STF mantém adicional de 25% apenas para aposentados por invalidez e exclui demais segurados

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O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, em decisão recente, que o adicional de 25% na aposentadoria continuará sendo concedido exclusivamente a segurados aposentados por invalidez que necessitem de assistência permanente de terceiros. O benefício, previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991, já havia sido questionado em tribunais inferiores, com tentativas de sua ampliação para outras categorias de aposentados. A decisão, no entanto, manteve a interpretação original da legislação, restringindo a concessão desse acréscimo aos aposentados por invalidez, mesmo que outros segurados também dependam de auxílio contínuo.

O julgamento, realizado com base em recursos de segurados que buscavam o direito ao adicional, consolidou o entendimento de que a extensão do benefício para outros tipos de aposentadoria não encontra respaldo na legislação previdenciária atual. A justificativa do STF se baseou no fato de que o adicional tem como objetivo compensar a maior necessidade de cuidados contínuos e os custos adicionais gerados pela condição de invalidez do segurado. Assim, a decisão segue a lógica de garantir o acréscimo apenas para aqueles que, comprovadamente, estão incapacitados de maneira irreversível para qualquer tipo de trabalho.

Com essa definição, os aposentados por idade, tempo de contribuição e outras categorias que dependem de assistência de terceiros, mas não são considerados inválidos, não terão direito ao benefício. Isso reforça a necessidade de revisão da legislação previdenciária para abarcar segurados que, mesmo sem invalidez, enfrentam dificuldades significativas no dia a dia.

O que é o adicional de 25% para aposentados por invalidez

A legislação previdenciária prevê o acréscimo de 25% no valor da aposentadoria de segurados por invalidez que necessitam de cuidados permanentes. Essa medida foi instituída para auxiliar financeiramente aqueles que, devido à sua condição, enfrentam custos adicionais com cuidadores ou outras formas de assistência. O benefício é pago mensalmente e pode elevar o valor da aposentadoria para além do teto previdenciário.

Para que o adicional seja concedido, é necessário que o segurado passe por uma perícia médica no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O laudo deve comprovar que o aposentado por invalidez não consegue realizar atividades básicas sem o auxílio de terceiros. Situações como cegueira total, paralisia severa, perda de membros e doenças incapacitantes são alguns dos casos que podem garantir o direito ao benefício.

Situações que garantem o adicional de 25%

A legislação previdenciária estabelece critérios específicos para a concessão do adicional de 25% na aposentadoria por invalidez. Algumas das condições que garantem esse direito incluem:

  • Doença que exija permanência contínua no leito;
  • Incapacidade total para realizar atividades diárias sem assistência;
  • Cegueira total;
  • Paralisia dos membros superiores ou inferiores;
  • Amputação de membros inferiores sem possibilidade de uso de prótese;
  • Perda de membros superiores e inferiores combinados, impossibilitando a locomoção independente;
  • Distúrbios psiquiátricos severos que resultem em grave comprometimento das faculdades mentais.

Histórico da disputa judicial sobre a ampliação do benefício

O debate sobre a possibilidade de estender o adicional de 25% a outras categorias de aposentados começou em 2018, quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que qualquer aposentado que necessitasse de assistência permanente poderia ter direito ao benefício. Na ocasião, a decisão do STJ foi vista como um avanço para milhares de segurados que enfrentam dificuldades similares às dos aposentados por invalidez.

O entendimento do STJ, no entanto, foi contestado pelo governo e pelo INSS, que recorreram ao STF argumentando que a ampliação do adicional geraria impactos financeiros significativos à Previdência Social. Em resposta, o STF decidiu, em 2019, suspender os processos que pleiteavam a extensão do benefício, aguardando uma decisão definitiva sobre a questão.

A definição veio em 2021, quando o STF decidiu por maioria que o acréscimo de 25% deveria ser concedido apenas aos aposentados por invalidez, conforme previsto na legislação original. Esse julgamento encerrou a disputa judicial sobre o tema, limitando o direito ao adicional.

Como os segurados podem solicitar o benefício

Para solicitar o adicional de 25%, o segurado deve seguir um processo específico junto ao INSS. O pedido pode ser feito de forma digital, pelo portal “Meu INSS”, ou presencialmente em uma agência da Previdência Social. O procedimento inclui:

  1. Agendamento da perícia médica no INSS;
  2. Apresentação de documentos médicos que comprovem a necessidade de assistência permanente;
  3. Avaliação por peritos do INSS para confirmar a condição do segurado;
  4. Em caso de negativa, possibilidade de recurso administrativo ou ação judicial.

Se o pedido for aceito, o adicional passa a ser pago junto com o benefício principal. Caso o segurado venha a falecer, o acréscimo não é transferido para a pensão por morte recebida por seus dependentes.

Impactos econômicos da decisão do STF

A restrição do adicional de 25% apenas aos aposentados por invalidez tem impacto direto na economia da Previdência Social. Caso a decisão fosse diferente e o benefício fosse estendido a todas as categorias de aposentadoria, os gastos previdenciários aumentariam consideravelmente, pressionando ainda mais o orçamento do INSS.

Estimativas apontam que uma ampliação do benefício poderia gerar despesas bilionárias anualmente. O governo argumentou que a concessão do adicional a todos os aposentados que necessitam de assistência seria inviável financeiramente. Esse foi um dos principais argumentos para a manutenção da regra atual.

Dificuldades enfrentadas por aposentados sem direito ao adicional

A decisão do STF trouxe frustração para muitos aposentados que, mesmo sem invalidez, precisam de auxílio constante de terceiros. Esse é o caso de idosos que perderam a autonomia devido a doenças como Alzheimer, Parkinson e outras condições degenerativas. Para esses segurados, a negativa do adicional representa um desafio financeiro adicional, pois precisam arcar com os custos de cuidadores ou familiares que prestam assistência.

Especialistas em direito previdenciário apontam que a legislação deveria ser reformulada para abranger aposentados que comprovadamente necessitam de assistência diária, independentemente da modalidade de aposentadoria. No entanto, qualquer mudança nesse sentido dependeria de novas propostas legislativas e de análise de impacto financeiro.

Alternativas para segurados que não têm direito ao adicional

Aqueles que não se enquadram nas regras para receber o adicional de 25%, mas necessitam de assistência permanente, podem buscar outras alternativas, como:

  • Solicitação de Benefício de Prestação Continuada (BPC), caso se encaixem nos critérios de baixa renda;
  • Revisão da aposentadoria, caso haja erro no cálculo do benefício;
  • Ação judicial para reavaliação do direito ao adicional em casos específicos.

Ainda assim, a principal forma de garantir esse acréscimo continua sendo a concessão do benefício por invalidez, conforme determinado pelo STF.

Possíveis mudanças futuras na legislação previdenciária

A decisão do STF reforça a necessidade de uma reforma na legislação previdenciária para atender aposentados que enfrentam dificuldades similares às dos aposentados por invalidez. Parlamentares e entidades representativas discutem possíveis projetos que possam ampliar o acesso ao adicional ou criar novos benefícios para segurados que precisam de assistência contínua.

Até que novas medidas sejam implementadas, o adicional de 25% continuará restrito aos aposentados por invalidez, deixando de fora milhares de segurados que, mesmo em situação de vulnerabilidade, não terão acesso ao benefício.



O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, em decisão recente, que o adicional de 25% na aposentadoria continuará sendo concedido exclusivamente a segurados aposentados por invalidez que necessitem de assistência permanente de terceiros. O benefício, previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991, já havia sido questionado em tribunais inferiores, com tentativas de sua ampliação para outras categorias de aposentados. A decisão, no entanto, manteve a interpretação original da legislação, restringindo a concessão desse acréscimo aos aposentados por invalidez, mesmo que outros segurados também dependam de auxílio contínuo.

O julgamento, realizado com base em recursos de segurados que buscavam o direito ao adicional, consolidou o entendimento de que a extensão do benefício para outros tipos de aposentadoria não encontra respaldo na legislação previdenciária atual. A justificativa do STF se baseou no fato de que o adicional tem como objetivo compensar a maior necessidade de cuidados contínuos e os custos adicionais gerados pela condição de invalidez do segurado. Assim, a decisão segue a lógica de garantir o acréscimo apenas para aqueles que, comprovadamente, estão incapacitados de maneira irreversível para qualquer tipo de trabalho.

Com essa definição, os aposentados por idade, tempo de contribuição e outras categorias que dependem de assistência de terceiros, mas não são considerados inválidos, não terão direito ao benefício. Isso reforça a necessidade de revisão da legislação previdenciária para abarcar segurados que, mesmo sem invalidez, enfrentam dificuldades significativas no dia a dia.

O que é o adicional de 25% para aposentados por invalidez

A legislação previdenciária prevê o acréscimo de 25% no valor da aposentadoria de segurados por invalidez que necessitam de cuidados permanentes. Essa medida foi instituída para auxiliar financeiramente aqueles que, devido à sua condição, enfrentam custos adicionais com cuidadores ou outras formas de assistência. O benefício é pago mensalmente e pode elevar o valor da aposentadoria para além do teto previdenciário.

Para que o adicional seja concedido, é necessário que o segurado passe por uma perícia médica no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O laudo deve comprovar que o aposentado por invalidez não consegue realizar atividades básicas sem o auxílio de terceiros. Situações como cegueira total, paralisia severa, perda de membros e doenças incapacitantes são alguns dos casos que podem garantir o direito ao benefício.

Situações que garantem o adicional de 25%

A legislação previdenciária estabelece critérios específicos para a concessão do adicional de 25% na aposentadoria por invalidez. Algumas das condições que garantem esse direito incluem:

  • Doença que exija permanência contínua no leito;
  • Incapacidade total para realizar atividades diárias sem assistência;
  • Cegueira total;
  • Paralisia dos membros superiores ou inferiores;
  • Amputação de membros inferiores sem possibilidade de uso de prótese;
  • Perda de membros superiores e inferiores combinados, impossibilitando a locomoção independente;
  • Distúrbios psiquiátricos severos que resultem em grave comprometimento das faculdades mentais.

Histórico da disputa judicial sobre a ampliação do benefício

O debate sobre a possibilidade de estender o adicional de 25% a outras categorias de aposentados começou em 2018, quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que qualquer aposentado que necessitasse de assistência permanente poderia ter direito ao benefício. Na ocasião, a decisão do STJ foi vista como um avanço para milhares de segurados que enfrentam dificuldades similares às dos aposentados por invalidez.

O entendimento do STJ, no entanto, foi contestado pelo governo e pelo INSS, que recorreram ao STF argumentando que a ampliação do adicional geraria impactos financeiros significativos à Previdência Social. Em resposta, o STF decidiu, em 2019, suspender os processos que pleiteavam a extensão do benefício, aguardando uma decisão definitiva sobre a questão.

A definição veio em 2021, quando o STF decidiu por maioria que o acréscimo de 25% deveria ser concedido apenas aos aposentados por invalidez, conforme previsto na legislação original. Esse julgamento encerrou a disputa judicial sobre o tema, limitando o direito ao adicional.

Como os segurados podem solicitar o benefício

Para solicitar o adicional de 25%, o segurado deve seguir um processo específico junto ao INSS. O pedido pode ser feito de forma digital, pelo portal “Meu INSS”, ou presencialmente em uma agência da Previdência Social. O procedimento inclui:

  1. Agendamento da perícia médica no INSS;
  2. Apresentação de documentos médicos que comprovem a necessidade de assistência permanente;
  3. Avaliação por peritos do INSS para confirmar a condição do segurado;
  4. Em caso de negativa, possibilidade de recurso administrativo ou ação judicial.

Se o pedido for aceito, o adicional passa a ser pago junto com o benefício principal. Caso o segurado venha a falecer, o acréscimo não é transferido para a pensão por morte recebida por seus dependentes.

Impactos econômicos da decisão do STF

A restrição do adicional de 25% apenas aos aposentados por invalidez tem impacto direto na economia da Previdência Social. Caso a decisão fosse diferente e o benefício fosse estendido a todas as categorias de aposentadoria, os gastos previdenciários aumentariam consideravelmente, pressionando ainda mais o orçamento do INSS.

Estimativas apontam que uma ampliação do benefício poderia gerar despesas bilionárias anualmente. O governo argumentou que a concessão do adicional a todos os aposentados que necessitam de assistência seria inviável financeiramente. Esse foi um dos principais argumentos para a manutenção da regra atual.

Dificuldades enfrentadas por aposentados sem direito ao adicional

A decisão do STF trouxe frustração para muitos aposentados que, mesmo sem invalidez, precisam de auxílio constante de terceiros. Esse é o caso de idosos que perderam a autonomia devido a doenças como Alzheimer, Parkinson e outras condições degenerativas. Para esses segurados, a negativa do adicional representa um desafio financeiro adicional, pois precisam arcar com os custos de cuidadores ou familiares que prestam assistência.

Especialistas em direito previdenciário apontam que a legislação deveria ser reformulada para abranger aposentados que comprovadamente necessitam de assistência diária, independentemente da modalidade de aposentadoria. No entanto, qualquer mudança nesse sentido dependeria de novas propostas legislativas e de análise de impacto financeiro.

Alternativas para segurados que não têm direito ao adicional

Aqueles que não se enquadram nas regras para receber o adicional de 25%, mas necessitam de assistência permanente, podem buscar outras alternativas, como:

  • Solicitação de Benefício de Prestação Continuada (BPC), caso se encaixem nos critérios de baixa renda;
  • Revisão da aposentadoria, caso haja erro no cálculo do benefício;
  • Ação judicial para reavaliação do direito ao adicional em casos específicos.

Ainda assim, a principal forma de garantir esse acréscimo continua sendo a concessão do benefício por invalidez, conforme determinado pelo STF.

Possíveis mudanças futuras na legislação previdenciária

A decisão do STF reforça a necessidade de uma reforma na legislação previdenciária para atender aposentados que enfrentam dificuldades similares às dos aposentados por invalidez. Parlamentares e entidades representativas discutem possíveis projetos que possam ampliar o acesso ao adicional ou criar novos benefícios para segurados que precisam de assistência contínua.

Até que novas medidas sejam implementadas, o adicional de 25% continuará restrito aos aposentados por invalidez, deixando de fora milhares de segurados que, mesmo em situação de vulnerabilidade, não terão acesso ao benefício.



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