regras, cálculos e critérios para solicitar o benefício
A aposentadoria por pontos continua sendo uma das principais modalidades de aposentadoria para trabalhadores que contribuem para o INSS. Com mudanças progressivas implementadas pela Reforma da Previdência de 2019, a pontuação exigida para solicitar o benefício tem aumentado anualmente, exigindo planejamento previdenciário por parte dos segurados. Em 2025, a pontuação mínima necessária é de 92 pontos para mulheres e 102 pontos para homens, exigindo ainda o tempo mínimo de contribuição de 30 e 35 anos, respectivamente.
Além dos requisitos gerais, professores e servidores públicos possuem critérios diferenciados dentro da aposentadoria por pontos. Professores, por exemplo, têm uma exigência menor de pontuação, enquanto servidores federais devem comprovar tempo mínimo de serviço público e permanência na carreira para se aposentar por essa modalidade. Esses ajustes visam garantir que a transição entre o sistema antigo e as novas regras ocorra de forma gradual, evitando impactos severos para quem estava próximo da aposentadoria antes da Reforma.
O cálculo do benefício também sofreu alterações. Antes da Reforma, a média salarial era baseada nos 80% maiores salários de contribuição. Com a mudança, todos os salários passaram a ser considerados, reduzindo o valor final do benefício para muitos segurados. Essas modificações reforçam a necessidade de planejamento e conhecimento detalhado das regras para quem deseja solicitar a aposentadoria por pontos em 2025.
Entenda como funciona a aposentadoria por pontos
A aposentadoria por pontos é uma das regras de transição estabelecidas pela Reforma da Previdência para substituir a aposentadoria por tempo de contribuição. Ela permite que segurados se aposentem sem a aplicação do fator previdenciário, que reduz o valor do benefício para quem se aposenta mais cedo.
- A pontuação é obtida somando a idade do segurado ao tempo de contribuição.
- O tempo mínimo exigido é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
- A pontuação exigida aumenta um ponto por ano até atingir o limite de 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens.
Para aqueles que atingiram a pontuação necessária antes da Reforma de 2019, as regras anteriores permanecem válidas. No entanto, quem ainda não completou os pontos precisará seguir a tabela progressiva, que eleva a pontuação mínima a cada ano.
Tabela de pontos para aposentadoria
Desde a Reforma da Previdência, a pontuação mínima exigida para se aposentar tem aumentado anualmente. Confira a tabela de progressão da aposentadoria por pontos:
Ano | Pontos (Mulheres) | Pontos (Homens) |
---|---|---|
2019 | 86 | 96 |
2020 | 87 | 97 |
2021 | 88 | 98 |
2022 | 89 | 99 |
2023 | 90 | 100 |
2024 | 91 | 101 |
2025 | 92 | 102 |
2026 | 93 | 103 |
2027 | 94 | 104 |
2028 | 95 | 105 (limite) |
2033 | 100 (limite) | 105 |
Essa progressão exige que os trabalhadores fiquem atentos ao momento certo para solicitar a aposentadoria, considerando os pontos exigidos para cada ano.
Passo a passo para solicitar a aposentadoria por pontos
O pedido de aposentadoria por pontos pode ser feito pelo portal Meu INSS, sem a necessidade de comparecimento presencial a uma agência do INSS. O segurado deve reunir toda a documentação necessária antes de formalizar a solicitação.
- Acesse o site Meu INSS e clique em “Pedir aposentadoria”.
- Informe seus dados pessoais, como CPF, histórico profissional e tempo de contribuição.
- Escolha a modalidade de aposentadoria por pontos e confira se cumpre os critérios exigidos.
- Anexe os documentos necessários, como carteira de trabalho, extrato CNIS e comprovantes de contribuição.
- Acompanhe o andamento do pedido pelo próprio portal do INSS, verificando possíveis pendências.
Caso o segurado precise de atendimento presencial para esclarecer dúvidas ou entregar documentos adicionais, é possível agendar um atendimento em uma agência do INSS.
Regras específicas para professores e servidores públicos
Professores e servidores públicos federais possuem regras diferenciadas dentro da aposentadoria por pontos.
- Professores: têm pontuação mínima cinco pontos menor do que a exigida para os demais segurados.
- Em 2025, professoras precisam de 87 pontos e professores 97 pontos.
- O tempo mínimo de contribuição é de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens.
- A pontuação exigida cresce anualmente até atingir 92 pontos para professoras em 2033 e 100 pontos para professores em 2028.
- Servidores públicos federais: além da pontuação progressiva, devem cumprir exigências específicas:
- Mulheres: 92 pontos em 2025, com pelo menos 20 anos no serviço público.
- Homens: 102 pontos em 2025, com 20 anos no serviço público.
- Devem ter ao menos 5 anos no cargo em que se aposentarão.
Essas regras foram criadas para equilibrar as mudanças promovidas pela Reforma da Previdência e garantir que os trabalhadores que estavam próximos de se aposentar possam fazer a transição de forma menos impactante.
Cálculo do valor da aposentadoria por pontos
O valor da aposentadoria por pontos é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado. No entanto, o modelo de cálculo varia dependendo da data em que os requisitos foram atendidos.
- Antes da Reforma de 2019: o cálculo considera a média dos 80% maiores salários de contribuição, sem redutor.
- Após a Reforma de 2019: a média leva em conta 100% dos salários de contribuição, com aplicação de redutor.
Exemplo prático:
- Carlos, com 35 anos de contribuição e 60 anos de idade, atingiu 102 pontos em 2025.
- A média de seus salários de contribuição era de R$ 3.500,00.
- Pela nova regra, ele recebe 60% da média salarial + 2% para cada ano que excede 20 anos de contribuição.
- 60% + 30% (15 anos acima de 20) = 90% da média salarial.
- O valor final do benefício seria R$ 3.150,00 (90% de R$ 3.500,00).
Esse novo modelo de cálculo reduziu o valor final do benefício para muitos segurados, especialmente aqueles que contribuíram com salários mais altos ao longo da carreira.
Dúvidas frequentes sobre a aposentadoria por pontos
- O Fator Previdenciário se aplica na aposentadoria por pontos? Não, o benefício é concedido sem a aplicação desse redutor.
- A aposentadoria por pontos é melhor que a aposentadoria por idade? Depende do tempo de contribuição e da média salarial do segurado.
- Quem completou os requisitos antes da Reforma pode optar pelo cálculo antigo? Sim, desde que comprove que atingiu os pontos exigidos antes de 13/11/2019.
- Como saber minha pontuação atual? É possível consultar o extrato CNIS no portal Meu INSS.
A aposentadoria por pontos segue sendo uma das opções mais vantajosas para segurados que possuem longo tempo de contribuição e desejam um benefício mais vantajoso, sem impacto do fator previdenciário.
A aposentadoria por pontos continua sendo uma das principais modalidades de aposentadoria para trabalhadores que contribuem para o INSS. Com mudanças progressivas implementadas pela Reforma da Previdência de 2019, a pontuação exigida para solicitar o benefício tem aumentado anualmente, exigindo planejamento previdenciário por parte dos segurados. Em 2025, a pontuação mínima necessária é de 92 pontos para mulheres e 102 pontos para homens, exigindo ainda o tempo mínimo de contribuição de 30 e 35 anos, respectivamente.
Além dos requisitos gerais, professores e servidores públicos possuem critérios diferenciados dentro da aposentadoria por pontos. Professores, por exemplo, têm uma exigência menor de pontuação, enquanto servidores federais devem comprovar tempo mínimo de serviço público e permanência na carreira para se aposentar por essa modalidade. Esses ajustes visam garantir que a transição entre o sistema antigo e as novas regras ocorra de forma gradual, evitando impactos severos para quem estava próximo da aposentadoria antes da Reforma.
O cálculo do benefício também sofreu alterações. Antes da Reforma, a média salarial era baseada nos 80% maiores salários de contribuição. Com a mudança, todos os salários passaram a ser considerados, reduzindo o valor final do benefício para muitos segurados. Essas modificações reforçam a necessidade de planejamento e conhecimento detalhado das regras para quem deseja solicitar a aposentadoria por pontos em 2025.
Entenda como funciona a aposentadoria por pontos
A aposentadoria por pontos é uma das regras de transição estabelecidas pela Reforma da Previdência para substituir a aposentadoria por tempo de contribuição. Ela permite que segurados se aposentem sem a aplicação do fator previdenciário, que reduz o valor do benefício para quem se aposenta mais cedo.
- A pontuação é obtida somando a idade do segurado ao tempo de contribuição.
- O tempo mínimo exigido é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
- A pontuação exigida aumenta um ponto por ano até atingir o limite de 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens.
Para aqueles que atingiram a pontuação necessária antes da Reforma de 2019, as regras anteriores permanecem válidas. No entanto, quem ainda não completou os pontos precisará seguir a tabela progressiva, que eleva a pontuação mínima a cada ano.
Tabela de pontos para aposentadoria
Desde a Reforma da Previdência, a pontuação mínima exigida para se aposentar tem aumentado anualmente. Confira a tabela de progressão da aposentadoria por pontos:
Ano | Pontos (Mulheres) | Pontos (Homens) |
---|---|---|
2019 | 86 | 96 |
2020 | 87 | 97 |
2021 | 88 | 98 |
2022 | 89 | 99 |
2023 | 90 | 100 |
2024 | 91 | 101 |
2025 | 92 | 102 |
2026 | 93 | 103 |
2027 | 94 | 104 |
2028 | 95 | 105 (limite) |
2033 | 100 (limite) | 105 |
Essa progressão exige que os trabalhadores fiquem atentos ao momento certo para solicitar a aposentadoria, considerando os pontos exigidos para cada ano.
Passo a passo para solicitar a aposentadoria por pontos
O pedido de aposentadoria por pontos pode ser feito pelo portal Meu INSS, sem a necessidade de comparecimento presencial a uma agência do INSS. O segurado deve reunir toda a documentação necessária antes de formalizar a solicitação.
- Acesse o site Meu INSS e clique em “Pedir aposentadoria”.
- Informe seus dados pessoais, como CPF, histórico profissional e tempo de contribuição.
- Escolha a modalidade de aposentadoria por pontos e confira se cumpre os critérios exigidos.
- Anexe os documentos necessários, como carteira de trabalho, extrato CNIS e comprovantes de contribuição.
- Acompanhe o andamento do pedido pelo próprio portal do INSS, verificando possíveis pendências.
Caso o segurado precise de atendimento presencial para esclarecer dúvidas ou entregar documentos adicionais, é possível agendar um atendimento em uma agência do INSS.
Regras específicas para professores e servidores públicos
Professores e servidores públicos federais possuem regras diferenciadas dentro da aposentadoria por pontos.
- Professores: têm pontuação mínima cinco pontos menor do que a exigida para os demais segurados.
- Em 2025, professoras precisam de 87 pontos e professores 97 pontos.
- O tempo mínimo de contribuição é de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens.
- A pontuação exigida cresce anualmente até atingir 92 pontos para professoras em 2033 e 100 pontos para professores em 2028.
- Servidores públicos federais: além da pontuação progressiva, devem cumprir exigências específicas:
- Mulheres: 92 pontos em 2025, com pelo menos 20 anos no serviço público.
- Homens: 102 pontos em 2025, com 20 anos no serviço público.
- Devem ter ao menos 5 anos no cargo em que se aposentarão.
Essas regras foram criadas para equilibrar as mudanças promovidas pela Reforma da Previdência e garantir que os trabalhadores que estavam próximos de se aposentar possam fazer a transição de forma menos impactante.
Cálculo do valor da aposentadoria por pontos
O valor da aposentadoria por pontos é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado. No entanto, o modelo de cálculo varia dependendo da data em que os requisitos foram atendidos.
- Antes da Reforma de 2019: o cálculo considera a média dos 80% maiores salários de contribuição, sem redutor.
- Após a Reforma de 2019: a média leva em conta 100% dos salários de contribuição, com aplicação de redutor.
Exemplo prático:
- Carlos, com 35 anos de contribuição e 60 anos de idade, atingiu 102 pontos em 2025.
- A média de seus salários de contribuição era de R$ 3.500,00.
- Pela nova regra, ele recebe 60% da média salarial + 2% para cada ano que excede 20 anos de contribuição.
- 60% + 30% (15 anos acima de 20) = 90% da média salarial.
- O valor final do benefício seria R$ 3.150,00 (90% de R$ 3.500,00).
Esse novo modelo de cálculo reduziu o valor final do benefício para muitos segurados, especialmente aqueles que contribuíram com salários mais altos ao longo da carreira.
Dúvidas frequentes sobre a aposentadoria por pontos
- O Fator Previdenciário se aplica na aposentadoria por pontos? Não, o benefício é concedido sem a aplicação desse redutor.
- A aposentadoria por pontos é melhor que a aposentadoria por idade? Depende do tempo de contribuição e da média salarial do segurado.
- Quem completou os requisitos antes da Reforma pode optar pelo cálculo antigo? Sim, desde que comprove que atingiu os pontos exigidos antes de 13/11/2019.
- Como saber minha pontuação atual? É possível consultar o extrato CNIS no portal Meu INSS.
A aposentadoria por pontos segue sendo uma das opções mais vantajosas para segurados que possuem longo tempo de contribuição e desejam um benefício mais vantajoso, sem impacto do fator previdenciário.
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