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24 Mar 2025, Mon

quem pode receber, valores, regras e como solicitar

INSS


O auxílio-doença, atualmente denominado benefício por incapacidade temporária, é um suporte financeiro essencial oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que, por problemas de saúde, precisam se afastar de suas atividades laborais por um período superior a 15 dias consecutivos. Com mudanças constantes na legislação previdenciária, entender as novas regras e os critérios para receber o benefício em 2025 é fundamental para os segurados do INSS. O benefício tem caráter temporário e visa garantir estabilidade financeira ao trabalhador durante o período de afastamento, permitindo sua recuperação sem impactos financeiros severos.

Para ter acesso ao auxílio-doença, o segurado precisa comprovar sua incapacidade para o trabalho por meio de uma perícia médica oficial do INSS. Além disso, deve cumprir um tempo mínimo de contribuição, manter a qualidade de segurado e observar as novas regras do benefício. Em alguns casos específicos, como em situações de doenças graves ou acidentes, o período de carência mínima exigido é dispensado. O processo de solicitação do benefício foi digitalizado, podendo ser feito pelo portal Meu INSS, facilitando o acompanhamento da solicitação e a realização da perícia médica.

O cálculo do benefício é baseado na média das contribuições do trabalhador, respeitando o teto previdenciário e a regra que impede que o valor do auxílio ultrapasse a média dos últimos 12 salários do segurado. Em 2025, o salário mínimo vigente é de R$ 1.518,00, e o teto do INSS está fixado em R$ 8.157,41. O benefício é pago mensalmente até que o segurado esteja apto a retornar ao trabalho.

Quem pode receber o auxílio-doença em 2025?

Para ter direito ao benefício, o trabalhador deve atender a requisitos estabelecidos pelo INSS:

  • Incapacidade para o trabalho comprovada por perícia médica realizada por um profissional do INSS
  • Afastamento superior a 15 dias consecutivos
  • Tempo mínimo de 12 meses de contribuição ao INSS, salvo em casos de doenças graves ou acidentes
  • Manutenção da qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo para a Previdência Social ou dentro do período de graça
  • Trabalhadores que perderam a qualidade de segurado devem retomar as contribuições e cumprir metade do período de carência (6 meses) antes de solicitar o benefício novamente

Doenças graves que garantem o auxílio-doença sem carência mínima

A legislação previdenciária prevê uma lista de doenças que garantem o direito ao auxílio-doença sem a necessidade de um período mínimo de contribuição. Entre as principais condições médicas que dispensam a carência estão:

  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
  • Esclerose múltipla
  • Doença de Parkinson
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Cegueira total
  • Doença de Alzheimer em estágio avançado

Além das doenças listadas, trabalhadores que sofrerem acidentes de qualquer natureza, seja no ambiente de trabalho ou fora dele, também podem solicitar o benefício sem a exigência de carência mínima.

Como solicitar o auxílio-doença pelo Meu INSS?

O processo de solicitação do auxílio-doença foi modernizado e pode ser feito online. O trabalhador deve seguir as etapas abaixo:

  1. Acessar o portal Meu INSS pelo site ou aplicativo oficial
  2. Selecionar a opção “Benefício por incapacidade” e preencher o requerimento com informações pessoais, profissionais e médicas
  3. Anexar os documentos necessários, como identidade, CPF, atestados médicos e exames recentes
  4. Agendar a perícia médica na unidade do INSS mais próxima ou, se disponível, optar pela perícia médica por telemedicina
  5. Aguardar a análise do pedido, que pode ser acompanhada pelo próprio Meu INSS

Documentação necessária para solicitar o benefício

Os segurados que solicitarem o auxílio-doença devem apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identidade com foto (RG, CNH ou Carteira de Trabalho)
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF)
  • Comprovante de residência atualizado
  • Atestados e laudos médicos recentes que comprovem a incapacidade
  • Exames complementares que reforcem o diagnóstico da condição incapacitante

É recomendável que todos os documentos estejam legíveis e atualizados para evitar atrasos na análise do benefício.

Como é feito o cálculo do auxílio-doença?

O valor do benefício é calculado com base na média das contribuições do trabalhador, seguindo a fórmula aplicada pelo INSS:

  • O salário de benefício é obtido pela média de todas as contribuições realizadas desde julho de 1994
  • Sobre essa média, aplica-se um percentual de 91%, resultando no valor base do auxílio-doença
  • O valor final não pode ser menor que o salário mínimo vigente (R$ 1.518,00 em 2025)
  • O benefício não pode ultrapassar o teto do INSS, fixado em R$ 8.157,41 em 2025
  • O valor do auxílio-doença não pode ser superior à média dos últimos 12 salários de contribuição do segurado

Direitos trabalhistas durante o recebimento do auxílio-doença

O trabalhador afastado e recebendo o auxílio-doença mantém alguns direitos garantidos:

  • Estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno, caso o afastamento tenha sido por acidente de trabalho
  • Manutenção do vínculo empregatício, com suspensão do contrato de trabalho
  • Direito ao 13º salário previdenciário, pago pelo INSS de forma proporcional ao benefício

Situações em que o benefício pode ser negado

O auxílio-doença pode ser negado pelo INSS nos seguintes casos:

  • Falta de comprovação médica suficiente da incapacidade
  • Perda da qualidade de segurado por falta de contribuições
  • Descumprimento dos critérios de carência mínima
  • Constatação de que a incapacidade não impede totalmente o trabalho

Nesses casos, o segurado pode recorrer da decisão e apresentar novos laudos e exames para reforçar a necessidade do afastamento.

Impacto do auxílio-doença na economia brasileira

O benefício por incapacidade temporária é um dos mais concedidos pelo INSS. Em 2024, mais de 3 milhões de segurados receberam o auxílio-doença, representando um impacto bilionário nas contas da Previdência. Além disso, o auxílio garante proteção financeira a trabalhadores que enfrentam problemas de saúde, permitindo que possam se recuperar sem ficarem desamparados.

Dados históricos sobre o auxílio-doença

  • Em 2023, o INSS registrou mais de 2,8 milhões de concessões do benefício
  • O auxílio-doença representou 15% dos gastos da Previdência Social em 2024
  • O setor de serviços concentra o maior número de afastamentos por doença

Estatísticas sobre o auxílio-doença

  • Mais de 60% dos pedidos de auxílio-doença são concedidos após perícia médica presencial
  • Doenças musculoesqueléticas são responsáveis por 35% dos afastamentos de trabalhadores
  • O tempo médio de afastamento por auxílio-doença gira em torno de 90 dias



O auxílio-doença, atualmente denominado benefício por incapacidade temporária, é um suporte financeiro essencial oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que, por problemas de saúde, precisam se afastar de suas atividades laborais por um período superior a 15 dias consecutivos. Com mudanças constantes na legislação previdenciária, entender as novas regras e os critérios para receber o benefício em 2025 é fundamental para os segurados do INSS. O benefício tem caráter temporário e visa garantir estabilidade financeira ao trabalhador durante o período de afastamento, permitindo sua recuperação sem impactos financeiros severos.

Para ter acesso ao auxílio-doença, o segurado precisa comprovar sua incapacidade para o trabalho por meio de uma perícia médica oficial do INSS. Além disso, deve cumprir um tempo mínimo de contribuição, manter a qualidade de segurado e observar as novas regras do benefício. Em alguns casos específicos, como em situações de doenças graves ou acidentes, o período de carência mínima exigido é dispensado. O processo de solicitação do benefício foi digitalizado, podendo ser feito pelo portal Meu INSS, facilitando o acompanhamento da solicitação e a realização da perícia médica.

O cálculo do benefício é baseado na média das contribuições do trabalhador, respeitando o teto previdenciário e a regra que impede que o valor do auxílio ultrapasse a média dos últimos 12 salários do segurado. Em 2025, o salário mínimo vigente é de R$ 1.518,00, e o teto do INSS está fixado em R$ 8.157,41. O benefício é pago mensalmente até que o segurado esteja apto a retornar ao trabalho.

Quem pode receber o auxílio-doença em 2025?

Para ter direito ao benefício, o trabalhador deve atender a requisitos estabelecidos pelo INSS:

  • Incapacidade para o trabalho comprovada por perícia médica realizada por um profissional do INSS
  • Afastamento superior a 15 dias consecutivos
  • Tempo mínimo de 12 meses de contribuição ao INSS, salvo em casos de doenças graves ou acidentes
  • Manutenção da qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo para a Previdência Social ou dentro do período de graça
  • Trabalhadores que perderam a qualidade de segurado devem retomar as contribuições e cumprir metade do período de carência (6 meses) antes de solicitar o benefício novamente

Doenças graves que garantem o auxílio-doença sem carência mínima

A legislação previdenciária prevê uma lista de doenças que garantem o direito ao auxílio-doença sem a necessidade de um período mínimo de contribuição. Entre as principais condições médicas que dispensam a carência estão:

  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
  • Esclerose múltipla
  • Doença de Parkinson
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Cegueira total
  • Doença de Alzheimer em estágio avançado

Além das doenças listadas, trabalhadores que sofrerem acidentes de qualquer natureza, seja no ambiente de trabalho ou fora dele, também podem solicitar o benefício sem a exigência de carência mínima.

Como solicitar o auxílio-doença pelo Meu INSS?

O processo de solicitação do auxílio-doença foi modernizado e pode ser feito online. O trabalhador deve seguir as etapas abaixo:

  1. Acessar o portal Meu INSS pelo site ou aplicativo oficial
  2. Selecionar a opção “Benefício por incapacidade” e preencher o requerimento com informações pessoais, profissionais e médicas
  3. Anexar os documentos necessários, como identidade, CPF, atestados médicos e exames recentes
  4. Agendar a perícia médica na unidade do INSS mais próxima ou, se disponível, optar pela perícia médica por telemedicina
  5. Aguardar a análise do pedido, que pode ser acompanhada pelo próprio Meu INSS

Documentação necessária para solicitar o benefício

Os segurados que solicitarem o auxílio-doença devem apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identidade com foto (RG, CNH ou Carteira de Trabalho)
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF)
  • Comprovante de residência atualizado
  • Atestados e laudos médicos recentes que comprovem a incapacidade
  • Exames complementares que reforcem o diagnóstico da condição incapacitante

É recomendável que todos os documentos estejam legíveis e atualizados para evitar atrasos na análise do benefício.

Como é feito o cálculo do auxílio-doença?

O valor do benefício é calculado com base na média das contribuições do trabalhador, seguindo a fórmula aplicada pelo INSS:

  • O salário de benefício é obtido pela média de todas as contribuições realizadas desde julho de 1994
  • Sobre essa média, aplica-se um percentual de 91%, resultando no valor base do auxílio-doença
  • O valor final não pode ser menor que o salário mínimo vigente (R$ 1.518,00 em 2025)
  • O benefício não pode ultrapassar o teto do INSS, fixado em R$ 8.157,41 em 2025
  • O valor do auxílio-doença não pode ser superior à média dos últimos 12 salários de contribuição do segurado

Direitos trabalhistas durante o recebimento do auxílio-doença

O trabalhador afastado e recebendo o auxílio-doença mantém alguns direitos garantidos:

  • Estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno, caso o afastamento tenha sido por acidente de trabalho
  • Manutenção do vínculo empregatício, com suspensão do contrato de trabalho
  • Direito ao 13º salário previdenciário, pago pelo INSS de forma proporcional ao benefício

Situações em que o benefício pode ser negado

O auxílio-doença pode ser negado pelo INSS nos seguintes casos:

  • Falta de comprovação médica suficiente da incapacidade
  • Perda da qualidade de segurado por falta de contribuições
  • Descumprimento dos critérios de carência mínima
  • Constatação de que a incapacidade não impede totalmente o trabalho

Nesses casos, o segurado pode recorrer da decisão e apresentar novos laudos e exames para reforçar a necessidade do afastamento.

Impacto do auxílio-doença na economia brasileira

O benefício por incapacidade temporária é um dos mais concedidos pelo INSS. Em 2024, mais de 3 milhões de segurados receberam o auxílio-doença, representando um impacto bilionário nas contas da Previdência. Além disso, o auxílio garante proteção financeira a trabalhadores que enfrentam problemas de saúde, permitindo que possam se recuperar sem ficarem desamparados.

Dados históricos sobre o auxílio-doença

  • Em 2023, o INSS registrou mais de 2,8 milhões de concessões do benefício
  • O auxílio-doença representou 15% dos gastos da Previdência Social em 2024
  • O setor de serviços concentra o maior número de afastamentos por doença

Estatísticas sobre o auxílio-doença

  • Mais de 60% dos pedidos de auxílio-doença são concedidos após perícia médica presencial
  • Doenças musculoesqueléticas são responsáveis por 35% dos afastamentos de trabalhadores
  • O tempo médio de afastamento por auxílio-doença gira em torno de 90 dias



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