veja regras, cálculo e exigências atualizadas
A aposentadoria por pontos segue como uma das alternativas mais utilizadas pelos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), especialmente para aqueles que desejam evitar a aplicação do fator previdenciário. Criada pela Lei 13.183/2015, essa modalidade considera a soma da idade do trabalhador e o tempo de contribuição para determinar se ele pode se aposentar. Com as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência em 2019, a pontuação mínima exigida passou a crescer anualmente, aumentando a cada novo período até atingir o limite estabelecido.
Em 2025, os segurados que desejam se aposentar por essa regra devem atingir 102 pontos no caso dos homens e 92 pontos no caso das mulheres. Além da soma de idade e tempo de contribuição, o trabalhador precisa cumprir o tempo mínimo de contribuição, que se mantém em 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres. Professores e servidores públicos têm regras diferenciadas e devem ficar atentos às exigências específicas para cada categoria.
Com a progressividade da pontuação, até 2033 as mulheres precisarão alcançar 100 pontos, enquanto os homens precisarão de 105 pontos já em 2028. Essa regra faz parte da transição para o novo sistema previdenciário, implementado com o objetivo de equilibrar as contas da previdência e aumentar o tempo de permanência no mercado de trabalho.
Como funciona a aposentadoria por pontos?
A aposentadoria por pontos exige que o segurado cumpra dois critérios fundamentais:
- Tempo mínimo de contribuição: 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres.
- Pontuação mínima: soma da idade e do tempo de contribuição, que em 2025 será de 92 pontos para mulheres e 102 para homens.
A cada ano, a pontuação mínima exigida aumenta em um ponto, até atingir os seguintes limites:
- Mulheres: 100 pontos em 2033.
- Homens: 105 pontos em 2028.
Essa progressividade tem como objetivo incentivar a permanência dos trabalhadores no mercado e equilibrar as despesas previdenciárias.
Cálculo do benefício antes e depois da reforma
A forma como o benefício é calculado mudou significativamente após a Reforma da Previdência. Antes, o segurado tinha direito a um benefício calculado sobre a média dos 80% maiores salários de contribuição, sem a aplicação de redutores. Com a reforma, a regra mudou, e o cálculo passou a considerar 100% dos salários desde julho de 1994, com um percentual inicial de 60% da média mais um acréscimo de 2% ao ano de contribuição que exceder 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
Exemplo prático de cálculo
Suponha que um segurado tenha 35 anos de contribuição e uma média salarial de R$ 3.500,00. De acordo com a regra atual:
- O segurado terá direito a 60% + (2% para cada ano acima dos 20 exigidos) = 90% da média salarial.
- O benefício será de R$ 3.150,00 (90% de R$ 3.500,00).
Antes da reforma, esse trabalhador teria direito a 100% da média dos seus 80% maiores salários, garantindo um benefício mais vantajoso.
Regras especiais para professores e servidores públicos
Os professores que atuam na educação básica e no ensino médio possuem uma pontuação diferenciada para aposentadoria. O tempo mínimo de contribuição exigido é de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens, enquanto a pontuação mínima em 2025 será de 87 pontos para mulheres e 97 pontos para homens.
Os servidores públicos federais seguem uma regra ainda mais rígida. Além da pontuação mínima, precisam cumprir:
- 20 anos de serviço público.
- 10 anos de carreira no mesmo órgão.
- 5 anos no cargo de aposentadoria.
- Idade mínima de 56 anos para mulheres e 61 anos para homens.
Assim como na regra geral, a pontuação mínima para os servidores aumenta um ponto a cada ano, até atingir o limite de 100 pontos para mulheres em 2033 e 105 pontos para homens em 2028.
Aposentadoria especial por pontos
Trabalhadores que exercem atividades insalubres ou perigosas podem se aposentar com pontuação diferenciada, conforme o nível de risco da atividade desempenhada. Os requisitos são:
- Grau alto (15 anos de atividade especial): 66 pontos.
- Grau médio (20 anos de atividade especial): 76 pontos.
- Grau baixo (25 anos de atividade especial): 86 pontos.
Para conseguir esse benefício, é necessário apresentar laudos e documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos.
Tabela de progressão de pontos para aposentadoria
Ano | Mulheres | Homens |
---|---|---|
2019 | 86 | 96 |
2020 | 87 | 97 |
2021 | 88 | 98 |
2022 | 89 | 99 |
2023 | 90 | 100 |
2024 | 91 | 101 |
2025 | 92 | 102 |
2026 | 93 | 103 |
2027 | 94 | 104 |
2028 | 95 | 105 |
2029 | 96 | 105 |
2030 | 97 | 105 |
2031 | 98 | 105 |
2032 | 99 | 105 |
2033 | 100 | 105 |
Como solicitar a aposentadoria por pontos no INSS
O processo de solicitação do benefício pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, seguindo este passo a passo:
- Acesse o Meu INSS pelo site ou aplicativo.
- Faça login com CPF e senha do portal gov.br.
- No menu, clique em “Novo Pedido” e selecione “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”.
- Preencha as informações e anexe os documentos comprobatórios.
Caso necessário, o INSS poderá solicitar documentos adicionais ou realizar uma análise mais detalhada do pedido.
Resumo das principais mudanças na aposentadoria por pontos
- Aumento progressivo da pontuação: um ponto a mais a cada ano até 2028 para homens e 2033 para mulheres.
- Novo cálculo do benefício: média de 100% dos salários com redutor inicial de 60% + 2% ao ano adicional.
- Manutenção do tempo mínimo de contribuição: 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
- Fim do fator previdenciário: cálculo é baseado na soma da idade com o tempo de contribuição.
- Categorias especiais: regras diferenciadas para professores, servidores públicos e trabalhadores em atividades insalubres.

A aposentadoria por pontos segue como uma das alternativas mais utilizadas pelos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), especialmente para aqueles que desejam evitar a aplicação do fator previdenciário. Criada pela Lei 13.183/2015, essa modalidade considera a soma da idade do trabalhador e o tempo de contribuição para determinar se ele pode se aposentar. Com as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência em 2019, a pontuação mínima exigida passou a crescer anualmente, aumentando a cada novo período até atingir o limite estabelecido.
Em 2025, os segurados que desejam se aposentar por essa regra devem atingir 102 pontos no caso dos homens e 92 pontos no caso das mulheres. Além da soma de idade e tempo de contribuição, o trabalhador precisa cumprir o tempo mínimo de contribuição, que se mantém em 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres. Professores e servidores públicos têm regras diferenciadas e devem ficar atentos às exigências específicas para cada categoria.
Com a progressividade da pontuação, até 2033 as mulheres precisarão alcançar 100 pontos, enquanto os homens precisarão de 105 pontos já em 2028. Essa regra faz parte da transição para o novo sistema previdenciário, implementado com o objetivo de equilibrar as contas da previdência e aumentar o tempo de permanência no mercado de trabalho.
Como funciona a aposentadoria por pontos?
A aposentadoria por pontos exige que o segurado cumpra dois critérios fundamentais:
- Tempo mínimo de contribuição: 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres.
- Pontuação mínima: soma da idade e do tempo de contribuição, que em 2025 será de 92 pontos para mulheres e 102 para homens.
A cada ano, a pontuação mínima exigida aumenta em um ponto, até atingir os seguintes limites:
- Mulheres: 100 pontos em 2033.
- Homens: 105 pontos em 2028.
Essa progressividade tem como objetivo incentivar a permanência dos trabalhadores no mercado e equilibrar as despesas previdenciárias.
Cálculo do benefício antes e depois da reforma
A forma como o benefício é calculado mudou significativamente após a Reforma da Previdência. Antes, o segurado tinha direito a um benefício calculado sobre a média dos 80% maiores salários de contribuição, sem a aplicação de redutores. Com a reforma, a regra mudou, e o cálculo passou a considerar 100% dos salários desde julho de 1994, com um percentual inicial de 60% da média mais um acréscimo de 2% ao ano de contribuição que exceder 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
Exemplo prático de cálculo
Suponha que um segurado tenha 35 anos de contribuição e uma média salarial de R$ 3.500,00. De acordo com a regra atual:
- O segurado terá direito a 60% + (2% para cada ano acima dos 20 exigidos) = 90% da média salarial.
- O benefício será de R$ 3.150,00 (90% de R$ 3.500,00).
Antes da reforma, esse trabalhador teria direito a 100% da média dos seus 80% maiores salários, garantindo um benefício mais vantajoso.
Regras especiais para professores e servidores públicos
Os professores que atuam na educação básica e no ensino médio possuem uma pontuação diferenciada para aposentadoria. O tempo mínimo de contribuição exigido é de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens, enquanto a pontuação mínima em 2025 será de 87 pontos para mulheres e 97 pontos para homens.
Os servidores públicos federais seguem uma regra ainda mais rígida. Além da pontuação mínima, precisam cumprir:
- 20 anos de serviço público.
- 10 anos de carreira no mesmo órgão.
- 5 anos no cargo de aposentadoria.
- Idade mínima de 56 anos para mulheres e 61 anos para homens.
Assim como na regra geral, a pontuação mínima para os servidores aumenta um ponto a cada ano, até atingir o limite de 100 pontos para mulheres em 2033 e 105 pontos para homens em 2028.
Aposentadoria especial por pontos
Trabalhadores que exercem atividades insalubres ou perigosas podem se aposentar com pontuação diferenciada, conforme o nível de risco da atividade desempenhada. Os requisitos são:
- Grau alto (15 anos de atividade especial): 66 pontos.
- Grau médio (20 anos de atividade especial): 76 pontos.
- Grau baixo (25 anos de atividade especial): 86 pontos.
Para conseguir esse benefício, é necessário apresentar laudos e documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos.
Tabela de progressão de pontos para aposentadoria
Ano | Mulheres | Homens |
---|---|---|
2019 | 86 | 96 |
2020 | 87 | 97 |
2021 | 88 | 98 |
2022 | 89 | 99 |
2023 | 90 | 100 |
2024 | 91 | 101 |
2025 | 92 | 102 |
2026 | 93 | 103 |
2027 | 94 | 104 |
2028 | 95 | 105 |
2029 | 96 | 105 |
2030 | 97 | 105 |
2031 | 98 | 105 |
2032 | 99 | 105 |
2033 | 100 | 105 |
Como solicitar a aposentadoria por pontos no INSS
O processo de solicitação do benefício pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, seguindo este passo a passo:
- Acesse o Meu INSS pelo site ou aplicativo.
- Faça login com CPF e senha do portal gov.br.
- No menu, clique em “Novo Pedido” e selecione “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”.
- Preencha as informações e anexe os documentos comprobatórios.
Caso necessário, o INSS poderá solicitar documentos adicionais ou realizar uma análise mais detalhada do pedido.
Resumo das principais mudanças na aposentadoria por pontos
- Aumento progressivo da pontuação: um ponto a mais a cada ano até 2028 para homens e 2033 para mulheres.
- Novo cálculo do benefício: média de 100% dos salários com redutor inicial de 60% + 2% ao ano adicional.
- Manutenção do tempo mínimo de contribuição: 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
- Fim do fator previdenciário: cálculo é baseado na soma da idade com o tempo de contribuição.
- Categorias especiais: regras diferenciadas para professores, servidores públicos e trabalhadores em atividades insalubres.

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