Saiba quem pode se aposentar com 33 anos de contribuição em 2024

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A Reforma da Previdência trouxe diversas mudanças para quem busca a aposentadoria no Brasil. Para aqueles que já possuem 33 anos de contribuição, as opções variam conforme o tempo de trabalho, a idade e a modalidade previdenciária em que se enquadram. Mulheres com 33 anos de contribuição têm mais alternativas para se aposentar do que os homens, já que, em geral, as regras exigem um mínimo de 30 anos para elas e 35 anos para eles. Entretanto, existem regras de transição e modalidades especiais que podem garantir o direito ao benefício para ambos os sexos. Conhecer cada uma dessas regras é essencial para planejar a aposentadoria e evitar contribuições desnecessárias ao INSS.

Aqueles que completaram os requisitos antes da Reforma podem ter direito adquirido a algumas modalidades de aposentadoria. Já para quem ainda não preencheu os requisitos até 13 de novembro de 2019, as regras de transição se tornam as principais opções.

Além das regras convencionais, há categorias específicas de aposentadoria, como a especial para trabalhadores expostos a condições insalubres e a aposentadoria para pessoas com deficiência. Esses fatores também influenciam na possibilidade de se aposentar com 33 anos de contribuição.

Direito adquirido: Quem pode se aposentar sem precisar das novas regras

O direito adquirido é uma garantia legal para aqueles que completaram todos os requisitos para aposentadoria antes da Reforma da Previdência. Para mulheres que atingiram 33 anos de contribuição até 13 de novembro de 2019, a aposentadoria por tempo de contribuição pode ser solicitada sem necessidade de idade mínima. Já para os homens, essa opção não se aplica, pois o tempo exigido era de 35 anos.

Na aposentadoria por idade, o direito adquirido permite que homens com 65 anos e mulheres com 60 anos, que tenham pelo menos 180 meses (15 anos) de contribuição, possam se aposentar conforme as regras antigas, sem necessidade de pontuação ou idade progressiva.

Quem já atuava em uma atividade insalubre antes da reforma pode ter direito adquirido à aposentadoria especial. Essa modalidade exige 15, 20 ou 25 anos de trabalho em condições prejudiciais à saúde, dependendo do grau de risco da profissão. Com isso, trabalhadores que comprovarem a atividade especial até 2019 podem se aposentar sem necessidade de atingir uma idade mínima ou cumprir pontuação.

Regras de transição para quem ainda não tem direito adquirido

Para aqueles que não atingiram os requisitos antes da Reforma, as regras de transição são alternativas viáveis para conseguir a aposentadoria. Cada regra possui critérios específicos que incluem tempo de contribuição, idade mínima ou pontuação.

  • Regra de transição por pontos: Essa regra soma a idade do segurado ao seu tempo de contribuição. Em 2024, mulheres precisam atingir 91 pontos (idade + tempo de contribuição), enquanto homens devem alcançar 101 pontos. O requisito aumenta um ponto por ano até atingir 100 pontos para mulheres em 2033 e 105 para homens em 2028.
  • Regra de transição da idade mínima progressiva: Essa modalidade exige um tempo mínimo de contribuição e uma idade que cresce seis meses a cada ano. Em 2024, a idade mínima para mulheres é de 58 anos e 6 meses e, para homens, 63 anos e 6 meses. A exigência continuará subindo até chegar a 62 anos para mulheres e 65 anos para homens em 2031.
  • Regra do pedágio de 50%: Para segurados que estavam a menos de dois anos de atingir o tempo mínimo de contribuição na data da Reforma. Homens com 33 anos de contribuição poderiam se aposentar ao cumprir mais dois anos, além de um pedágio de 50% sobre esse tempo, totalizando três anos adicionais.
  • Regra do pedágio de 100%: Exige 60 anos de idade para homens e 57 para mulheres, além do cumprimento de um pedágio equivalente ao tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição. Para um homem que tinha 33 anos na data da reforma, seria necessário completar mais dois anos e um pedágio de 100%, totalizando quatro anos de contribuição.

Aposentadoria especial para quem trabalhou em ambiente insalubre

A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores expostos a agentes nocivos, como químicos, físicos ou biológicos. Antes da reforma, era possível se aposentar com 25 anos de atividade especial, sem exigência de idade mínima. A partir da reforma, foi estabelecida a necessidade de pontuação, que soma idade e tempo de trabalho insalubre.

  • Risco alto: Exige 15 anos de atividade especial e 66 pontos.
  • Risco médio: Exige 20 anos de atividade especial e 76 pontos.
  • Risco baixo: Exige 25 anos de atividade especial e 86 pontos.

Quem completou os requisitos antes da reforma pode se aposentar sem a necessidade de pontuação. Trabalhadores que exerceram atividades insalubres antes de 28 de abril de 1995 podem utilizar o enquadramento por categoria profissional, sem precisar apresentar laudos técnicos.

Aposentadoria por deficiência: Tempo reduzido para homens com 33 anos de contribuição

A aposentadoria para pessoas com deficiência tem regras específicas e permite a concessão do benefício com menos tempo de contribuição. Dependendo do grau da deficiência, homens podem se aposentar com:

  • Deficiência leve: 33 anos de contribuição.
  • Deficiência moderada: 29 anos de contribuição.
  • Deficiência grave: 25 anos de contribuição.

Esse é um dos poucos casos em que homens com 33 anos de contribuição podem se aposentar sem precisar atingir 35 anos.

Impacto das novas regras na aposentadoria dos trabalhadores

Com a Reforma da Previdência, o tempo mínimo de contribuição se tornou um fator essencial para a maioria das regras. O aumento gradual da idade mínima e das pontuações exigidas tornam a aposentadoria um processo mais longo para os segurados que começaram a contribuir mais tarde.

A necessidade de um planejamento previdenciário se tornou ainda mais importante para garantir que os trabalhadores escolham a melhor regra e evitem períodos desnecessários de contribuição.

Dicas para quem tem 33 anos de contribuição e busca aposentadoria

  • Verifique se tem direito adquirido: Quem completou os requisitos antes da reforma pode se aposentar com regras mais vantajosas.
  • Considere as regras de transição: Dependendo da idade e do tempo de contribuição, algumas regras podem permitir a aposentadoria antes do tempo mínimo exigido pela nova legislação.
  • Analise a aposentadoria especial: Quem trabalhou em ambiente insalubre pode se aposentar antes, mesmo após a reforma.
  • Planeje financeiramente: Dependendo da regra escolhida, pode ser vantajoso continuar contribuindo para garantir um benefício maior.

A aposentadoria com 33 anos de contribuição é possível para algumas categorias de trabalhadores, mas depende de regras específicas. Com as mudanças implementadas pela reforma, conhecer as opções disponíveis e buscar um planejamento previdenciário adequado são passos fundamentais para garantir o melhor benefício.



A Reforma da Previdência trouxe diversas mudanças para quem busca a aposentadoria no Brasil. Para aqueles que já possuem 33 anos de contribuição, as opções variam conforme o tempo de trabalho, a idade e a modalidade previdenciária em que se enquadram. Mulheres com 33 anos de contribuição têm mais alternativas para se aposentar do que os homens, já que, em geral, as regras exigem um mínimo de 30 anos para elas e 35 anos para eles. Entretanto, existem regras de transição e modalidades especiais que podem garantir o direito ao benefício para ambos os sexos. Conhecer cada uma dessas regras é essencial para planejar a aposentadoria e evitar contribuições desnecessárias ao INSS.

Aqueles que completaram os requisitos antes da Reforma podem ter direito adquirido a algumas modalidades de aposentadoria. Já para quem ainda não preencheu os requisitos até 13 de novembro de 2019, as regras de transição se tornam as principais opções.

Além das regras convencionais, há categorias específicas de aposentadoria, como a especial para trabalhadores expostos a condições insalubres e a aposentadoria para pessoas com deficiência. Esses fatores também influenciam na possibilidade de se aposentar com 33 anos de contribuição.

Direito adquirido: Quem pode se aposentar sem precisar das novas regras

O direito adquirido é uma garantia legal para aqueles que completaram todos os requisitos para aposentadoria antes da Reforma da Previdência. Para mulheres que atingiram 33 anos de contribuição até 13 de novembro de 2019, a aposentadoria por tempo de contribuição pode ser solicitada sem necessidade de idade mínima. Já para os homens, essa opção não se aplica, pois o tempo exigido era de 35 anos.

Na aposentadoria por idade, o direito adquirido permite que homens com 65 anos e mulheres com 60 anos, que tenham pelo menos 180 meses (15 anos) de contribuição, possam se aposentar conforme as regras antigas, sem necessidade de pontuação ou idade progressiva.

Quem já atuava em uma atividade insalubre antes da reforma pode ter direito adquirido à aposentadoria especial. Essa modalidade exige 15, 20 ou 25 anos de trabalho em condições prejudiciais à saúde, dependendo do grau de risco da profissão. Com isso, trabalhadores que comprovarem a atividade especial até 2019 podem se aposentar sem necessidade de atingir uma idade mínima ou cumprir pontuação.

Regras de transição para quem ainda não tem direito adquirido

Para aqueles que não atingiram os requisitos antes da Reforma, as regras de transição são alternativas viáveis para conseguir a aposentadoria. Cada regra possui critérios específicos que incluem tempo de contribuição, idade mínima ou pontuação.

  • Regra de transição por pontos: Essa regra soma a idade do segurado ao seu tempo de contribuição. Em 2024, mulheres precisam atingir 91 pontos (idade + tempo de contribuição), enquanto homens devem alcançar 101 pontos. O requisito aumenta um ponto por ano até atingir 100 pontos para mulheres em 2033 e 105 para homens em 2028.
  • Regra de transição da idade mínima progressiva: Essa modalidade exige um tempo mínimo de contribuição e uma idade que cresce seis meses a cada ano. Em 2024, a idade mínima para mulheres é de 58 anos e 6 meses e, para homens, 63 anos e 6 meses. A exigência continuará subindo até chegar a 62 anos para mulheres e 65 anos para homens em 2031.
  • Regra do pedágio de 50%: Para segurados que estavam a menos de dois anos de atingir o tempo mínimo de contribuição na data da Reforma. Homens com 33 anos de contribuição poderiam se aposentar ao cumprir mais dois anos, além de um pedágio de 50% sobre esse tempo, totalizando três anos adicionais.
  • Regra do pedágio de 100%: Exige 60 anos de idade para homens e 57 para mulheres, além do cumprimento de um pedágio equivalente ao tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição. Para um homem que tinha 33 anos na data da reforma, seria necessário completar mais dois anos e um pedágio de 100%, totalizando quatro anos de contribuição.

Aposentadoria especial para quem trabalhou em ambiente insalubre

A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores expostos a agentes nocivos, como químicos, físicos ou biológicos. Antes da reforma, era possível se aposentar com 25 anos de atividade especial, sem exigência de idade mínima. A partir da reforma, foi estabelecida a necessidade de pontuação, que soma idade e tempo de trabalho insalubre.

  • Risco alto: Exige 15 anos de atividade especial e 66 pontos.
  • Risco médio: Exige 20 anos de atividade especial e 76 pontos.
  • Risco baixo: Exige 25 anos de atividade especial e 86 pontos.

Quem completou os requisitos antes da reforma pode se aposentar sem a necessidade de pontuação. Trabalhadores que exerceram atividades insalubres antes de 28 de abril de 1995 podem utilizar o enquadramento por categoria profissional, sem precisar apresentar laudos técnicos.

Aposentadoria por deficiência: Tempo reduzido para homens com 33 anos de contribuição

A aposentadoria para pessoas com deficiência tem regras específicas e permite a concessão do benefício com menos tempo de contribuição. Dependendo do grau da deficiência, homens podem se aposentar com:

  • Deficiência leve: 33 anos de contribuição.
  • Deficiência moderada: 29 anos de contribuição.
  • Deficiência grave: 25 anos de contribuição.

Esse é um dos poucos casos em que homens com 33 anos de contribuição podem se aposentar sem precisar atingir 35 anos.

Impacto das novas regras na aposentadoria dos trabalhadores

Com a Reforma da Previdência, o tempo mínimo de contribuição se tornou um fator essencial para a maioria das regras. O aumento gradual da idade mínima e das pontuações exigidas tornam a aposentadoria um processo mais longo para os segurados que começaram a contribuir mais tarde.

A necessidade de um planejamento previdenciário se tornou ainda mais importante para garantir que os trabalhadores escolham a melhor regra e evitem períodos desnecessários de contribuição.

Dicas para quem tem 33 anos de contribuição e busca aposentadoria

  • Verifique se tem direito adquirido: Quem completou os requisitos antes da reforma pode se aposentar com regras mais vantajosas.
  • Considere as regras de transição: Dependendo da idade e do tempo de contribuição, algumas regras podem permitir a aposentadoria antes do tempo mínimo exigido pela nova legislação.
  • Analise a aposentadoria especial: Quem trabalhou em ambiente insalubre pode se aposentar antes, mesmo após a reforma.
  • Planeje financeiramente: Dependendo da regra escolhida, pode ser vantajoso continuar contribuindo para garantir um benefício maior.

A aposentadoria com 33 anos de contribuição é possível para algumas categorias de trabalhadores, mas depende de regras específicas. Com as mudanças implementadas pela reforma, conhecer as opções disponíveis e buscar um planejamento previdenciário adequado são passos fundamentais para garantir o melhor benefício.



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