regras, cálculos e critérios para solicitar o benefício

Aposentadoria INSS


A aposentadoria por pontos continua sendo uma das principais modalidades de aposentadoria para trabalhadores que contribuem para o INSS. Com mudanças progressivas implementadas pela Reforma da Previdência de 2019, a pontuação exigida para solicitar o benefício tem aumentado anualmente, exigindo planejamento previdenciário por parte dos segurados. Em 2025, a pontuação mínima necessária é de 92 pontos para mulheres e 102 pontos para homens, exigindo ainda o tempo mínimo de contribuição de 30 e 35 anos, respectivamente.

Além dos requisitos gerais, professores e servidores públicos possuem critérios diferenciados dentro da aposentadoria por pontos. Professores, por exemplo, têm uma exigência menor de pontuação, enquanto servidores federais devem comprovar tempo mínimo de serviço público e permanência na carreira para se aposentar por essa modalidade. Esses ajustes visam garantir que a transição entre o sistema antigo e as novas regras ocorra de forma gradual, evitando impactos severos para quem estava próximo da aposentadoria antes da Reforma.

O cálculo do benefício também sofreu alterações. Antes da Reforma, a média salarial era baseada nos 80% maiores salários de contribuição. Com a mudança, todos os salários passaram a ser considerados, reduzindo o valor final do benefício para muitos segurados. Essas modificações reforçam a necessidade de planejamento e conhecimento detalhado das regras para quem deseja solicitar a aposentadoria por pontos em 2025.

Entenda como funciona a aposentadoria por pontos

A aposentadoria por pontos é uma das regras de transição estabelecidas pela Reforma da Previdência para substituir a aposentadoria por tempo de contribuição. Ela permite que segurados se aposentem sem a aplicação do fator previdenciário, que reduz o valor do benefício para quem se aposenta mais cedo.

  • A pontuação é obtida somando a idade do segurado ao tempo de contribuição.
  • O tempo mínimo exigido é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
  • A pontuação exigida aumenta um ponto por ano até atingir o limite de 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens.

Para aqueles que atingiram a pontuação necessária antes da Reforma de 2019, as regras anteriores permanecem válidas. No entanto, quem ainda não completou os pontos precisará seguir a tabela progressiva, que eleva a pontuação mínima a cada ano.

Tabela de pontos para aposentadoria

Desde a Reforma da Previdência, a pontuação mínima exigida para se aposentar tem aumentado anualmente. Confira a tabela de progressão da aposentadoria por pontos:

Ano Pontos (Mulheres) Pontos (Homens)
2019 86 96
2020 87 97
2021 88 98
2022 89 99
2023 90 100
2024 91 101
2025 92 102
2026 93 103
2027 94 104
2028 95 105 (limite)
2033 100 (limite) 105

Essa progressão exige que os trabalhadores fiquem atentos ao momento certo para solicitar a aposentadoria, considerando os pontos exigidos para cada ano.

Passo a passo para solicitar a aposentadoria por pontos

O pedido de aposentadoria por pontos pode ser feito pelo portal Meu INSS, sem a necessidade de comparecimento presencial a uma agência do INSS. O segurado deve reunir toda a documentação necessária antes de formalizar a solicitação.

  1. Acesse o site Meu INSS e clique em “Pedir aposentadoria”.
  2. Informe seus dados pessoais, como CPF, histórico profissional e tempo de contribuição.
  3. Escolha a modalidade de aposentadoria por pontos e confira se cumpre os critérios exigidos.
  4. Anexe os documentos necessários, como carteira de trabalho, extrato CNIS e comprovantes de contribuição.
  5. Acompanhe o andamento do pedido pelo próprio portal do INSS, verificando possíveis pendências.

Caso o segurado precise de atendimento presencial para esclarecer dúvidas ou entregar documentos adicionais, é possível agendar um atendimento em uma agência do INSS.

Regras específicas para professores e servidores públicos

Professores e servidores públicos federais possuem regras diferenciadas dentro da aposentadoria por pontos.

  • Professores: têm pontuação mínima cinco pontos menor do que a exigida para os demais segurados.
    • Em 2025, professoras precisam de 87 pontos e professores 97 pontos.
    • O tempo mínimo de contribuição é de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens.
    • A pontuação exigida cresce anualmente até atingir 92 pontos para professoras em 2033 e 100 pontos para professores em 2028.
  • Servidores públicos federais: além da pontuação progressiva, devem cumprir exigências específicas:
    • Mulheres: 92 pontos em 2025, com pelo menos 20 anos no serviço público.
    • Homens: 102 pontos em 2025, com 20 anos no serviço público.
    • Devem ter ao menos 5 anos no cargo em que se aposentarão.

Essas regras foram criadas para equilibrar as mudanças promovidas pela Reforma da Previdência e garantir que os trabalhadores que estavam próximos de se aposentar possam fazer a transição de forma menos impactante.

Cálculo do valor da aposentadoria por pontos

O valor da aposentadoria por pontos é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado. No entanto, o modelo de cálculo varia dependendo da data em que os requisitos foram atendidos.

  • Antes da Reforma de 2019: o cálculo considera a média dos 80% maiores salários de contribuição, sem redutor.
  • Após a Reforma de 2019: a média leva em conta 100% dos salários de contribuição, com aplicação de redutor.

Exemplo prático:

  • Carlos, com 35 anos de contribuição e 60 anos de idade, atingiu 102 pontos em 2025.
  • A média de seus salários de contribuição era de R$ 3.500,00.
  • Pela nova regra, ele recebe 60% da média salarial + 2% para cada ano que excede 20 anos de contribuição.
  • 60% + 30% (15 anos acima de 20) = 90% da média salarial.
  • O valor final do benefício seria R$ 3.150,00 (90% de R$ 3.500,00).

Esse novo modelo de cálculo reduziu o valor final do benefício para muitos segurados, especialmente aqueles que contribuíram com salários mais altos ao longo da carreira.

Dúvidas frequentes sobre a aposentadoria por pontos

  • O Fator Previdenciário se aplica na aposentadoria por pontos? Não, o benefício é concedido sem a aplicação desse redutor.
  • A aposentadoria por pontos é melhor que a aposentadoria por idade? Depende do tempo de contribuição e da média salarial do segurado.
  • Quem completou os requisitos antes da Reforma pode optar pelo cálculo antigo? Sim, desde que comprove que atingiu os pontos exigidos antes de 13/11/2019.
  • Como saber minha pontuação atual? É possível consultar o extrato CNIS no portal Meu INSS.

A aposentadoria por pontos segue sendo uma das opções mais vantajosas para segurados que possuem longo tempo de contribuição e desejam um benefício mais vantajoso, sem impacto do fator previdenciário.



A aposentadoria por pontos continua sendo uma das principais modalidades de aposentadoria para trabalhadores que contribuem para o INSS. Com mudanças progressivas implementadas pela Reforma da Previdência de 2019, a pontuação exigida para solicitar o benefício tem aumentado anualmente, exigindo planejamento previdenciário por parte dos segurados. Em 2025, a pontuação mínima necessária é de 92 pontos para mulheres e 102 pontos para homens, exigindo ainda o tempo mínimo de contribuição de 30 e 35 anos, respectivamente.

Além dos requisitos gerais, professores e servidores públicos possuem critérios diferenciados dentro da aposentadoria por pontos. Professores, por exemplo, têm uma exigência menor de pontuação, enquanto servidores federais devem comprovar tempo mínimo de serviço público e permanência na carreira para se aposentar por essa modalidade. Esses ajustes visam garantir que a transição entre o sistema antigo e as novas regras ocorra de forma gradual, evitando impactos severos para quem estava próximo da aposentadoria antes da Reforma.

O cálculo do benefício também sofreu alterações. Antes da Reforma, a média salarial era baseada nos 80% maiores salários de contribuição. Com a mudança, todos os salários passaram a ser considerados, reduzindo o valor final do benefício para muitos segurados. Essas modificações reforçam a necessidade de planejamento e conhecimento detalhado das regras para quem deseja solicitar a aposentadoria por pontos em 2025.

Entenda como funciona a aposentadoria por pontos

A aposentadoria por pontos é uma das regras de transição estabelecidas pela Reforma da Previdência para substituir a aposentadoria por tempo de contribuição. Ela permite que segurados se aposentem sem a aplicação do fator previdenciário, que reduz o valor do benefício para quem se aposenta mais cedo.

  • A pontuação é obtida somando a idade do segurado ao tempo de contribuição.
  • O tempo mínimo exigido é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
  • A pontuação exigida aumenta um ponto por ano até atingir o limite de 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens.

Para aqueles que atingiram a pontuação necessária antes da Reforma de 2019, as regras anteriores permanecem válidas. No entanto, quem ainda não completou os pontos precisará seguir a tabela progressiva, que eleva a pontuação mínima a cada ano.

Tabela de pontos para aposentadoria

Desde a Reforma da Previdência, a pontuação mínima exigida para se aposentar tem aumentado anualmente. Confira a tabela de progressão da aposentadoria por pontos:

Ano Pontos (Mulheres) Pontos (Homens)
2019 86 96
2020 87 97
2021 88 98
2022 89 99
2023 90 100
2024 91 101
2025 92 102
2026 93 103
2027 94 104
2028 95 105 (limite)
2033 100 (limite) 105

Essa progressão exige que os trabalhadores fiquem atentos ao momento certo para solicitar a aposentadoria, considerando os pontos exigidos para cada ano.

Passo a passo para solicitar a aposentadoria por pontos

O pedido de aposentadoria por pontos pode ser feito pelo portal Meu INSS, sem a necessidade de comparecimento presencial a uma agência do INSS. O segurado deve reunir toda a documentação necessária antes de formalizar a solicitação.

  1. Acesse o site Meu INSS e clique em “Pedir aposentadoria”.
  2. Informe seus dados pessoais, como CPF, histórico profissional e tempo de contribuição.
  3. Escolha a modalidade de aposentadoria por pontos e confira se cumpre os critérios exigidos.
  4. Anexe os documentos necessários, como carteira de trabalho, extrato CNIS e comprovantes de contribuição.
  5. Acompanhe o andamento do pedido pelo próprio portal do INSS, verificando possíveis pendências.

Caso o segurado precise de atendimento presencial para esclarecer dúvidas ou entregar documentos adicionais, é possível agendar um atendimento em uma agência do INSS.

Regras específicas para professores e servidores públicos

Professores e servidores públicos federais possuem regras diferenciadas dentro da aposentadoria por pontos.

  • Professores: têm pontuação mínima cinco pontos menor do que a exigida para os demais segurados.
    • Em 2025, professoras precisam de 87 pontos e professores 97 pontos.
    • O tempo mínimo de contribuição é de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens.
    • A pontuação exigida cresce anualmente até atingir 92 pontos para professoras em 2033 e 100 pontos para professores em 2028.
  • Servidores públicos federais: além da pontuação progressiva, devem cumprir exigências específicas:
    • Mulheres: 92 pontos em 2025, com pelo menos 20 anos no serviço público.
    • Homens: 102 pontos em 2025, com 20 anos no serviço público.
    • Devem ter ao menos 5 anos no cargo em que se aposentarão.

Essas regras foram criadas para equilibrar as mudanças promovidas pela Reforma da Previdência e garantir que os trabalhadores que estavam próximos de se aposentar possam fazer a transição de forma menos impactante.

Cálculo do valor da aposentadoria por pontos

O valor da aposentadoria por pontos é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado. No entanto, o modelo de cálculo varia dependendo da data em que os requisitos foram atendidos.

  • Antes da Reforma de 2019: o cálculo considera a média dos 80% maiores salários de contribuição, sem redutor.
  • Após a Reforma de 2019: a média leva em conta 100% dos salários de contribuição, com aplicação de redutor.

Exemplo prático:

  • Carlos, com 35 anos de contribuição e 60 anos de idade, atingiu 102 pontos em 2025.
  • A média de seus salários de contribuição era de R$ 3.500,00.
  • Pela nova regra, ele recebe 60% da média salarial + 2% para cada ano que excede 20 anos de contribuição.
  • 60% + 30% (15 anos acima de 20) = 90% da média salarial.
  • O valor final do benefício seria R$ 3.150,00 (90% de R$ 3.500,00).

Esse novo modelo de cálculo reduziu o valor final do benefício para muitos segurados, especialmente aqueles que contribuíram com salários mais altos ao longo da carreira.

Dúvidas frequentes sobre a aposentadoria por pontos

  • O Fator Previdenciário se aplica na aposentadoria por pontos? Não, o benefício é concedido sem a aplicação desse redutor.
  • A aposentadoria por pontos é melhor que a aposentadoria por idade? Depende do tempo de contribuição e da média salarial do segurado.
  • Quem completou os requisitos antes da Reforma pode optar pelo cálculo antigo? Sim, desde que comprove que atingiu os pontos exigidos antes de 13/11/2019.
  • Como saber minha pontuação atual? É possível consultar o extrato CNIS no portal Meu INSS.

A aposentadoria por pontos segue sendo uma das opções mais vantajosas para segurados que possuem longo tempo de contribuição e desejam um benefício mais vantajoso, sem impacto do fator previdenciário.



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