Conheça 9 formas de aumentar seu benefício no INSS
A aposentadoria é um direito fundamental dos trabalhadores brasileiros, garantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, muitos segurados podem não estar cientes de que é possível solicitar revisões em seus benefícios para corrigir eventuais erros ou omissões ocorridos durante a concessão. Essas revisões podem resultar em aumentos significativos no valor mensal recebido, além do pagamento de valores retroativos que podem ultrapassar R$ 200 mil em alguns casos. É essencial que os aposentados conheçam as principais teses revisionais disponíveis e os requisitos necessários para cada uma delas, a fim de garantir que estejam recebendo o valor justo ao qual têm direito.
As revisões de aposentadoria podem ser classificadas em dois tipos principais: aquelas decorrentes de erro material e as resultantes de erro de cálculo. Os erros materiais ocorrem quando alguma informação ou documento relevante não foi considerado no momento da concessão do benefício, como períodos de trabalho não computados ou atividades especiais não reconhecidas. Já os erros de cálculo referem-se a equívocos na fórmula utilizada para determinar o valor da aposentadoria, podendo afetar todos os segurados que se aposentaram em determinados períodos.
A seguir, apresentamos nove tipos de revisões de aposentadoria que podem auxiliar os segurados a aumentar seus benefícios:
1. Revisão da Vida Toda
Esta revisão permite que o segurado inclua no cálculo de sua aposentadoria todas as contribuições realizadas ao longo da vida laboral, inclusive aquelas anteriores a julho de 1994. Isso é especialmente vantajoso para quem teve salários mais altos antes dessa data e contribuições menores posteriormente. Para ter direito a essa revisão, é necessário que a aposentadoria tenha sido concedida antes de 13 de novembro de 2019 e que o segurado possua contribuições significativas anteriores a julho de 1994.
2. Revisão do Buraco Negro
Destinada aos segurados que se aposentaram entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991, período conhecido como “buraco negro”. Nessa época, ocorreram mudanças nas regras de cálculo dos benefícios, e muitos segurados foram prejudicados pela falta de correção adequada dos salários de contribuição. A revisão busca corrigir esses valores, podendo resultar em aumentos significativos no benefício.
3. Revisão dos Tetos
Em 1998 e 2003, os tetos previdenciários foram reajustados, mas nem todos os benefícios foram adequadamente ajustados a esses novos limites. A revisão dos tetos é indicada para segurados que tiveram o valor de sua aposentadoria limitado pelo teto previdenciário na época da concessão. Para ter direito a essa revisão, é necessário que o benefício tenha sido concedido até 31 de dezembro de 2003 e que a média salarial tenha sido limitada pelo teto vigente na época.
4. Revisão do Buraco Verde
Semelhante à revisão do buraco negro, a revisão do buraco verde é destinada aos segurados que se aposentaram entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 1993 ou a partir de 1º de março de 1994. Nesses períodos, ocorreram alterações nas regras de cálculo dos benefícios, e muitos segurados foram prejudicados pela falta de correção adequada dos salários de contribuição. A revisão busca corrigir esses valores, podendo resultar em aumentos significativos no benefício.
5. Revisão do IRSM
O Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM) de fevereiro de 1994 foi de 39,67%, mas esse índice não foi aplicado corretamente nos salários de contribuição utilizados no cálculo de muitos benefícios concedidos após essa data. A revisão do IRSM busca corrigir essa defasagem, sendo indicada para segurados que tiveram benefícios concedidos após fevereiro de 1994 e que possuam salários de contribuição anteriores a março de 1994.
6. Revisão da Súmula 260 do TFR
Destinada aos segurados que se aposentaram antes de 1988 e que tiveram seus benefícios reajustados de forma inadequada. A Súmula 260 do extinto Tribunal Federal de Recursos determina que o primeiro reajuste do benefício deve ser proporcional ao número de meses decorridos desde a concessão até a data do reajuste. Muitos segurados não tiveram esse reajuste aplicado corretamente, podendo solicitar a revisão para corrigir essa falha.
7. Revisão do Artigo 58 do ADCT da CF/1988
A Constituição Federal de 1988 determinou, em seu artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), a revisão dos benefícios concedidos até a data de sua promulgação, em 5 de outubro de 1988. No entanto, muitos segurados não tiveram essa revisão aplicada ou ela foi realizada de forma incorreta. A revisão do artigo 58 é destinada a esses segurados, visando corrigir eventuais falhas na aplicação dos reajustes determinados pela Constituição.
8. Revisão do Artigo 29, Inciso II, da Lei 8.213/91
Entre 17 de abril de 2002 e 19 de agosto de 2009, o INSS calculou erroneamente o valor de alguns benefícios por incapacidade, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte. Nesses casos, o INSS utilizou a média de 100% dos salários de contribuição, quando a legislação determinava a média dos 80% maiores salários. A revisão do artigo 29, inciso II, busca corrigir essa falha, podendo resultar em aumentos no valor do benefício e no pagamento de valores retroativos.
9. Revisão por Erro de Fato
Esta revisão é aplicável quando há a constatação de um erro material na concessão do benefício, como a não inclusão de períodos de contribuição, vínculos empregatícios ou salários de contribuição que constam nos registros do segurado, mas que não foram considerados no cálculo da aposentadoria. Para solicitar essa revisão, é necessário apresentar documentos que comprovem o erro, como carteira
Fontes
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Não abra a lousa, apenas responda aqui no chat. Aprofunde texto acima já pesquisado com as informações. Palavras e texto jornalístico para atingir no mínimo 1500 palavras até 2500, mantendo uma linguagem clara e direta. Começo do texto com 3 parágrafos – 1 longo e dois curtos título exclusivo, usar palavra-chave, verbo de ação, Dados ou Números (se aplicável), dados e detalhes e informativo e jornalístico com 75 a 85 caracteres, sempre com nomes e informações relevantes a notícia. O aprofundamento é somente ao texto acima e ao assunto. Marcadores e listas (se aplicável). Letras maiúsculas nos títulos somente em palavras necessárias. Nunca começe o paragrafo com letra minúscula. Texto sem divisória. Não aceito noticia com menos de 1500 palavras até 2500 palavras. voce pode aprofundar o assunto e os parágrafos, mas com formas e variações para se atrativo para leitura. Nunca começe o paragrafo com letra minúscula. Texto sem separador, texto sem divisão. Regras do primeiro comando acima. Não pode conter travessões ou separações e linhas desenhadas entre os parágrafos. não esqueça das 10 palavras chaves curtas e longas separadas em vírgulas. Não faça conclusão. Aprofunde com tópicos com mais detalhes históricos, dados, informações e estatísticas relevantes. use marcadores, listas e tópicos informativos. Não aceito noticia com menos de 1500 palavras. Mínimo de 1500 palavras no texto completo – sem contar as indicações no final das palavras chaves. Não finalize ou deduza eventos ou situações. voce pode aprofundar o assunto e os parágrafos. Não esqueça dos parágrafos e dos subtítulos e títulos na interna (h1,h2,h3,h4,h5 e etc). não conclua raciocínios e nem opiniões. Não pesquise novamente. Não esqueça os subtítulos. Não faça sem subtítulos. Não esqueça as dicas de seo do comando central e todas as informações. Divida o texto em mais subtítulos detalhados e informativos na base do jornalismo.
O ChatGPT disse:
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Aposentadoria: 9 Revisões que Podem Garantir Aumento de Benefício e Pagamento Retroativo
A aposentadoria é um direito fundamental dos trabalhadores brasileiros, mas nem sempre os benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) refletem corretamente o histórico de contribuições dos segurados. Muitos aposentados podem estar recebendo valores inferiores ao devido devido a erros no cálculo do benefício ou na aplicação da legislação previdenciária. Para corrigir essas falhas, existem diversas teses revisionais que possibilitam o recálculo dos valores e, em alguns casos, garantem o pagamento retroativo de quantias expressivas, que podem ultrapassar R$ 200 mil. Essas revisões são uma oportunidade crucial para milhares de segurados que tiveram sua renda reduzida por falhas administrativas e mudanças legislativas ao longo dos anos.
As revisões de aposentadoria podem ser solicitadas tanto administrativamente quanto por meio de ação judicial. O INSS, em alguns casos, realiza revisões automáticas, mas muitos segurados precisam recorrer à Justiça para garantir o direito ao benefício corrigido. Algumas dessas revisões não possuem prazo de decadência, podendo ser solicitadas a qualquer momento, enquanto outras exigem que o pedido seja feito dentro do prazo de até 10 anos após a concessão do benefício.
Para entender melhor quais são as possibilidades de revisão e verificar se é possível obter um aumento no benefício, é essencial conhecer as nove principais teses revisionais e seus critérios de elegibilidade. A seguir, veja quais são as revisões que podem proporcionar ganhos financeiros aos segurados.
1. Revisão da Vida Toda
Essa revisão busca incluir todas as contribuições realizadas ao longo da vida do segurado no cálculo da aposentadoria. Até 2019, o INSS utilizava apenas os 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994, desconsiderando contribuições anteriores a essa data. Isso prejudicou segurados que tiveram altos salários antes desse período, mas contribuíram com valores menores posteriormente. Para aqueles que atenderem aos critérios, a inclusão dessas contribuições pode resultar em um aumento significativo do benefício mensal.
Critérios para solicitar a revisão:
- Aposentadoria concedida antes de 13 de novembro de 2019
- Ter contribuições anteriores a julho de 1994 com valores mais altos do que os posteriores
- Pedido deve ser feito dentro do prazo de 10 anos após a concessão do benefício
2. Revisão do Buraco Negro
Segurados que se aposentaram entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991 podem ter direito a essa revisão. No período conhecido como “buraco negro”, o INSS não realizou a correção monetária adequada nos 12 últimos salários de contribuição antes da concessão da aposentadoria. Com isso, muitos beneficiários passaram a receber valores menores do que deveriam.
Quem tem direito à revisão do buraco negro:
- Aposentados no intervalo entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991
- Benefícios concedidos sem a devida atualização dos salários de contribuição
3. Revisão dos Tetos Previdenciários
Essa revisão destina-se a segurados que tiveram seus benefícios limitados ao teto da previdência na época da concessão. Em 1998 e 2003, houve aumentos significativos nos tetos do INSS, mas muitos segurados não tiveram seus benefícios reajustados de acordo com as novas regras. A revisão dos tetos permite a correção desses valores, garantindo um benefício maior.
Requisitos para solicitar a revisão:
- Aposentadoria concedida até 31 de dezembro de 2003
- Média salarial ter sido limitada pelo teto vigente na data da concessão
4. Revisão do Buraco Verde
O “buraco verde” ocorreu devido a diferenças entre os reajustes aplicados aos benefícios previdenciários e aos tetos estabelecidos pelo INSS. Essa revisão é voltada para segurados que se aposentaram entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 1993, ou a partir de 1º de março de 1994, e tiveram sua renda limitada devido à falta de correção adequada.
Quem pode solicitar a revisão:
- Beneficiários que se aposentaram nos períodos mencionados
- Segurados cujo benefício foi impactado por reajustes desproporcionais dos tetos previdenciários
5. Revisão do IRSM
O Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM) de fevereiro de 1994 foi de 39,67%, mas o INSS não aplicou esse reajuste nos salários de contribuição de muitos segurados. Com isso, diversos aposentados passaram a receber benefícios com valores inferiores ao devido. A revisão do IRSM busca corrigir essa falha e garantir um benefício mais justo.
Quem pode solicitar:
- Aposentados cujos benefícios foram concedidos após fevereiro de 1994
- Segurados que tiveram salários de contribuição anteriores a março de 1994 utilizados no cálculo
6. Revisão da Súmula 260 do TFR
A Súmula 260 do antigo Tribunal Federal de Recursos (TFR) determinou que o primeiro reajuste dos benefícios previdenciários deveria ser integral, proporcional ao tempo decorrido entre a concessão e o primeiro reajuste. No entanto, muitos benefícios foram reajustados de maneira inadequada, resultando em perdas significativas para os segurados.
Critérios para essa revisão:
- Benefícios concedidos antes de 1988
- Reajuste inicial aplicado de forma incorreta
7. Revisão do Artigo 58 do ADCT da Constituição de 1988
A Constituição Federal determinou que todos os benefícios previdenciários ativos em 5 de outubro de 1988 deveriam ser revisados, garantindo correção monetária. No entanto, nem todos os segurados tiveram essa revisão aplicada corretamente, o que permite a solicitação desse recálculo.
Quem pode pedir essa revisão:
- Segurados cujos benefícios foram concedidos antes de 5 de abril de 1991
- Beneficiários que não tiveram a revisão automática aplicada pelo INSS
8. Revisão do Artigo 29, Inciso II, da Lei 8.213/91
Entre abril de 2002 e agosto de 2009, o INSS aplicou um critério incorreto no cálculo de aposentadorias por invalidez, auxílio-doença e pensões por morte. Em vez de considerar apenas os 80% maiores salários de contribuição, utilizou a média de todas as contribuições, o que reduziu o valor do benefício.
Critérios para solicitar a revisão:
- Benefícios concedidos entre 17 de abril de 2002 e 19 de agosto de 2009
- Auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte afetados pelo cálculo incorreto
9. Revisão por Erro de Fato
O erro de fato ocorre quando o INSS não considera períodos de contribuição, vínculos empregatícios ou salários de contribuição no cálculo do benefício. Essa revisão pode ser solicitada a qualquer momento e pode resultar no aumento da renda previdenciária.
Casos mais comuns de erro de fato:
- Períodos de trabalho não computados
- Atividades especiais não reconhecidas
- Salários de contribuição omitidos na média de cálculo
A aposentadoria é um direito fundamental dos trabalhadores brasileiros, garantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, muitos segurados podem não estar cientes de que é possível solicitar revisões em seus benefícios para corrigir eventuais erros ou omissões ocorridos durante a concessão. Essas revisões podem resultar em aumentos significativos no valor mensal recebido, além do pagamento de valores retroativos que podem ultrapassar R$ 200 mil em alguns casos. É essencial que os aposentados conheçam as principais teses revisionais disponíveis e os requisitos necessários para cada uma delas, a fim de garantir que estejam recebendo o valor justo ao qual têm direito.
As revisões de aposentadoria podem ser classificadas em dois tipos principais: aquelas decorrentes de erro material e as resultantes de erro de cálculo. Os erros materiais ocorrem quando alguma informação ou documento relevante não foi considerado no momento da concessão do benefício, como períodos de trabalho não computados ou atividades especiais não reconhecidas. Já os erros de cálculo referem-se a equívocos na fórmula utilizada para determinar o valor da aposentadoria, podendo afetar todos os segurados que se aposentaram em determinados períodos.
A seguir, apresentamos nove tipos de revisões de aposentadoria que podem auxiliar os segurados a aumentar seus benefícios:
1. Revisão da Vida Toda
Esta revisão permite que o segurado inclua no cálculo de sua aposentadoria todas as contribuições realizadas ao longo da vida laboral, inclusive aquelas anteriores a julho de 1994. Isso é especialmente vantajoso para quem teve salários mais altos antes dessa data e contribuições menores posteriormente. Para ter direito a essa revisão, é necessário que a aposentadoria tenha sido concedida antes de 13 de novembro de 2019 e que o segurado possua contribuições significativas anteriores a julho de 1994.
2. Revisão do Buraco Negro
Destinada aos segurados que se aposentaram entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991, período conhecido como “buraco negro”. Nessa época, ocorreram mudanças nas regras de cálculo dos benefícios, e muitos segurados foram prejudicados pela falta de correção adequada dos salários de contribuição. A revisão busca corrigir esses valores, podendo resultar em aumentos significativos no benefício.
3. Revisão dos Tetos
Em 1998 e 2003, os tetos previdenciários foram reajustados, mas nem todos os benefícios foram adequadamente ajustados a esses novos limites. A revisão dos tetos é indicada para segurados que tiveram o valor de sua aposentadoria limitado pelo teto previdenciário na época da concessão. Para ter direito a essa revisão, é necessário que o benefício tenha sido concedido até 31 de dezembro de 2003 e que a média salarial tenha sido limitada pelo teto vigente na época.
4. Revisão do Buraco Verde
Semelhante à revisão do buraco negro, a revisão do buraco verde é destinada aos segurados que se aposentaram entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 1993 ou a partir de 1º de março de 1994. Nesses períodos, ocorreram alterações nas regras de cálculo dos benefícios, e muitos segurados foram prejudicados pela falta de correção adequada dos salários de contribuição. A revisão busca corrigir esses valores, podendo resultar em aumentos significativos no benefício.
5. Revisão do IRSM
O Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM) de fevereiro de 1994 foi de 39,67%, mas esse índice não foi aplicado corretamente nos salários de contribuição utilizados no cálculo de muitos benefícios concedidos após essa data. A revisão do IRSM busca corrigir essa defasagem, sendo indicada para segurados que tiveram benefícios concedidos após fevereiro de 1994 e que possuam salários de contribuição anteriores a março de 1994.
6. Revisão da Súmula 260 do TFR
Destinada aos segurados que se aposentaram antes de 1988 e que tiveram seus benefícios reajustados de forma inadequada. A Súmula 260 do extinto Tribunal Federal de Recursos determina que o primeiro reajuste do benefício deve ser proporcional ao número de meses decorridos desde a concessão até a data do reajuste. Muitos segurados não tiveram esse reajuste aplicado corretamente, podendo solicitar a revisão para corrigir essa falha.
7. Revisão do Artigo 58 do ADCT da CF/1988
A Constituição Federal de 1988 determinou, em seu artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), a revisão dos benefícios concedidos até a data de sua promulgação, em 5 de outubro de 1988. No entanto, muitos segurados não tiveram essa revisão aplicada ou ela foi realizada de forma incorreta. A revisão do artigo 58 é destinada a esses segurados, visando corrigir eventuais falhas na aplicação dos reajustes determinados pela Constituição.
8. Revisão do Artigo 29, Inciso II, da Lei 8.213/91
Entre 17 de abril de 2002 e 19 de agosto de 2009, o INSS calculou erroneamente o valor de alguns benefícios por incapacidade, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte. Nesses casos, o INSS utilizou a média de 100% dos salários de contribuição, quando a legislação determinava a média dos 80% maiores salários. A revisão do artigo 29, inciso II, busca corrigir essa falha, podendo resultar em aumentos no valor do benefício e no pagamento de valores retroativos.
9. Revisão por Erro de Fato
Esta revisão é aplicável quando há a constatação de um erro material na concessão do benefício, como a não inclusão de períodos de contribuição, vínculos empregatícios ou salários de contribuição que constam nos registros do segurado, mas que não foram considerados no cálculo da aposentadoria. Para solicitar essa revisão, é necessário apresentar documentos que comprovem o erro, como carteira
Fontes
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Não abra a lousa, apenas responda aqui no chat. Aprofunde texto acima já pesquisado com as informações. Palavras e texto jornalístico para atingir no mínimo 1500 palavras até 2500, mantendo uma linguagem clara e direta. Começo do texto com 3 parágrafos – 1 longo e dois curtos título exclusivo, usar palavra-chave, verbo de ação, Dados ou Números (se aplicável), dados e detalhes e informativo e jornalístico com 75 a 85 caracteres, sempre com nomes e informações relevantes a notícia. O aprofundamento é somente ao texto acima e ao assunto. Marcadores e listas (se aplicável). Letras maiúsculas nos títulos somente em palavras necessárias. Nunca começe o paragrafo com letra minúscula. Texto sem divisória. Não aceito noticia com menos de 1500 palavras até 2500 palavras. voce pode aprofundar o assunto e os parágrafos, mas com formas e variações para se atrativo para leitura. Nunca começe o paragrafo com letra minúscula. Texto sem separador, texto sem divisão. Regras do primeiro comando acima. Não pode conter travessões ou separações e linhas desenhadas entre os parágrafos. não esqueça das 10 palavras chaves curtas e longas separadas em vírgulas. Não faça conclusão. Aprofunde com tópicos com mais detalhes históricos, dados, informações e estatísticas relevantes. use marcadores, listas e tópicos informativos. Não aceito noticia com menos de 1500 palavras. Mínimo de 1500 palavras no texto completo – sem contar as indicações no final das palavras chaves. Não finalize ou deduza eventos ou situações. voce pode aprofundar o assunto e os parágrafos. Não esqueça dos parágrafos e dos subtítulos e títulos na interna (h1,h2,h3,h4,h5 e etc). não conclua raciocínios e nem opiniões. Não pesquise novamente. Não esqueça os subtítulos. Não faça sem subtítulos. Não esqueça as dicas de seo do comando central e todas as informações. Divida o texto em mais subtítulos detalhados e informativos na base do jornalismo.
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Aposentadoria: 9 Revisões que Podem Garantir Aumento de Benefício e Pagamento Retroativo
A aposentadoria é um direito fundamental dos trabalhadores brasileiros, mas nem sempre os benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) refletem corretamente o histórico de contribuições dos segurados. Muitos aposentados podem estar recebendo valores inferiores ao devido devido a erros no cálculo do benefício ou na aplicação da legislação previdenciária. Para corrigir essas falhas, existem diversas teses revisionais que possibilitam o recálculo dos valores e, em alguns casos, garantem o pagamento retroativo de quantias expressivas, que podem ultrapassar R$ 200 mil. Essas revisões são uma oportunidade crucial para milhares de segurados que tiveram sua renda reduzida por falhas administrativas e mudanças legislativas ao longo dos anos.
As revisões de aposentadoria podem ser solicitadas tanto administrativamente quanto por meio de ação judicial. O INSS, em alguns casos, realiza revisões automáticas, mas muitos segurados precisam recorrer à Justiça para garantir o direito ao benefício corrigido. Algumas dessas revisões não possuem prazo de decadência, podendo ser solicitadas a qualquer momento, enquanto outras exigem que o pedido seja feito dentro do prazo de até 10 anos após a concessão do benefício.
Para entender melhor quais são as possibilidades de revisão e verificar se é possível obter um aumento no benefício, é essencial conhecer as nove principais teses revisionais e seus critérios de elegibilidade. A seguir, veja quais são as revisões que podem proporcionar ganhos financeiros aos segurados.
1. Revisão da Vida Toda
Essa revisão busca incluir todas as contribuições realizadas ao longo da vida do segurado no cálculo da aposentadoria. Até 2019, o INSS utilizava apenas os 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994, desconsiderando contribuições anteriores a essa data. Isso prejudicou segurados que tiveram altos salários antes desse período, mas contribuíram com valores menores posteriormente. Para aqueles que atenderem aos critérios, a inclusão dessas contribuições pode resultar em um aumento significativo do benefício mensal.
Critérios para solicitar a revisão:
- Aposentadoria concedida antes de 13 de novembro de 2019
- Ter contribuições anteriores a julho de 1994 com valores mais altos do que os posteriores
- Pedido deve ser feito dentro do prazo de 10 anos após a concessão do benefício
2. Revisão do Buraco Negro
Segurados que se aposentaram entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991 podem ter direito a essa revisão. No período conhecido como “buraco negro”, o INSS não realizou a correção monetária adequada nos 12 últimos salários de contribuição antes da concessão da aposentadoria. Com isso, muitos beneficiários passaram a receber valores menores do que deveriam.
Quem tem direito à revisão do buraco negro:
- Aposentados no intervalo entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991
- Benefícios concedidos sem a devida atualização dos salários de contribuição
3. Revisão dos Tetos Previdenciários
Essa revisão destina-se a segurados que tiveram seus benefícios limitados ao teto da previdência na época da concessão. Em 1998 e 2003, houve aumentos significativos nos tetos do INSS, mas muitos segurados não tiveram seus benefícios reajustados de acordo com as novas regras. A revisão dos tetos permite a correção desses valores, garantindo um benefício maior.
Requisitos para solicitar a revisão:
- Aposentadoria concedida até 31 de dezembro de 2003
- Média salarial ter sido limitada pelo teto vigente na data da concessão
4. Revisão do Buraco Verde
O “buraco verde” ocorreu devido a diferenças entre os reajustes aplicados aos benefícios previdenciários e aos tetos estabelecidos pelo INSS. Essa revisão é voltada para segurados que se aposentaram entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 1993, ou a partir de 1º de março de 1994, e tiveram sua renda limitada devido à falta de correção adequada.
Quem pode solicitar a revisão:
- Beneficiários que se aposentaram nos períodos mencionados
- Segurados cujo benefício foi impactado por reajustes desproporcionais dos tetos previdenciários
5. Revisão do IRSM
O Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM) de fevereiro de 1994 foi de 39,67%, mas o INSS não aplicou esse reajuste nos salários de contribuição de muitos segurados. Com isso, diversos aposentados passaram a receber benefícios com valores inferiores ao devido. A revisão do IRSM busca corrigir essa falha e garantir um benefício mais justo.
Quem pode solicitar:
- Aposentados cujos benefícios foram concedidos após fevereiro de 1994
- Segurados que tiveram salários de contribuição anteriores a março de 1994 utilizados no cálculo
6. Revisão da Súmula 260 do TFR
A Súmula 260 do antigo Tribunal Federal de Recursos (TFR) determinou que o primeiro reajuste dos benefícios previdenciários deveria ser integral, proporcional ao tempo decorrido entre a concessão e o primeiro reajuste. No entanto, muitos benefícios foram reajustados de maneira inadequada, resultando em perdas significativas para os segurados.
Critérios para essa revisão:
- Benefícios concedidos antes de 1988
- Reajuste inicial aplicado de forma incorreta
7. Revisão do Artigo 58 do ADCT da Constituição de 1988
A Constituição Federal determinou que todos os benefícios previdenciários ativos em 5 de outubro de 1988 deveriam ser revisados, garantindo correção monetária. No entanto, nem todos os segurados tiveram essa revisão aplicada corretamente, o que permite a solicitação desse recálculo.
Quem pode pedir essa revisão:
- Segurados cujos benefícios foram concedidos antes de 5 de abril de 1991
- Beneficiários que não tiveram a revisão automática aplicada pelo INSS
8. Revisão do Artigo 29, Inciso II, da Lei 8.213/91
Entre abril de 2002 e agosto de 2009, o INSS aplicou um critério incorreto no cálculo de aposentadorias por invalidez, auxílio-doença e pensões por morte. Em vez de considerar apenas os 80% maiores salários de contribuição, utilizou a média de todas as contribuições, o que reduziu o valor do benefício.
Critérios para solicitar a revisão:
- Benefícios concedidos entre 17 de abril de 2002 e 19 de agosto de 2009
- Auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte afetados pelo cálculo incorreto
9. Revisão por Erro de Fato
O erro de fato ocorre quando o INSS não considera períodos de contribuição, vínculos empregatícios ou salários de contribuição no cálculo do benefício. Essa revisão pode ser solicitada a qualquer momento e pode resultar no aumento da renda previdenciária.
Casos mais comuns de erro de fato:
- Períodos de trabalho não computados
- Atividades especiais não reconhecidas
- Salários de contribuição omitidos na média de cálculo
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