veja regras, cálculo e exigências atualizadas

Aposentadoria


A aposentadoria por pontos segue como uma das alternativas mais utilizadas pelos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), especialmente para aqueles que desejam evitar a aplicação do fator previdenciário. Criada pela Lei 13.183/2015, essa modalidade considera a soma da idade do trabalhador e o tempo de contribuição para determinar se ele pode se aposentar. Com as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência em 2019, a pontuação mínima exigida passou a crescer anualmente, aumentando a cada novo período até atingir o limite estabelecido.

Em 2025, os segurados que desejam se aposentar por essa regra devem atingir 102 pontos no caso dos homens e 92 pontos no caso das mulheres. Além da soma de idade e tempo de contribuição, o trabalhador precisa cumprir o tempo mínimo de contribuição, que se mantém em 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres. Professores e servidores públicos têm regras diferenciadas e devem ficar atentos às exigências específicas para cada categoria.

Com a progressividade da pontuação, até 2033 as mulheres precisarão alcançar 100 pontos, enquanto os homens precisarão de 105 pontos já em 2028. Essa regra faz parte da transição para o novo sistema previdenciário, implementado com o objetivo de equilibrar as contas da previdência e aumentar o tempo de permanência no mercado de trabalho.

Como funciona a aposentadoria por pontos?

A aposentadoria por pontos exige que o segurado cumpra dois critérios fundamentais:

  • Tempo mínimo de contribuição: 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres.
  • Pontuação mínima: soma da idade e do tempo de contribuição, que em 2025 será de 92 pontos para mulheres e 102 para homens.

A cada ano, a pontuação mínima exigida aumenta em um ponto, até atingir os seguintes limites:

  • Mulheres: 100 pontos em 2033.
  • Homens: 105 pontos em 2028.

Essa progressividade tem como objetivo incentivar a permanência dos trabalhadores no mercado e equilibrar as despesas previdenciárias.

Cálculo do benefício antes e depois da reforma

A forma como o benefício é calculado mudou significativamente após a Reforma da Previdência. Antes, o segurado tinha direito a um benefício calculado sobre a média dos 80% maiores salários de contribuição, sem a aplicação de redutores. Com a reforma, a regra mudou, e o cálculo passou a considerar 100% dos salários desde julho de 1994, com um percentual inicial de 60% da média mais um acréscimo de 2% ao ano de contribuição que exceder 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.

Exemplo prático de cálculo

Suponha que um segurado tenha 35 anos de contribuição e uma média salarial de R$ 3.500,00. De acordo com a regra atual:

  • O segurado terá direito a 60% + (2% para cada ano acima dos 20 exigidos) = 90% da média salarial.
  • O benefício será de R$ 3.150,00 (90% de R$ 3.500,00).

Antes da reforma, esse trabalhador teria direito a 100% da média dos seus 80% maiores salários, garantindo um benefício mais vantajoso.

Regras especiais para professores e servidores públicos

Os professores que atuam na educação básica e no ensino médio possuem uma pontuação diferenciada para aposentadoria. O tempo mínimo de contribuição exigido é de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens, enquanto a pontuação mínima em 2025 será de 87 pontos para mulheres e 97 pontos para homens.

Os servidores públicos federais seguem uma regra ainda mais rígida. Além da pontuação mínima, precisam cumprir:

  • 20 anos de serviço público.
  • 10 anos de carreira no mesmo órgão.
  • 5 anos no cargo de aposentadoria.
  • Idade mínima de 56 anos para mulheres e 61 anos para homens.

Assim como na regra geral, a pontuação mínima para os servidores aumenta um ponto a cada ano, até atingir o limite de 100 pontos para mulheres em 2033 e 105 pontos para homens em 2028.

Aposentadoria especial por pontos

Trabalhadores que exercem atividades insalubres ou perigosas podem se aposentar com pontuação diferenciada, conforme o nível de risco da atividade desempenhada. Os requisitos são:

  • Grau alto (15 anos de atividade especial): 66 pontos.
  • Grau médio (20 anos de atividade especial): 76 pontos.
  • Grau baixo (25 anos de atividade especial): 86 pontos.

Para conseguir esse benefício, é necessário apresentar laudos e documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos.

Tabela de progressão de pontos para aposentadoria

Ano Mulheres Homens
2019 86 96
2020 87 97
2021 88 98
2022 89 99
2023 90 100
2024 91 101
2025 92 102
2026 93 103
2027 94 104
2028 95 105
2029 96 105
2030 97 105
2031 98 105
2032 99 105
2033 100 105

Como solicitar a aposentadoria por pontos no INSS

O processo de solicitação do benefício pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, seguindo este passo a passo:

  1. Acesse o Meu INSS pelo site ou aplicativo.
  2. Faça login com CPF e senha do portal gov.br.
  3. No menu, clique em “Novo Pedido” e selecione “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”.
  4. Preencha as informações e anexe os documentos comprobatórios.

Caso necessário, o INSS poderá solicitar documentos adicionais ou realizar uma análise mais detalhada do pedido.

Resumo das principais mudanças na aposentadoria por pontos

  • Aumento progressivo da pontuação: um ponto a mais a cada ano até 2028 para homens e 2033 para mulheres.
  • Novo cálculo do benefício: média de 100% dos salários com redutor inicial de 60% + 2% ao ano adicional.
  • Manutenção do tempo mínimo de contribuição: 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
  • Fim do fator previdenciário: cálculo é baseado na soma da idade com o tempo de contribuição.
  • Categorias especiais: regras diferenciadas para professores, servidores públicos e trabalhadores em atividades insalubres.



A aposentadoria por pontos segue como uma das alternativas mais utilizadas pelos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), especialmente para aqueles que desejam evitar a aplicação do fator previdenciário. Criada pela Lei 13.183/2015, essa modalidade considera a soma da idade do trabalhador e o tempo de contribuição para determinar se ele pode se aposentar. Com as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência em 2019, a pontuação mínima exigida passou a crescer anualmente, aumentando a cada novo período até atingir o limite estabelecido.

Em 2025, os segurados que desejam se aposentar por essa regra devem atingir 102 pontos no caso dos homens e 92 pontos no caso das mulheres. Além da soma de idade e tempo de contribuição, o trabalhador precisa cumprir o tempo mínimo de contribuição, que se mantém em 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres. Professores e servidores públicos têm regras diferenciadas e devem ficar atentos às exigências específicas para cada categoria.

Com a progressividade da pontuação, até 2033 as mulheres precisarão alcançar 100 pontos, enquanto os homens precisarão de 105 pontos já em 2028. Essa regra faz parte da transição para o novo sistema previdenciário, implementado com o objetivo de equilibrar as contas da previdência e aumentar o tempo de permanência no mercado de trabalho.

Como funciona a aposentadoria por pontos?

A aposentadoria por pontos exige que o segurado cumpra dois critérios fundamentais:

  • Tempo mínimo de contribuição: 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres.
  • Pontuação mínima: soma da idade e do tempo de contribuição, que em 2025 será de 92 pontos para mulheres e 102 para homens.

A cada ano, a pontuação mínima exigida aumenta em um ponto, até atingir os seguintes limites:

  • Mulheres: 100 pontos em 2033.
  • Homens: 105 pontos em 2028.

Essa progressividade tem como objetivo incentivar a permanência dos trabalhadores no mercado e equilibrar as despesas previdenciárias.

Cálculo do benefício antes e depois da reforma

A forma como o benefício é calculado mudou significativamente após a Reforma da Previdência. Antes, o segurado tinha direito a um benefício calculado sobre a média dos 80% maiores salários de contribuição, sem a aplicação de redutores. Com a reforma, a regra mudou, e o cálculo passou a considerar 100% dos salários desde julho de 1994, com um percentual inicial de 60% da média mais um acréscimo de 2% ao ano de contribuição que exceder 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.

Exemplo prático de cálculo

Suponha que um segurado tenha 35 anos de contribuição e uma média salarial de R$ 3.500,00. De acordo com a regra atual:

  • O segurado terá direito a 60% + (2% para cada ano acima dos 20 exigidos) = 90% da média salarial.
  • O benefício será de R$ 3.150,00 (90% de R$ 3.500,00).

Antes da reforma, esse trabalhador teria direito a 100% da média dos seus 80% maiores salários, garantindo um benefício mais vantajoso.

Regras especiais para professores e servidores públicos

Os professores que atuam na educação básica e no ensino médio possuem uma pontuação diferenciada para aposentadoria. O tempo mínimo de contribuição exigido é de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens, enquanto a pontuação mínima em 2025 será de 87 pontos para mulheres e 97 pontos para homens.

Os servidores públicos federais seguem uma regra ainda mais rígida. Além da pontuação mínima, precisam cumprir:

  • 20 anos de serviço público.
  • 10 anos de carreira no mesmo órgão.
  • 5 anos no cargo de aposentadoria.
  • Idade mínima de 56 anos para mulheres e 61 anos para homens.

Assim como na regra geral, a pontuação mínima para os servidores aumenta um ponto a cada ano, até atingir o limite de 100 pontos para mulheres em 2033 e 105 pontos para homens em 2028.

Aposentadoria especial por pontos

Trabalhadores que exercem atividades insalubres ou perigosas podem se aposentar com pontuação diferenciada, conforme o nível de risco da atividade desempenhada. Os requisitos são:

  • Grau alto (15 anos de atividade especial): 66 pontos.
  • Grau médio (20 anos de atividade especial): 76 pontos.
  • Grau baixo (25 anos de atividade especial): 86 pontos.

Para conseguir esse benefício, é necessário apresentar laudos e documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos.

Tabela de progressão de pontos para aposentadoria

Ano Mulheres Homens
2019 86 96
2020 87 97
2021 88 98
2022 89 99
2023 90 100
2024 91 101
2025 92 102
2026 93 103
2027 94 104
2028 95 105
2029 96 105
2030 97 105
2031 98 105
2032 99 105
2033 100 105

Como solicitar a aposentadoria por pontos no INSS

O processo de solicitação do benefício pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, seguindo este passo a passo:

  1. Acesse o Meu INSS pelo site ou aplicativo.
  2. Faça login com CPF e senha do portal gov.br.
  3. No menu, clique em “Novo Pedido” e selecione “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”.
  4. Preencha as informações e anexe os documentos comprobatórios.

Caso necessário, o INSS poderá solicitar documentos adicionais ou realizar uma análise mais detalhada do pedido.

Resumo das principais mudanças na aposentadoria por pontos

  • Aumento progressivo da pontuação: um ponto a mais a cada ano até 2028 para homens e 2033 para mulheres.
  • Novo cálculo do benefício: média de 100% dos salários com redutor inicial de 60% + 2% ao ano adicional.
  • Manutenção do tempo mínimo de contribuição: 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
  • Fim do fator previdenciário: cálculo é baseado na soma da idade com o tempo de contribuição.
  • Categorias especiais: regras diferenciadas para professores, servidores públicos e trabalhadores em atividades insalubres.



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