saiba quais doenças garantem o benefício e os requisitos para solicitar

Auxílio Doença INSS


O auxílio-doença, conhecido atualmente como benefício por incapacidade temporária, é um direito dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que se encontram impossibilitados de trabalhar devido a doenças ou acidentes. Esse benefício tem a finalidade de garantir uma renda ao trabalhador enquanto ele estiver afastado das atividades laborais. Para ter acesso ao auxílio, é necessário cumprir alguns requisitos, como a comprovação da incapacidade por meio de perícia médica, a manutenção da qualidade de segurado e, em alguns casos, o cumprimento do período de carência de 12 contribuições mensais. Contudo, existem doenças graves que dispensam essa carência, facilitando o acesso ao benefício.

A legislação previdenciária brasileira estabelece que não é a doença em si que dá direito ao auxílio-doença, mas sim a incapacidade gerada por ela. Dessa forma, mesmo que o trabalhador seja diagnosticado com uma enfermidade grave, ele precisa demonstrar que está incapacitado para exercer suas funções. O INSS realiza perícias médicas para avaliar cada caso individualmente. Além das doenças especificadas na legislação como isentas de carência, outras condições também podem garantir o benefício, desde que o segurado comprove que a doença impede o exercício do trabalho de maneira temporária ou definitiva.

Milhares de segurados solicitam o auxílio-doença anualmente, mas muitos têm seus pedidos negados por falta de documentação ou pelo não reconhecimento da incapacidade pelos peritos do INSS. É essencial que os trabalhadores estejam bem informados sobre os requisitos e as condições que garantem o benefício, além de conhecerem seus direitos para evitar indeferimentos e atrasos no recebimento do auxílio. Com base nas informações previdenciárias vigentes, é possível entender melhor quais doenças garantem o direito ao benefício, os critérios exigidos pelo INSS e o passo a passo para solicitar o auxílio-doença.

Requisitos para obter o auxílio-doença do INSS

Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado precisa atender a alguns critérios básicos exigidos pelo INSS. São eles:

  • Qualidade de segurado: O trabalhador deve estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça, que mantém os direitos previdenciários mesmo sem contribuições por um tempo determinado.
  • Comprovação da incapacidade: É necessário apresentar documentos médicos que atestem a impossibilidade de exercer atividades laborais. A incapacidade deve ser comprovada em perícia médica realizada pelo INSS.
  • Carência mínima: O segurado deve ter feito pelo menos 12 contribuições mensais antes de solicitar o benefício, exceto nos casos de doenças graves listadas na legislação.

Doenças que garantem o auxílio-doença sem exigência de carência

Algumas doenças graves são consideradas de caráter incapacitante e, por isso, dispensam o cumprimento da carência de 12 meses para a concessão do auxílio-doença. Conforme estabelecido pelo artigo 151 da Lei 8.213/91, as doenças que permitem o acesso ao benefício sem a exigência do período mínimo de contribuições incluem:

  1. Tuberculose ativa
  2. Hanseníase
  3. Alienação mental
  4. Neoplasia maligna (câncer)
  5. Cegueira
  6. Paralisia irreversível e incapacitante
  7. Cardiopatia grave
  8. Doença de Parkinson
  9. Espondiloartrose anquilosante
  10. Nefropatia grave
  11. Estado avançado da doença de Paget
  12. Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
  13. Hepatopatia grave
  14. Contaminação por radiação
  15. Esclerose múltipla

O segurado diagnosticado com uma dessas enfermidades pode solicitar o auxílio-doença independentemente do número de contribuições feitas ao INSS. No entanto, a qualidade de segurado e a incapacidade para o trabalho ainda devem ser comprovadas.

Outras doenças que podem gerar direito ao auxílio-doença

Além das doenças que dispensam a carência, outras enfermidades podem garantir o direito ao auxílio-doença, desde que seja comprovada a incapacidade temporária do segurado para o trabalho. Entre elas, destacam-se:

  • Fibromialgia
  • Hérnia de disco e lombalgia
  • Síndrome do Túnel do Carpo
  • Lesões por esforço repetitivo (LER) e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT)
  • Depressão
  • Síndrome de Burnout
  • Síndrome do Pânico

Essas condições podem impactar significativamente a capacidade laboral do segurado, exigindo afastamento temporário para tratamento e recuperação.

Passo a passo para solicitar o auxílio-doença

Para solicitar o auxílio-doença, o segurado deve seguir as etapas abaixo:

  1. Agendar a perícia médica: O agendamento pode ser feito pelo site “Meu INSS” ou pelo telefone 135.
  2. Reunir a documentação necessária: É fundamental apresentar documentos médicos, como atestados, exames, laudos e receitas, além de RG, CPF e carteira de trabalho.
  3. Comparecer à perícia médica: No dia agendado, o segurado será avaliado por um perito do INSS, que determinará a concessão ou não do benefício.
  4. Acompanhar o resultado: O resultado da perícia pode ser consultado pelo “Meu INSS” ou pelo telefone 135.

Motivos para o indeferimento do auxílio-doença

Muitos segurados têm seus pedidos negados pelo INSS por diversos motivos, como:

  • Falta de documentação médica suficiente para comprovar a incapacidade.
  • O perito entender que a doença não impede o trabalhador de exercer suas funções.
  • Perda da qualidade de segurado por falta de contribuições recentes.

Dicas para aumentar as chances de concessão do benefício

  • Mantenha todas as contribuições ao INSS em dia.
  • Reúna o máximo de documentos médicos para comprovar a incapacidade.
  • Agende a perícia o quanto antes para evitar a perda do direito ao benefício.
  • Caso o pedido seja negado, busque assessoria jurídica para recorrer da decisão.

Curiosidades sobre o Auxílio-Doença

  • O auxílio-doença é concedido a partir do 16º dia de afastamento para empregados com carteira assinada; os primeiros 15 dias são de responsabilidade do empregador.
  • Para contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais, o benefício é devido desde o início da incapacidade, desde que cumpridos os requisitos.
  • O valor do benefício corresponde a 91% do salário de benefício, calculado com base na média das contribuições do segurado.

O auxílio-doença é um benefício destinado aos segurados do INSS que estão temporariamente incapacitados para o trabalho. Para ter direito, é necessário cumprir requisitos como qualidade de segurado, carência de 12 contribuições (exceto em casos de doenças graves ou acidentes) e comprovação da incapacidade por meio de perícia médica. Existem doenças que dispensam a carência, facilitando o acesso ao benefício. A solicitação deve ser feita pelo “Meu INSS” ou pelo telefone 135, com apresentação de documentação médica comprobatória.

Cronologia das Atualizações sobre Doenças que Dispensam Carência

  • 1991: Publicação da Lei nº 8.213, que estabelece as doenças que dispensam carência para concessão do auxílio-doença.
  • 2023: Atualização da lista de doenças pelo Ministério da Saúde, incluindo novas enfermidades que dispensam a carência.



O auxílio-doença, conhecido atualmente como benefício por incapacidade temporária, é um direito dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que se encontram impossibilitados de trabalhar devido a doenças ou acidentes. Esse benefício tem a finalidade de garantir uma renda ao trabalhador enquanto ele estiver afastado das atividades laborais. Para ter acesso ao auxílio, é necessário cumprir alguns requisitos, como a comprovação da incapacidade por meio de perícia médica, a manutenção da qualidade de segurado e, em alguns casos, o cumprimento do período de carência de 12 contribuições mensais. Contudo, existem doenças graves que dispensam essa carência, facilitando o acesso ao benefício.

A legislação previdenciária brasileira estabelece que não é a doença em si que dá direito ao auxílio-doença, mas sim a incapacidade gerada por ela. Dessa forma, mesmo que o trabalhador seja diagnosticado com uma enfermidade grave, ele precisa demonstrar que está incapacitado para exercer suas funções. O INSS realiza perícias médicas para avaliar cada caso individualmente. Além das doenças especificadas na legislação como isentas de carência, outras condições também podem garantir o benefício, desde que o segurado comprove que a doença impede o exercício do trabalho de maneira temporária ou definitiva.

Milhares de segurados solicitam o auxílio-doença anualmente, mas muitos têm seus pedidos negados por falta de documentação ou pelo não reconhecimento da incapacidade pelos peritos do INSS. É essencial que os trabalhadores estejam bem informados sobre os requisitos e as condições que garantem o benefício, além de conhecerem seus direitos para evitar indeferimentos e atrasos no recebimento do auxílio. Com base nas informações previdenciárias vigentes, é possível entender melhor quais doenças garantem o direito ao benefício, os critérios exigidos pelo INSS e o passo a passo para solicitar o auxílio-doença.

Requisitos para obter o auxílio-doença do INSS

Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado precisa atender a alguns critérios básicos exigidos pelo INSS. São eles:

  • Qualidade de segurado: O trabalhador deve estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça, que mantém os direitos previdenciários mesmo sem contribuições por um tempo determinado.
  • Comprovação da incapacidade: É necessário apresentar documentos médicos que atestem a impossibilidade de exercer atividades laborais. A incapacidade deve ser comprovada em perícia médica realizada pelo INSS.
  • Carência mínima: O segurado deve ter feito pelo menos 12 contribuições mensais antes de solicitar o benefício, exceto nos casos de doenças graves listadas na legislação.

Doenças que garantem o auxílio-doença sem exigência de carência

Algumas doenças graves são consideradas de caráter incapacitante e, por isso, dispensam o cumprimento da carência de 12 meses para a concessão do auxílio-doença. Conforme estabelecido pelo artigo 151 da Lei 8.213/91, as doenças que permitem o acesso ao benefício sem a exigência do período mínimo de contribuições incluem:

  1. Tuberculose ativa
  2. Hanseníase
  3. Alienação mental
  4. Neoplasia maligna (câncer)
  5. Cegueira
  6. Paralisia irreversível e incapacitante
  7. Cardiopatia grave
  8. Doença de Parkinson
  9. Espondiloartrose anquilosante
  10. Nefropatia grave
  11. Estado avançado da doença de Paget
  12. Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
  13. Hepatopatia grave
  14. Contaminação por radiação
  15. Esclerose múltipla

O segurado diagnosticado com uma dessas enfermidades pode solicitar o auxílio-doença independentemente do número de contribuições feitas ao INSS. No entanto, a qualidade de segurado e a incapacidade para o trabalho ainda devem ser comprovadas.

Outras doenças que podem gerar direito ao auxílio-doença

Além das doenças que dispensam a carência, outras enfermidades podem garantir o direito ao auxílio-doença, desde que seja comprovada a incapacidade temporária do segurado para o trabalho. Entre elas, destacam-se:

  • Fibromialgia
  • Hérnia de disco e lombalgia
  • Síndrome do Túnel do Carpo
  • Lesões por esforço repetitivo (LER) e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT)
  • Depressão
  • Síndrome de Burnout
  • Síndrome do Pânico

Essas condições podem impactar significativamente a capacidade laboral do segurado, exigindo afastamento temporário para tratamento e recuperação.

Passo a passo para solicitar o auxílio-doença

Para solicitar o auxílio-doença, o segurado deve seguir as etapas abaixo:

  1. Agendar a perícia médica: O agendamento pode ser feito pelo site “Meu INSS” ou pelo telefone 135.
  2. Reunir a documentação necessária: É fundamental apresentar documentos médicos, como atestados, exames, laudos e receitas, além de RG, CPF e carteira de trabalho.
  3. Comparecer à perícia médica: No dia agendado, o segurado será avaliado por um perito do INSS, que determinará a concessão ou não do benefício.
  4. Acompanhar o resultado: O resultado da perícia pode ser consultado pelo “Meu INSS” ou pelo telefone 135.

Motivos para o indeferimento do auxílio-doença

Muitos segurados têm seus pedidos negados pelo INSS por diversos motivos, como:

  • Falta de documentação médica suficiente para comprovar a incapacidade.
  • O perito entender que a doença não impede o trabalhador de exercer suas funções.
  • Perda da qualidade de segurado por falta de contribuições recentes.

Dicas para aumentar as chances de concessão do benefício

  • Mantenha todas as contribuições ao INSS em dia.
  • Reúna o máximo de documentos médicos para comprovar a incapacidade.
  • Agende a perícia o quanto antes para evitar a perda do direito ao benefício.
  • Caso o pedido seja negado, busque assessoria jurídica para recorrer da decisão.

Curiosidades sobre o Auxílio-Doença

  • O auxílio-doença é concedido a partir do 16º dia de afastamento para empregados com carteira assinada; os primeiros 15 dias são de responsabilidade do empregador.
  • Para contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais, o benefício é devido desde o início da incapacidade, desde que cumpridos os requisitos.
  • O valor do benefício corresponde a 91% do salário de benefício, calculado com base na média das contribuições do segurado.

O auxílio-doença é um benefício destinado aos segurados do INSS que estão temporariamente incapacitados para o trabalho. Para ter direito, é necessário cumprir requisitos como qualidade de segurado, carência de 12 contribuições (exceto em casos de doenças graves ou acidentes) e comprovação da incapacidade por meio de perícia médica. Existem doenças que dispensam a carência, facilitando o acesso ao benefício. A solicitação deve ser feita pelo “Meu INSS” ou pelo telefone 135, com apresentação de documentação médica comprobatória.

Cronologia das Atualizações sobre Doenças que Dispensam Carência

  • 1991: Publicação da Lei nº 8.213, que estabelece as doenças que dispensam carência para concessão do auxílio-doença.
  • 2023: Atualização da lista de doenças pelo Ministério da Saúde, incluindo novas enfermidades que dispensam a carência.



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