entenda as regras, cálculos e quem tem direito pelo INSS

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A aposentadoria por pontos continua sendo um dos temas mais discutidos entre segurados do INSS, especialmente após as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência de 2019. Essa modalidade permite que o trabalhador se aposente somando sua idade com o tempo de contribuição, sem a aplicação do fator previdenciário. Com a progressão dos pontos ao longo dos anos, os requisitos para aposentadoria se tornaram mais rígidos, exigindo planejamento e conhecimento detalhado sobre as regras.

O sistema de pontuação cresce anualmente, dificultando a aposentadoria para aqueles que ainda não atingiram o tempo necessário. Em 2025, a pontuação exigida chega a 92 pontos para mulheres e 102 pontos para homens, aumentando em um ponto por ano até atingir o limite de 100 para mulheres (2033) e 105 para homens (2028). O cálculo do benefício também passou por alterações significativas, reduzindo o valor médio recebido pelos segurados.

Diante desse cenário, muitos trabalhadores se questionam se ainda vale a pena optar pela aposentadoria por pontos. Para responder a essas dúvidas, é essencial entender as regras de transição, os cálculos aplicados e os impactos financeiros dessa modalidade. Além disso, categorias como professores e servidores públicos federais contam com regras diferenciadas, que devem ser analisadas caso a caso.

O que é a aposentadoria por pontos?

Criada pela Lei 13.183/2015, a aposentadoria por pontos surgiu como uma alternativa para quem desejava se aposentar sem a aplicação do fator previdenciário. O sistema funciona através da soma da idade do segurado com o tempo de contribuição, permitindo a aposentadoria sem perdas significativas no valor do benefício.

  • Para mulheres, a exigência mínima é de 30 anos de contribuição.
  • Para homens, são necessários 35 anos de contribuição.
  • A pontuação exigida aumenta um ponto por ano, conforme tabela progressiva da Reforma da Previdência.

Com a Reforma da Previdência de 2019, essa regra foi mantida apenas para quem já estava no sistema e não havia completado o tempo mínimo para se aposentar. Para novos segurados, outras regras foram aplicadas, incluindo a exigência de idade mínima para aposentadoria.

Como funciona a regra de transição da aposentadoria por pontos?

A regra de transição da aposentadoria por pontos foi criada para proteger segurados que já contribuíam antes da Reforma da Previdência, mas ainda não tinham atingido os requisitos para aposentadoria.

Tabela de progressão da aposentadoria por pontos:

Ano Mulheres Homens
2019 86 96
2020 87 97
2021 88 98
2022 89 99
2023 90 100
2024 91 101
2025 92 102
2026 93 103
2027 94 104
2028 95 105
2029 96 105
2030 97 105
2031 98 105
2032 99 105
2033 100 105

A pontuação continua crescendo até 2033 para mulheres (100 pontos) e 2028 para homens (105 pontos). Após esses anos, a pontuação exigida será fixa.

Quem pode se aposentar por pontos?

Essa modalidade é destinada a segurados do INSS que atingirem a soma de idade + tempo de contribuição necessária conforme a tabela acima. No entanto, algumas categorias possuem regras diferenciadas, como:

  • Professores do ensino básico: precisam de 5 pontos a menos que os trabalhadores da iniciativa privada. Em 2025, professoras precisarão de 87 pontos e professores, 97 pontos.
  • Servidores públicos federais: precisam cumprir tempo mínimo de 20 anos no serviço público, além de atingir a pontuação exigida.

Como é calculado o valor da aposentadoria por pontos?

O cálculo da aposentadoria por pontos depende de quando o segurado completou os requisitos:

  1. Para quem atingiu os pontos antes de 13/11/2019

    • O benefício é calculado com base na média dos 80% maiores salários desde julho de 1994.
    • O segurado recebe 100% da média salarial sem aplicação de fator previdenciário.
  2. Para quem completou os pontos após a Reforma da Previdência

    • O benefício é calculado sobre a média de todas as contribuições desde julho de 1994.
    • O segurado recebe 60% da média + 2% para cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição (mulheres) ou 20 anos (homens).

Exemplo de cálculo em 2025:

  • Marta tem 32 anos de contribuição e uma média salarial de R$ 2.000,00.
  • Pela nova regra, ela receberia 60% + 34% (2% x 17 anos acima do mínimo exigido).
  • Seu benefício final seria 94% de R$ 2.000,00 = R$ 1.880,00.

Vantagens e desvantagens da aposentadoria por pontos

Vantagens

  • Permite aposentadoria sem idade mínima.
  • Benefício mais vantajoso para quem atingiu os pontos antes da Reforma.
  • Alternativa melhor que o fator previdenciário.

Desvantagens

  • Progressão da pontuação dificulta a aposentadoria para quem ainda não atingiu os requisitos.
  • Cálculo do benefício foi reduzido para quem completou os requisitos após 2019.
  • Servidores públicos têm exigências adicionais.

Como solicitar a aposentadoria por pontos no INSS?

O pedido pode ser feito online pelo portal Meu INSS, seguindo os passos:

  1. Acesse Meu INSS pelo aplicativo ou site.
  2. Faça login com CPF e senha.
  3. Digite “Novo Pedido” e selecione “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”.
  4. Preencha os dados e anexe a documentação.
  5. Escolha a agência do INSS mais próxima (caso seja necessário atendimento presencial).

Caso o benefício seja negado, o segurado pode entrar com recurso administrativo ou acionar a Justiça para revisar o pedido.

Vale a pena se aposentar por pontos em 2025?

A aposentadoria por pontos continua sendo uma opção interessante para muitos trabalhadores, especialmente aqueles que atingiram os requisitos antes da Reforma. No entanto, para quem ainda precisa somar mais pontos, é essencial avaliar o impacto das mudanças no cálculo do benefício e considerar outras alternativas.

Com o aumento progressivo da pontuação e a redução no valor do benefício, muitos segurados podem se beneficiar ao consultar um advogado previdenciário e planejar a melhor estratégia para aposentadoria.



A aposentadoria por pontos continua sendo um dos temas mais discutidos entre segurados do INSS, especialmente após as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência de 2019. Essa modalidade permite que o trabalhador se aposente somando sua idade com o tempo de contribuição, sem a aplicação do fator previdenciário. Com a progressão dos pontos ao longo dos anos, os requisitos para aposentadoria se tornaram mais rígidos, exigindo planejamento e conhecimento detalhado sobre as regras.

O sistema de pontuação cresce anualmente, dificultando a aposentadoria para aqueles que ainda não atingiram o tempo necessário. Em 2025, a pontuação exigida chega a 92 pontos para mulheres e 102 pontos para homens, aumentando em um ponto por ano até atingir o limite de 100 para mulheres (2033) e 105 para homens (2028). O cálculo do benefício também passou por alterações significativas, reduzindo o valor médio recebido pelos segurados.

Diante desse cenário, muitos trabalhadores se questionam se ainda vale a pena optar pela aposentadoria por pontos. Para responder a essas dúvidas, é essencial entender as regras de transição, os cálculos aplicados e os impactos financeiros dessa modalidade. Além disso, categorias como professores e servidores públicos federais contam com regras diferenciadas, que devem ser analisadas caso a caso.

O que é a aposentadoria por pontos?

Criada pela Lei 13.183/2015, a aposentadoria por pontos surgiu como uma alternativa para quem desejava se aposentar sem a aplicação do fator previdenciário. O sistema funciona através da soma da idade do segurado com o tempo de contribuição, permitindo a aposentadoria sem perdas significativas no valor do benefício.

  • Para mulheres, a exigência mínima é de 30 anos de contribuição.
  • Para homens, são necessários 35 anos de contribuição.
  • A pontuação exigida aumenta um ponto por ano, conforme tabela progressiva da Reforma da Previdência.

Com a Reforma da Previdência de 2019, essa regra foi mantida apenas para quem já estava no sistema e não havia completado o tempo mínimo para se aposentar. Para novos segurados, outras regras foram aplicadas, incluindo a exigência de idade mínima para aposentadoria.

Como funciona a regra de transição da aposentadoria por pontos?

A regra de transição da aposentadoria por pontos foi criada para proteger segurados que já contribuíam antes da Reforma da Previdência, mas ainda não tinham atingido os requisitos para aposentadoria.

Tabela de progressão da aposentadoria por pontos:

Ano Mulheres Homens
2019 86 96
2020 87 97
2021 88 98
2022 89 99
2023 90 100
2024 91 101
2025 92 102
2026 93 103
2027 94 104
2028 95 105
2029 96 105
2030 97 105
2031 98 105
2032 99 105
2033 100 105

A pontuação continua crescendo até 2033 para mulheres (100 pontos) e 2028 para homens (105 pontos). Após esses anos, a pontuação exigida será fixa.

Quem pode se aposentar por pontos?

Essa modalidade é destinada a segurados do INSS que atingirem a soma de idade + tempo de contribuição necessária conforme a tabela acima. No entanto, algumas categorias possuem regras diferenciadas, como:

  • Professores do ensino básico: precisam de 5 pontos a menos que os trabalhadores da iniciativa privada. Em 2025, professoras precisarão de 87 pontos e professores, 97 pontos.
  • Servidores públicos federais: precisam cumprir tempo mínimo de 20 anos no serviço público, além de atingir a pontuação exigida.

Como é calculado o valor da aposentadoria por pontos?

O cálculo da aposentadoria por pontos depende de quando o segurado completou os requisitos:

  1. Para quem atingiu os pontos antes de 13/11/2019

    • O benefício é calculado com base na média dos 80% maiores salários desde julho de 1994.
    • O segurado recebe 100% da média salarial sem aplicação de fator previdenciário.
  2. Para quem completou os pontos após a Reforma da Previdência

    • O benefício é calculado sobre a média de todas as contribuições desde julho de 1994.
    • O segurado recebe 60% da média + 2% para cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição (mulheres) ou 20 anos (homens).

Exemplo de cálculo em 2025:

  • Marta tem 32 anos de contribuição e uma média salarial de R$ 2.000,00.
  • Pela nova regra, ela receberia 60% + 34% (2% x 17 anos acima do mínimo exigido).
  • Seu benefício final seria 94% de R$ 2.000,00 = R$ 1.880,00.

Vantagens e desvantagens da aposentadoria por pontos

Vantagens

  • Permite aposentadoria sem idade mínima.
  • Benefício mais vantajoso para quem atingiu os pontos antes da Reforma.
  • Alternativa melhor que o fator previdenciário.

Desvantagens

  • Progressão da pontuação dificulta a aposentadoria para quem ainda não atingiu os requisitos.
  • Cálculo do benefício foi reduzido para quem completou os requisitos após 2019.
  • Servidores públicos têm exigências adicionais.

Como solicitar a aposentadoria por pontos no INSS?

O pedido pode ser feito online pelo portal Meu INSS, seguindo os passos:

  1. Acesse Meu INSS pelo aplicativo ou site.
  2. Faça login com CPF e senha.
  3. Digite “Novo Pedido” e selecione “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”.
  4. Preencha os dados e anexe a documentação.
  5. Escolha a agência do INSS mais próxima (caso seja necessário atendimento presencial).

Caso o benefício seja negado, o segurado pode entrar com recurso administrativo ou acionar a Justiça para revisar o pedido.

Vale a pena se aposentar por pontos em 2025?

A aposentadoria por pontos continua sendo uma opção interessante para muitos trabalhadores, especialmente aqueles que atingiram os requisitos antes da Reforma. No entanto, para quem ainda precisa somar mais pontos, é essencial avaliar o impacto das mudanças no cálculo do benefício e considerar outras alternativas.

Com o aumento progressivo da pontuação e a redução no valor do benefício, muitos segurados podem se beneficiar ao consultar um advogado previdenciário e planejar a melhor estratégia para aposentadoria.



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