para pagamento do INSS

Emitir a Guia da Previdência Social (GPS) é um processo simples e pode ser feito online pelo Sistema de Acréscimos Legais (SAL), disponível no site da Receita Federal. Confira o passo a passo:

  1. Acesse o SAL e selecione “Contribuinte facultativo”.
  2. Insira o número do NIT/PIS/PASEP, encontrado na Carteira de Trabalho.
  3. Preencha os dados cadastrais e confirme.
  4. Escolha o período e a alíquota desejada.
  5. Confirme o código de contribuição (conforme tabela específica).
  6. Gere a GPS em formato PDF e efetue o pagamento em bancos, lotéricas ou pelo internet banking.

Como funciona o período de graça para segurados facultativos

O período de graça é um benefício concedido aos segurados que ficam temporariamente sem contribuir para o INSS, mas desejam manter sua qualidade de segurado. Para segurados obrigatórios, o período padrão é de 12 meses, podendo ser estendido por mais 12 ou 24 meses em casos específicos, como desemprego involuntário ou contribuição superior a 10 anos.

Já para os segurados facultativos, o período de graça é limitado a 6 meses. Para manter a qualidade de segurado após esse prazo, é necessário realizar novas contribuições regularmente.

Complementação de alíquotas e vantagens

Segurados que optam pelas alíquotas de 5% ou 11% podem complementar suas contribuições para alcançar benefícios mais abrangentes:

  • De 5% para 20%: Inclui um adicional de 15% sobre o salário mínimo.
    • Códigos: 1945 (mensal) e 1953 (trimestral).
  • De 11% para 20%: Exige um adicional de 9% sobre o salário mínimo.
    • Códigos: 1686 (mensal) e 1694 (trimestral).

Essas complementações podem ser úteis para quem deseja acessar aposentadorias por tempo de contribuição.

Pagamento de contribuições em atraso

O INSS permite o recolhimento retroativo para segurados facultativos, desde que o atraso não ultrapasse 6 meses. Para períodos maiores, é necessário comprovar que a contribuição deveria ter sido realizada anteriormente. O cálculo de valores em atraso pode incluir juros e multas.

Perguntas frequentes sobre a contribuição de segurados facultativos

  1. Qual o valor mínimo para contribuir?
    • R$ 75,90 para o plano de baixa renda (5%).
  2. Posso complementar as alíquotas?
    • Sim, adicionando valores correspondentes à diferença até 20%.
  3. É possível contribuir apenas trimestralmente?
    • Sim, utilizando códigos específicos para pagamentos trimestrais.
  4. Quanto tempo posso ficar sem contribuir?
    • Até 6 meses, no caso de segurados facultativos, sem perder a qualidade de segurado.



Pagar o INSS enquanto desempregado é uma estratégia essencial para garantir proteção previdenciária e acesso a benefícios como aposentadorias, auxílios e pensões. Mesmo sem vínculo empregatício, é possível realizar as contribuições necessárias como segurado facultativo, mantendo a qualidade de segurado. Essa qualidade assegura que, em situações adversas, o segurado tenha respaldo financeiro da previdência social. O processo de contribuição envolve passos claros, alíquotas específicas e a emissão da Guia da Previdência Social (GPS), tudo de maneira prática e acessível.

No Brasil, a contribuição ao INSS é obrigatória para trabalhadores com vínculo empregatício, mas facultativa para desempregados e outras categorias sem renda fixa. Com planos de contribuição que variam entre 5% e 20% do salário mínimo ou mais, o sistema permite que cada segurado escolha o modelo que melhor se adapte à sua condição financeira. Entender essas opções é crucial para assegurar o futuro previdenciário mesmo durante períodos sem trabalho.

A seguir, você encontrará um guia detalhado com as opções disponíveis, o passo a passo para emissão da guia de pagamento, informações sobre complementação de contribuições e o funcionamento do período de graça, que garante benefícios mesmo sem recolhimentos ativos. Também será abordada a possibilidade de pagar contribuições em atraso, com detalhes sobre restrições e condições especiais.

Quem é o segurado facultativo e como ele se diferencia do obrigatório

O sistema previdenciário brasileiro divide os contribuintes do INSS em duas categorias principais: segurados obrigatórios e facultativos. Enquanto os obrigatórios têm vínculo empregatício ou exercem atividade remunerada e são legalmente obrigados a contribuir, os facultativos podem optar por contribuir para garantir seus direitos.

Entre os segurados obrigatórios, encontram-se:

  • Trabalhadores formais contratados sob o regime CLT.
  • Empregados domésticos registrados.
  • Trabalhadores avulsos.
  • Microempreendedores Individuais (MEIs).
  • Autônomos e profissionais liberais que contribuem como contribuintes individuais.

Já os facultativos incluem:

  • Desempregados.
  • Estudantes.
  • Donas e donos de casa.
  • Síndicos não remunerados.
  • Pesquisadores bolsistas.
  • Acompanhantes de cônjuges em serviço no exterior.

O desempregado, portanto, é classificado como segurado facultativo, sendo responsável por seus recolhimentos de maneira autônoma.

Opções de alíquotas para segurados facultativos

Existem três alíquotas principais para quem deseja contribuir como segurado facultativo:

  1. Plano de baixa renda (5%)
    • Destinado a pessoas sem renda própria, com renda familiar de até dois salários mínimos (R$ 3.036 em 2025) e inscrição atualizada no CadÚnico.
    • Valor mensal em 2025: R$ 75,90.
    • Benefícios limitados à aposentadoria por idade e auxílio por incapacidade.
    • Códigos de contribuição: 1929 (mensal) e 1937 (trimestral).
  2. Plano simplificado (11%)
    • Baseado no salário mínimo, com valor mensal de R$ 166,98 em 2025.
    • Oferece aposentadoria por idade e benefícios por incapacidade.
    • Possibilidade de complementação para alcançar a alíquota de 20%.
    • Códigos de contribuição: 1473 (mensal) e 1490 (trimestral).
  3. Plano normal (20%)
    • Permite contribuir com valores entre o salário mínimo e o teto do INSS (R$ 1.518 a R$ 8.157,41 em 2025).
    • Garante acesso a todas as modalidades de aposentadoria, incluindo por tempo de contribuição.
    • Valor mínimo: R$ 303,60. Valor máximo: R$ 1.631,48.
    • Códigos de contribuição: 1406 (mensal) e 1457 (trimestral).

Como emitir a GPS para pagamento do INSS

Emitir a Guia da Previdência Social (GPS) é um processo simples e pode ser feito online pelo Sistema de Acréscimos Legais (SAL), disponível no site da Receita Federal. Confira o passo a passo:

  1. Acesse o SAL e selecione “Contribuinte facultativo”.
  2. Insira o número do NIT/PIS/PASEP, encontrado na Carteira de Trabalho.
  3. Preencha os dados cadastrais e confirme.
  4. Escolha o período e a alíquota desejada.
  5. Confirme o código de contribuição (conforme tabela específica).
  6. Gere a GPS em formato PDF e efetue o pagamento em bancos, lotéricas ou pelo internet banking.

Como funciona o período de graça para segurados facultativos

O período de graça é um benefício concedido aos segurados que ficam temporariamente sem contribuir para o INSS, mas desejam manter sua qualidade de segurado. Para segurados obrigatórios, o período padrão é de 12 meses, podendo ser estendido por mais 12 ou 24 meses em casos específicos, como desemprego involuntário ou contribuição superior a 10 anos.

Já para os segurados facultativos, o período de graça é limitado a 6 meses. Para manter a qualidade de segurado após esse prazo, é necessário realizar novas contribuições regularmente.

Complementação de alíquotas e vantagens

Segurados que optam pelas alíquotas de 5% ou 11% podem complementar suas contribuições para alcançar benefícios mais abrangentes:

  • De 5% para 20%: Inclui um adicional de 15% sobre o salário mínimo.
    • Códigos: 1945 (mensal) e 1953 (trimestral).
  • De 11% para 20%: Exige um adicional de 9% sobre o salário mínimo.
    • Códigos: 1686 (mensal) e 1694 (trimestral).

Essas complementações podem ser úteis para quem deseja acessar aposentadorias por tempo de contribuição.

Pagamento de contribuições em atraso

O INSS permite o recolhimento retroativo para segurados facultativos, desde que o atraso não ultrapasse 6 meses. Para períodos maiores, é necessário comprovar que a contribuição deveria ter sido realizada anteriormente. O cálculo de valores em atraso pode incluir juros e multas.

Perguntas frequentes sobre a contribuição de segurados facultativos

  1. Qual o valor mínimo para contribuir?
    • R$ 75,90 para o plano de baixa renda (5%).
  2. Posso complementar as alíquotas?
    • Sim, adicionando valores correspondentes à diferença até 20%.
  3. É possível contribuir apenas trimestralmente?
    • Sim, utilizando códigos específicos para pagamentos trimestrais.
  4. Quanto tempo posso ficar sem contribuir?
    • Até 6 meses, no caso de segurados facultativos, sem perder a qualidade de segurado.



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