saiba quais doenças garantem o benefício e os requisitos para solicitar
O auxílio-doença, conhecido atualmente como benefício por incapacidade temporária, é um direito dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que se encontram impossibilitados de trabalhar devido a doenças ou acidentes. Esse benefício tem a finalidade de garantir uma renda ao trabalhador enquanto ele estiver afastado das atividades laborais. Para ter acesso ao auxílio, é necessário cumprir alguns requisitos, como a comprovação da incapacidade por meio de perícia médica, a manutenção da qualidade de segurado e, em alguns casos, o cumprimento do período de carência de 12 contribuições mensais. Contudo, existem doenças graves que dispensam essa carência, facilitando o acesso ao benefício.
A legislação previdenciária brasileira estabelece que não é a doença em si que dá direito ao auxílio-doença, mas sim a incapacidade gerada por ela. Dessa forma, mesmo que o trabalhador seja diagnosticado com uma enfermidade grave, ele precisa demonstrar que está incapacitado para exercer suas funções. O INSS realiza perícias médicas para avaliar cada caso individualmente. Além das doenças especificadas na legislação como isentas de carência, outras condições também podem garantir o benefício, desde que o segurado comprove que a doença impede o exercício do trabalho de maneira temporária ou definitiva.
Milhares de segurados solicitam o auxílio-doença anualmente, mas muitos têm seus pedidos negados por falta de documentação ou pelo não reconhecimento da incapacidade pelos peritos do INSS. É essencial que os trabalhadores estejam bem informados sobre os requisitos e as condições que garantem o benefício, além de conhecerem seus direitos para evitar indeferimentos e atrasos no recebimento do auxílio. Com base nas informações previdenciárias vigentes, é possível entender melhor quais doenças garantem o direito ao benefício, os critérios exigidos pelo INSS e o passo a passo para solicitar o auxílio-doença.
Requisitos para obter o auxílio-doença do INSS
Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado precisa atender a alguns critérios básicos exigidos pelo INSS. São eles:
- Qualidade de segurado: O trabalhador deve estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça, que mantém os direitos previdenciários mesmo sem contribuições por um tempo determinado.
- Comprovação da incapacidade: É necessário apresentar documentos médicos que atestem a impossibilidade de exercer atividades laborais. A incapacidade deve ser comprovada em perícia médica realizada pelo INSS.
- Carência mínima: O segurado deve ter feito pelo menos 12 contribuições mensais antes de solicitar o benefício, exceto nos casos de doenças graves listadas na legislação.
Doenças que garantem o auxílio-doença sem exigência de carência
Algumas doenças graves são consideradas de caráter incapacitante e, por isso, dispensam o cumprimento da carência de 12 meses para a concessão do auxílio-doença. Conforme estabelecido pelo artigo 151 da Lei 8.213/91, as doenças que permitem o acesso ao benefício sem a exigência do período mínimo de contribuições incluem:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
- Hepatopatia grave
- Contaminação por radiação
- Esclerose múltipla
O segurado diagnosticado com uma dessas enfermidades pode solicitar o auxílio-doença independentemente do número de contribuições feitas ao INSS. No entanto, a qualidade de segurado e a incapacidade para o trabalho ainda devem ser comprovadas.
Outras doenças que podem gerar direito ao auxílio-doença
Além das doenças que dispensam a carência, outras enfermidades podem garantir o direito ao auxílio-doença, desde que seja comprovada a incapacidade temporária do segurado para o trabalho. Entre elas, destacam-se:
- Fibromialgia
- Hérnia de disco e lombalgia
- Síndrome do Túnel do Carpo
- Lesões por esforço repetitivo (LER) e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT)
- Depressão
- Síndrome de Burnout
- Síndrome do Pânico
Essas condições podem impactar significativamente a capacidade laboral do segurado, exigindo afastamento temporário para tratamento e recuperação.
Passo a passo para solicitar o auxílio-doença
Para solicitar o auxílio-doença, o segurado deve seguir as etapas abaixo:
- Agendar a perícia médica: O agendamento pode ser feito pelo site “Meu INSS” ou pelo telefone 135.
- Reunir a documentação necessária: É fundamental apresentar documentos médicos, como atestados, exames, laudos e receitas, além de RG, CPF e carteira de trabalho.
- Comparecer à perícia médica: No dia agendado, o segurado será avaliado por um perito do INSS, que determinará a concessão ou não do benefício.
- Acompanhar o resultado: O resultado da perícia pode ser consultado pelo “Meu INSS” ou pelo telefone 135.
Motivos para o indeferimento do auxílio-doença
Muitos segurados têm seus pedidos negados pelo INSS por diversos motivos, como:
- Falta de documentação médica suficiente para comprovar a incapacidade.
- O perito entender que a doença não impede o trabalhador de exercer suas funções.
- Perda da qualidade de segurado por falta de contribuições recentes.
Dicas para aumentar as chances de concessão do benefício
- Mantenha todas as contribuições ao INSS em dia.
- Reúna o máximo de documentos médicos para comprovar a incapacidade.
- Agende a perícia o quanto antes para evitar a perda do direito ao benefício.
- Caso o pedido seja negado, busque assessoria jurídica para recorrer da decisão.
Curiosidades sobre o Auxílio-Doença
- O auxílio-doença é concedido a partir do 16º dia de afastamento para empregados com carteira assinada; os primeiros 15 dias são de responsabilidade do empregador.
- Para contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais, o benefício é devido desde o início da incapacidade, desde que cumpridos os requisitos.
- O valor do benefício corresponde a 91% do salário de benefício, calculado com base na média das contribuições do segurado.
O auxílio-doença é um benefício destinado aos segurados do INSS que estão temporariamente incapacitados para o trabalho. Para ter direito, é necessário cumprir requisitos como qualidade de segurado, carência de 12 contribuições (exceto em casos de doenças graves ou acidentes) e comprovação da incapacidade por meio de perícia médica. Existem doenças que dispensam a carência, facilitando o acesso ao benefício. A solicitação deve ser feita pelo “Meu INSS” ou pelo telefone 135, com apresentação de documentação médica comprobatória.
Cronologia das Atualizações sobre Doenças que Dispensam Carência
- 1991: Publicação da Lei nº 8.213, que estabelece as doenças que dispensam carência para concessão do auxílio-doença.
- 2023: Atualização da lista de doenças pelo Ministério da Saúde, incluindo novas enfermidades que dispensam a carência.
![](https://www.mixvale.com.br/wp-content/uploads/2024/11/logomixvale-1.jpg)
O auxílio-doença, conhecido atualmente como benefício por incapacidade temporária, é um direito dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que se encontram impossibilitados de trabalhar devido a doenças ou acidentes. Esse benefício tem a finalidade de garantir uma renda ao trabalhador enquanto ele estiver afastado das atividades laborais. Para ter acesso ao auxílio, é necessário cumprir alguns requisitos, como a comprovação da incapacidade por meio de perícia médica, a manutenção da qualidade de segurado e, em alguns casos, o cumprimento do período de carência de 12 contribuições mensais. Contudo, existem doenças graves que dispensam essa carência, facilitando o acesso ao benefício.
A legislação previdenciária brasileira estabelece que não é a doença em si que dá direito ao auxílio-doença, mas sim a incapacidade gerada por ela. Dessa forma, mesmo que o trabalhador seja diagnosticado com uma enfermidade grave, ele precisa demonstrar que está incapacitado para exercer suas funções. O INSS realiza perícias médicas para avaliar cada caso individualmente. Além das doenças especificadas na legislação como isentas de carência, outras condições também podem garantir o benefício, desde que o segurado comprove que a doença impede o exercício do trabalho de maneira temporária ou definitiva.
Milhares de segurados solicitam o auxílio-doença anualmente, mas muitos têm seus pedidos negados por falta de documentação ou pelo não reconhecimento da incapacidade pelos peritos do INSS. É essencial que os trabalhadores estejam bem informados sobre os requisitos e as condições que garantem o benefício, além de conhecerem seus direitos para evitar indeferimentos e atrasos no recebimento do auxílio. Com base nas informações previdenciárias vigentes, é possível entender melhor quais doenças garantem o direito ao benefício, os critérios exigidos pelo INSS e o passo a passo para solicitar o auxílio-doença.
Requisitos para obter o auxílio-doença do INSS
Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado precisa atender a alguns critérios básicos exigidos pelo INSS. São eles:
- Qualidade de segurado: O trabalhador deve estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça, que mantém os direitos previdenciários mesmo sem contribuições por um tempo determinado.
- Comprovação da incapacidade: É necessário apresentar documentos médicos que atestem a impossibilidade de exercer atividades laborais. A incapacidade deve ser comprovada em perícia médica realizada pelo INSS.
- Carência mínima: O segurado deve ter feito pelo menos 12 contribuições mensais antes de solicitar o benefício, exceto nos casos de doenças graves listadas na legislação.
Doenças que garantem o auxílio-doença sem exigência de carência
Algumas doenças graves são consideradas de caráter incapacitante e, por isso, dispensam o cumprimento da carência de 12 meses para a concessão do auxílio-doença. Conforme estabelecido pelo artigo 151 da Lei 8.213/91, as doenças que permitem o acesso ao benefício sem a exigência do período mínimo de contribuições incluem:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
- Hepatopatia grave
- Contaminação por radiação
- Esclerose múltipla
O segurado diagnosticado com uma dessas enfermidades pode solicitar o auxílio-doença independentemente do número de contribuições feitas ao INSS. No entanto, a qualidade de segurado e a incapacidade para o trabalho ainda devem ser comprovadas.
Outras doenças que podem gerar direito ao auxílio-doença
Além das doenças que dispensam a carência, outras enfermidades podem garantir o direito ao auxílio-doença, desde que seja comprovada a incapacidade temporária do segurado para o trabalho. Entre elas, destacam-se:
- Fibromialgia
- Hérnia de disco e lombalgia
- Síndrome do Túnel do Carpo
- Lesões por esforço repetitivo (LER) e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT)
- Depressão
- Síndrome de Burnout
- Síndrome do Pânico
Essas condições podem impactar significativamente a capacidade laboral do segurado, exigindo afastamento temporário para tratamento e recuperação.
Passo a passo para solicitar o auxílio-doença
Para solicitar o auxílio-doença, o segurado deve seguir as etapas abaixo:
- Agendar a perícia médica: O agendamento pode ser feito pelo site “Meu INSS” ou pelo telefone 135.
- Reunir a documentação necessária: É fundamental apresentar documentos médicos, como atestados, exames, laudos e receitas, além de RG, CPF e carteira de trabalho.
- Comparecer à perícia médica: No dia agendado, o segurado será avaliado por um perito do INSS, que determinará a concessão ou não do benefício.
- Acompanhar o resultado: O resultado da perícia pode ser consultado pelo “Meu INSS” ou pelo telefone 135.
Motivos para o indeferimento do auxílio-doença
Muitos segurados têm seus pedidos negados pelo INSS por diversos motivos, como:
- Falta de documentação médica suficiente para comprovar a incapacidade.
- O perito entender que a doença não impede o trabalhador de exercer suas funções.
- Perda da qualidade de segurado por falta de contribuições recentes.
Dicas para aumentar as chances de concessão do benefício
- Mantenha todas as contribuições ao INSS em dia.
- Reúna o máximo de documentos médicos para comprovar a incapacidade.
- Agende a perícia o quanto antes para evitar a perda do direito ao benefício.
- Caso o pedido seja negado, busque assessoria jurídica para recorrer da decisão.
Curiosidades sobre o Auxílio-Doença
- O auxílio-doença é concedido a partir do 16º dia de afastamento para empregados com carteira assinada; os primeiros 15 dias são de responsabilidade do empregador.
- Para contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais, o benefício é devido desde o início da incapacidade, desde que cumpridos os requisitos.
- O valor do benefício corresponde a 91% do salário de benefício, calculado com base na média das contribuições do segurado.
O auxílio-doença é um benefício destinado aos segurados do INSS que estão temporariamente incapacitados para o trabalho. Para ter direito, é necessário cumprir requisitos como qualidade de segurado, carência de 12 contribuições (exceto em casos de doenças graves ou acidentes) e comprovação da incapacidade por meio de perícia médica. Existem doenças que dispensam a carência, facilitando o acesso ao benefício. A solicitação deve ser feita pelo “Meu INSS” ou pelo telefone 135, com apresentação de documentação médica comprobatória.
Cronologia das Atualizações sobre Doenças que Dispensam Carência
- 1991: Publicação da Lei nº 8.213, que estabelece as doenças que dispensam carência para concessão do auxílio-doença.
- 2023: Atualização da lista de doenças pelo Ministério da Saúde, incluindo novas enfermidades que dispensam a carência.
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