INSS atualiza regras para aposentadoria aos 60 anos em 2025; veja quem tem direito
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) segue as normas da Reforma da Previdência, e muitos segurados têm dúvidas sobre quando podem solicitar a aposentadoria. Um dos questionamentos mais frequentes é se ainda é possível se aposentar aos 60 anos. A resposta varia conforme a regra de transição adotada, a categoria profissional do trabalhador e o tempo de contribuição acumulado ao longo dos anos. Com as mudanças estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019, a idade mínima para aposentadoria passou por ajustes, afetando principalmente a aposentadoria por idade urbana e outras modalidades que antes permitiam a aposentadoria com 60 anos.
Para trabalhadores urbanos, a aposentadoria por idade passou a exigir uma idade mínima maior para mulheres, subindo progressivamente até alcançar 62 anos em 2023. No caso dos homens, a idade mínima permaneceu em 65 anos. Entretanto, existem situações específicas em que ainda é possível se aposentar aos 60 anos, como no caso da aposentadoria por idade rural e da aposentadoria da pessoa com deficiência. Outra possibilidade é a regra de transição do pedágio de 100%, aplicável para aqueles que já estavam próximos de atingir os requisitos para aposentadoria antes da reforma.
O segurado que deseja se aposentar precisa analisar se cumpre os critérios estabelecidos na legislação previdenciária vigente. Além da idade mínima, é necessário atender ao tempo mínimo de contribuição exigido pelo INSS. Algumas modalidades de aposentadoria exigem comprovação de atividade rural ou de deficiência para garantir o direito ao benefício aos 60 anos. Confira abaixo as principais regras e veja quem pode solicitar a aposentadoria nesta idade em 2025.
Aposentadoria por idade: como era antes e depois da Reforma da Previdência
A aposentadoria por idade sempre foi uma das opções mais procuradas pelos segurados do INSS. Antes da Reforma da Previdência, os requisitos para essa modalidade eram mais acessíveis para mulheres, que podiam se aposentar aos 60 anos, desde que tivessem pelo menos 15 anos de contribuição. No entanto, a reforma trouxe mudanças significativas para essa regra.
Antes da reforma, os requisitos para aposentadoria por idade eram:
- Mulheres: 60 anos de idade e 180 meses de contribuição (15 anos).
- Homens: 65 anos de idade e 180 meses de contribuição (15 anos).
Após a reforma, a regra foi alterada, aumentando gradualmente a idade mínima para mulheres até atingir 62 anos em 2023. Atualmente, os requisitos para aposentadoria por idade urbana são:
- Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
- Homens: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Isso significa que uma mulher com 60 anos em 2025 não pode mais se aposentar por idade urbana, a menos que tenha direito adquirido, ou seja, que tenha completado os requisitos antes da reforma.
Aposentadoria por idade rural: possibilidade para homens aos 60 anos
Para os trabalhadores rurais, as regras de aposentadoria continuam mais flexíveis em comparação com a aposentadoria urbana. A reforma não alterou os critérios dessa modalidade, permitindo que homens se aposentem aos 60 anos e mulheres aos 55 anos.
Os requisitos para aposentadoria por idade rural são:
- Mulheres: 55 anos de idade e 15 anos de atividade rural comprovada.
- Homens: 60 anos de idade e 15 anos de atividade rural comprovada.
Essa categoria contempla agricultores familiares, pescadores artesanais e seringueiros que comprovem atividade rural. A comprovação é feita por meio de documentos como declaração de sindicatos rurais, contratos de arrendamento ou notas fiscais de produção agrícola.
Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade
Outro grupo que pode se aposentar aos 60 anos são os segurados que possuem deficiência. Essa modalidade de aposentadoria não sofreu alterações com a reforma e continua com os seguintes critérios:
- Mulheres: 55 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.
- Homens: 60 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.
O INSS exige comprovação da deficiência por meio de laudos médicos e perícia, além da necessidade de que o segurado tenha exercido atividades laborais com deficiência durante todo o período de contribuição.
Regra de transição do pedágio de 100%
A regra de transição do pedágio de 100% é uma alternativa para segurados que estavam próximos da aposentadoria antes da reforma e que ainda podem se aposentar aos 60 anos, desde que cumpram os requisitos estabelecidos:
- Mulheres: 57 anos de idade, 30 anos de contribuição e pagamento do pedágio equivalente ao tempo que faltava para se aposentar em 2019.
- Homens: 60 anos de idade, 35 anos de contribuição e pagamento do pedágio equivalente ao tempo que faltava para se aposentar em 2019.
Se um trabalhador precisava de três anos para completar o tempo de contribuição em 2019, ele precisaria trabalhar por mais três anos, totalizando seis anos adicionais. Dessa forma, um homem que completou 60 anos em 2025 pode se aposentar caso cumpra esses requisitos.
O que fazer se não tiver contribuído para o INSS?
Para quem nunca contribuiu para o INSS, não há direito à aposentadoria. No entanto, é possível solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC), um auxílio assistencial pago pelo governo a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência.
Os critérios para receber o BPC incluem:
- Ter 65 anos ou ser pessoa com deficiência.
- Comprovar renda per capita familiar inferior a ¼ do salário mínimo vigente.
- Estar cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Diferente da aposentadoria, o BPC não dá direito ao 13º salário e não é transferido para dependentes em caso de falecimento do beneficiário.
Quem é considerado idoso para fins previdenciários?
O Estatuto da Pessoa Idosa considera idoso qualquer pessoa com 60 anos ou mais. No entanto, para aposentadoria, a idade exigida varia conforme o tipo de benefício:
- Aposentadoria por idade urbana: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
- Aposentadoria por idade rural: 55 anos para mulheres e 60 anos para homens.
- Aposentadoria da pessoa com deficiência: 55 anos para mulheres e 60 anos para homens.
- Benefício de Prestação Continuada (BPC): 65 anos para ambos os sexos.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) segue as normas da Reforma da Previdência, e muitos segurados têm dúvidas sobre quando podem solicitar a aposentadoria. Um dos questionamentos mais frequentes é se ainda é possível se aposentar aos 60 anos. A resposta varia conforme a regra de transição adotada, a categoria profissional do trabalhador e o tempo de contribuição acumulado ao longo dos anos. Com as mudanças estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019, a idade mínima para aposentadoria passou por ajustes, afetando principalmente a aposentadoria por idade urbana e outras modalidades que antes permitiam a aposentadoria com 60 anos.
Para trabalhadores urbanos, a aposentadoria por idade passou a exigir uma idade mínima maior para mulheres, subindo progressivamente até alcançar 62 anos em 2023. No caso dos homens, a idade mínima permaneceu em 65 anos. Entretanto, existem situações específicas em que ainda é possível se aposentar aos 60 anos, como no caso da aposentadoria por idade rural e da aposentadoria da pessoa com deficiência. Outra possibilidade é a regra de transição do pedágio de 100%, aplicável para aqueles que já estavam próximos de atingir os requisitos para aposentadoria antes da reforma.
O segurado que deseja se aposentar precisa analisar se cumpre os critérios estabelecidos na legislação previdenciária vigente. Além da idade mínima, é necessário atender ao tempo mínimo de contribuição exigido pelo INSS. Algumas modalidades de aposentadoria exigem comprovação de atividade rural ou de deficiência para garantir o direito ao benefício aos 60 anos. Confira abaixo as principais regras e veja quem pode solicitar a aposentadoria nesta idade em 2025.
Aposentadoria por idade: como era antes e depois da Reforma da Previdência
A aposentadoria por idade sempre foi uma das opções mais procuradas pelos segurados do INSS. Antes da Reforma da Previdência, os requisitos para essa modalidade eram mais acessíveis para mulheres, que podiam se aposentar aos 60 anos, desde que tivessem pelo menos 15 anos de contribuição. No entanto, a reforma trouxe mudanças significativas para essa regra.
Antes da reforma, os requisitos para aposentadoria por idade eram:
- Mulheres: 60 anos de idade e 180 meses de contribuição (15 anos).
- Homens: 65 anos de idade e 180 meses de contribuição (15 anos).
Após a reforma, a regra foi alterada, aumentando gradualmente a idade mínima para mulheres até atingir 62 anos em 2023. Atualmente, os requisitos para aposentadoria por idade urbana são:
- Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
- Homens: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Isso significa que uma mulher com 60 anos em 2025 não pode mais se aposentar por idade urbana, a menos que tenha direito adquirido, ou seja, que tenha completado os requisitos antes da reforma.
Aposentadoria por idade rural: possibilidade para homens aos 60 anos
Para os trabalhadores rurais, as regras de aposentadoria continuam mais flexíveis em comparação com a aposentadoria urbana. A reforma não alterou os critérios dessa modalidade, permitindo que homens se aposentem aos 60 anos e mulheres aos 55 anos.
Os requisitos para aposentadoria por idade rural são:
- Mulheres: 55 anos de idade e 15 anos de atividade rural comprovada.
- Homens: 60 anos de idade e 15 anos de atividade rural comprovada.
Essa categoria contempla agricultores familiares, pescadores artesanais e seringueiros que comprovem atividade rural. A comprovação é feita por meio de documentos como declaração de sindicatos rurais, contratos de arrendamento ou notas fiscais de produção agrícola.
Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade
Outro grupo que pode se aposentar aos 60 anos são os segurados que possuem deficiência. Essa modalidade de aposentadoria não sofreu alterações com a reforma e continua com os seguintes critérios:
- Mulheres: 55 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.
- Homens: 60 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.
O INSS exige comprovação da deficiência por meio de laudos médicos e perícia, além da necessidade de que o segurado tenha exercido atividades laborais com deficiência durante todo o período de contribuição.
Regra de transição do pedágio de 100%
A regra de transição do pedágio de 100% é uma alternativa para segurados que estavam próximos da aposentadoria antes da reforma e que ainda podem se aposentar aos 60 anos, desde que cumpram os requisitos estabelecidos:
- Mulheres: 57 anos de idade, 30 anos de contribuição e pagamento do pedágio equivalente ao tempo que faltava para se aposentar em 2019.
- Homens: 60 anos de idade, 35 anos de contribuição e pagamento do pedágio equivalente ao tempo que faltava para se aposentar em 2019.
Se um trabalhador precisava de três anos para completar o tempo de contribuição em 2019, ele precisaria trabalhar por mais três anos, totalizando seis anos adicionais. Dessa forma, um homem que completou 60 anos em 2025 pode se aposentar caso cumpra esses requisitos.
O que fazer se não tiver contribuído para o INSS?
Para quem nunca contribuiu para o INSS, não há direito à aposentadoria. No entanto, é possível solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC), um auxílio assistencial pago pelo governo a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência.
Os critérios para receber o BPC incluem:
- Ter 65 anos ou ser pessoa com deficiência.
- Comprovar renda per capita familiar inferior a ¼ do salário mínimo vigente.
- Estar cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Diferente da aposentadoria, o BPC não dá direito ao 13º salário e não é transferido para dependentes em caso de falecimento do beneficiário.
Quem é considerado idoso para fins previdenciários?
O Estatuto da Pessoa Idosa considera idoso qualquer pessoa com 60 anos ou mais. No entanto, para aposentadoria, a idade exigida varia conforme o tipo de benefício:
- Aposentadoria por idade urbana: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
- Aposentadoria por idade rural: 55 anos para mulheres e 60 anos para homens.
- Aposentadoria da pessoa com deficiência: 55 anos para mulheres e 60 anos para homens.
- Benefício de Prestação Continuada (BPC): 65 anos para ambos os sexos.
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