o que não pode ser somado para o INSS em 2025

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A aposentadoria por tempo de contribuição sempre foi uma das opções mais buscadas pelos trabalhadores brasileiros que desejam se aposentar antes de atingir a idade mínima exigida. Entretanto, existem diversas regras que precisam ser seguidas para que esse tempo seja validado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Muitos segurados desconhecem que nem toda atividade profissional exercida ao longo da vida será contabilizada para a concessão do benefício. Situações como contribuições abaixo do salário mínimo, trabalho informal, períodos sem recolhimento e regimes previdenciários distintos podem impactar diretamente o tempo de contribuição necessário para garantir a aposentadoria.

A legislação previdenciária determina critérios específicos para o reconhecimento do tempo de trabalho. O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) abrange diversas categorias, incluindo trabalhadores da iniciativa privada, empregados domésticos, autônomos e segurados especiais, como trabalhadores rurais. No entanto, nem todas as contribuições são consideradas, e os segurados precisam ficar atentos para evitar surpresas no momento da solicitação do benefício.

O sistema previdenciário brasileiro passou por mudanças significativas após a Reforma da Previdência de 2019. Entre as principais alterações está a exigência de idade mínima para aposentadoria, além das regras de transição para aqueles que já estavam próximos de completar o tempo necessário. Para muitos segurados, a contagem correta do tempo de contribuição é essencial para planejar o futuro e garantir uma aposentadoria sem prejuízos financeiros.

O que não pode ser somado no tempo de contribuição?

Diversos períodos trabalhados ou recebidos pelo segurado não são contabilizados pelo INSS para fins de aposentadoria. Algumas situações comuns incluem:

  • Atividades não regulamentadas pelo RGPS: Funções que não estejam dentro das categorias previstas pelo Regime Geral de Previdência Social não são contabilizadas. Isso inclui atividades informais ou aquelas sem registro em carteira.
  • Contribuições abaixo do salário mínimo: Qualquer contribuição que seja inferior ao valor do salário mínimo vigente (R$ 1.518 em 2025) não é considerada, a menos que seja complementada.
  • Período de benefício por incapacidade sem retorno à atividade: Quem recebeu benefício por incapacidade e não retornou ao trabalho ou não efetuou contribuições posteriores não pode contar esse tempo para aposentadoria.
  • Trabalho rural sem comprovação formal: Para ser válido, o trabalho rural deve ser comprovado por meio de documentos específicos e pelo mínimo de 180 meses de contribuição.
  • Regime Próprio de Previdência Social (RPPS): Servidores públicos possuem um sistema próprio de previdência e precisam solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) caso queiram migrar o tempo para o INSS.
  • Períodos não registrados no sistema do INSS: Caso o vínculo empregatício não conste na base de dados da Previdência, é necessário apresentar documentos complementares para comprovação.

Microempreendedores Individuais (MEIs) e a contagem do tempo de contribuição

O MEI, modalidade amplamente adotada por pequenos empreendedores, tem regras específicas para a contagem de tempo de contribuição. O valor pago pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) corresponde a 5% do salário mínimo e não é suficiente para garantir a aposentadoria por tempo de contribuição. Para que o período seja contabilizado integralmente, o MEI deve complementar a contribuição com mais 15% sobre o salário mínimo.

Servidores públicos e a aposentadoria pelo INSS

Quem já trabalhou no setor público e contribuiu para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) não pode automaticamente somar esse período ao INSS. Para fazer essa transferência, é necessário solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), que deve ser apresentada no momento da solicitação da aposentadoria.

Agricultores e trabalhadores rurais

Os trabalhadores rurais que atuam no regime de economia familiar precisam comprovar pelo menos 180 meses de atividade para que o período seja válido para a aposentadoria. Caso contrário, esse tempo não será considerado. Além disso, o trabalho rural não pode ser misturado com atividades urbanas para fins de contagem do tempo de contribuição.

Como evitar problemas no momento da aposentadoria?

  • Mantenha seus dados atualizados no sistema do INSS: A revisão periódica do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) pode evitar divergências na contagem do tempo de contribuição.
  • Guarde comprovantes e registros trabalhistas: Carteira de Trabalho, contracheques, contratos de trabalho e guias de recolhimento são documentos essenciais para comprovar vínculos empregatícios.
  • Fique atento a contribuições abaixo do mínimo: Caso tenha contribuído abaixo do valor exigido, faça o complemento para garantir a validação do período.
  • Regularize vínculos antigos: Se um vínculo não aparece no sistema do INSS, busque documentos que comprovem o período trabalhado e solicite a regularização.

Impacto das novas regras de aposentadoria em 2025

A Reforma da Previdência alterou significativamente os critérios para aposentadoria. Atualmente, a idade mínima para aposentadoria é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos. No entanto, as regras de transição permitem que alguns segurados se aposentem antes dessa idade, dependendo do tempo já acumulado.

Regra de transição por pontos

  • A soma da idade com o tempo de contribuição deve atingir um número mínimo. Em 2025, a exigência é de 92 pontos para mulheres e 102 pontos para homens.

Regra da idade progressiva

  • Além do tempo mínimo de contribuição, há um aumento gradual da idade mínima para aposentadoria. Em 2025, a idade mínima exigida será de 58 anos e 6 meses para mulheres e 63 anos e 6 meses para homens.

Pedágio de 50%

  • Trabalhadores que estavam a menos de dois anos de se aposentar antes da reforma podem optar por pagar um pedágio de 50% do tempo que faltava para cumprir o requisito de tempo de contribuição.

Aposentadoria especial e seus critérios

A aposentadoria especial é concedida a trabalhadores expostos a agentes nocivos. As exigências variam conforme a atividade desempenhada:

  • 15 anos de contribuição: Trabalhadores de alto risco, como os que atuam em mineração subterrânea.
  • 20 anos de contribuição: Profissionais expostos a riscos moderados, como trabalhadores da indústria química.
  • 25 anos de contribuição: Atividades com risco baixo, como profissionais da área da saúde.

Após a reforma, a aposentadoria especial passou a exigir idade mínima de 55, 58 ou 60 anos, dependendo do tempo de exposição ao agente nocivo.

Dicas para garantir um benefício mais vantajoso

  • Realize simulações previdenciárias: Utilize ferramentas do INSS para calcular o tempo de contribuição e verificar as regras mais vantajosas.
  • Evite se aposentar com o benefício reduzido: Se possível, aguarde o tempo necessário para uma aposentadoria mais vantajosa.
  • Considere contribuições complementares: Caso tenha períodos não reconhecidos, verifique a possibilidade de pagar contribuições retroativas.

O que fazer se houver erros na contagem do tempo de contribuição?

Caso o INSS não reconheça parte do tempo de contribuição, o segurado pode recorrer:

  1. Solicite uma revisão administrativa: Apresente documentos que comprovem os períodos trabalhados.
  2. Entre com um pedido no CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social): Caso a revisão administrativa seja negada.
  3. Recorra à Justiça: Se todas as tentativas forem esgotadas sem sucesso.

A contagem correta do tempo de contribuição é fundamental para garantir a aposentadoria sem prejuízos. Com um planejamento previdenciário adequado e conhecimento das regras vigentes, os segurados podem evitar erros e garantir um benefício mais justo.



A aposentadoria por tempo de contribuição sempre foi uma das opções mais buscadas pelos trabalhadores brasileiros que desejam se aposentar antes de atingir a idade mínima exigida. Entretanto, existem diversas regras que precisam ser seguidas para que esse tempo seja validado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Muitos segurados desconhecem que nem toda atividade profissional exercida ao longo da vida será contabilizada para a concessão do benefício. Situações como contribuições abaixo do salário mínimo, trabalho informal, períodos sem recolhimento e regimes previdenciários distintos podem impactar diretamente o tempo de contribuição necessário para garantir a aposentadoria.

A legislação previdenciária determina critérios específicos para o reconhecimento do tempo de trabalho. O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) abrange diversas categorias, incluindo trabalhadores da iniciativa privada, empregados domésticos, autônomos e segurados especiais, como trabalhadores rurais. No entanto, nem todas as contribuições são consideradas, e os segurados precisam ficar atentos para evitar surpresas no momento da solicitação do benefício.

O sistema previdenciário brasileiro passou por mudanças significativas após a Reforma da Previdência de 2019. Entre as principais alterações está a exigência de idade mínima para aposentadoria, além das regras de transição para aqueles que já estavam próximos de completar o tempo necessário. Para muitos segurados, a contagem correta do tempo de contribuição é essencial para planejar o futuro e garantir uma aposentadoria sem prejuízos financeiros.

O que não pode ser somado no tempo de contribuição?

Diversos períodos trabalhados ou recebidos pelo segurado não são contabilizados pelo INSS para fins de aposentadoria. Algumas situações comuns incluem:

  • Atividades não regulamentadas pelo RGPS: Funções que não estejam dentro das categorias previstas pelo Regime Geral de Previdência Social não são contabilizadas. Isso inclui atividades informais ou aquelas sem registro em carteira.
  • Contribuições abaixo do salário mínimo: Qualquer contribuição que seja inferior ao valor do salário mínimo vigente (R$ 1.518 em 2025) não é considerada, a menos que seja complementada.
  • Período de benefício por incapacidade sem retorno à atividade: Quem recebeu benefício por incapacidade e não retornou ao trabalho ou não efetuou contribuições posteriores não pode contar esse tempo para aposentadoria.
  • Trabalho rural sem comprovação formal: Para ser válido, o trabalho rural deve ser comprovado por meio de documentos específicos e pelo mínimo de 180 meses de contribuição.
  • Regime Próprio de Previdência Social (RPPS): Servidores públicos possuem um sistema próprio de previdência e precisam solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) caso queiram migrar o tempo para o INSS.
  • Períodos não registrados no sistema do INSS: Caso o vínculo empregatício não conste na base de dados da Previdência, é necessário apresentar documentos complementares para comprovação.

Microempreendedores Individuais (MEIs) e a contagem do tempo de contribuição

O MEI, modalidade amplamente adotada por pequenos empreendedores, tem regras específicas para a contagem de tempo de contribuição. O valor pago pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) corresponde a 5% do salário mínimo e não é suficiente para garantir a aposentadoria por tempo de contribuição. Para que o período seja contabilizado integralmente, o MEI deve complementar a contribuição com mais 15% sobre o salário mínimo.

Servidores públicos e a aposentadoria pelo INSS

Quem já trabalhou no setor público e contribuiu para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) não pode automaticamente somar esse período ao INSS. Para fazer essa transferência, é necessário solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), que deve ser apresentada no momento da solicitação da aposentadoria.

Agricultores e trabalhadores rurais

Os trabalhadores rurais que atuam no regime de economia familiar precisam comprovar pelo menos 180 meses de atividade para que o período seja válido para a aposentadoria. Caso contrário, esse tempo não será considerado. Além disso, o trabalho rural não pode ser misturado com atividades urbanas para fins de contagem do tempo de contribuição.

Como evitar problemas no momento da aposentadoria?

  • Mantenha seus dados atualizados no sistema do INSS: A revisão periódica do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) pode evitar divergências na contagem do tempo de contribuição.
  • Guarde comprovantes e registros trabalhistas: Carteira de Trabalho, contracheques, contratos de trabalho e guias de recolhimento são documentos essenciais para comprovar vínculos empregatícios.
  • Fique atento a contribuições abaixo do mínimo: Caso tenha contribuído abaixo do valor exigido, faça o complemento para garantir a validação do período.
  • Regularize vínculos antigos: Se um vínculo não aparece no sistema do INSS, busque documentos que comprovem o período trabalhado e solicite a regularização.

Impacto das novas regras de aposentadoria em 2025

A Reforma da Previdência alterou significativamente os critérios para aposentadoria. Atualmente, a idade mínima para aposentadoria é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos. No entanto, as regras de transição permitem que alguns segurados se aposentem antes dessa idade, dependendo do tempo já acumulado.

Regra de transição por pontos

  • A soma da idade com o tempo de contribuição deve atingir um número mínimo. Em 2025, a exigência é de 92 pontos para mulheres e 102 pontos para homens.

Regra da idade progressiva

  • Além do tempo mínimo de contribuição, há um aumento gradual da idade mínima para aposentadoria. Em 2025, a idade mínima exigida será de 58 anos e 6 meses para mulheres e 63 anos e 6 meses para homens.

Pedágio de 50%

  • Trabalhadores que estavam a menos de dois anos de se aposentar antes da reforma podem optar por pagar um pedágio de 50% do tempo que faltava para cumprir o requisito de tempo de contribuição.

Aposentadoria especial e seus critérios

A aposentadoria especial é concedida a trabalhadores expostos a agentes nocivos. As exigências variam conforme a atividade desempenhada:

  • 15 anos de contribuição: Trabalhadores de alto risco, como os que atuam em mineração subterrânea.
  • 20 anos de contribuição: Profissionais expostos a riscos moderados, como trabalhadores da indústria química.
  • 25 anos de contribuição: Atividades com risco baixo, como profissionais da área da saúde.

Após a reforma, a aposentadoria especial passou a exigir idade mínima de 55, 58 ou 60 anos, dependendo do tempo de exposição ao agente nocivo.

Dicas para garantir um benefício mais vantajoso

  • Realize simulações previdenciárias: Utilize ferramentas do INSS para calcular o tempo de contribuição e verificar as regras mais vantajosas.
  • Evite se aposentar com o benefício reduzido: Se possível, aguarde o tempo necessário para uma aposentadoria mais vantajosa.
  • Considere contribuições complementares: Caso tenha períodos não reconhecidos, verifique a possibilidade de pagar contribuições retroativas.

O que fazer se houver erros na contagem do tempo de contribuição?

Caso o INSS não reconheça parte do tempo de contribuição, o segurado pode recorrer:

  1. Solicite uma revisão administrativa: Apresente documentos que comprovem os períodos trabalhados.
  2. Entre com um pedido no CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social): Caso a revisão administrativa seja negada.
  3. Recorra à Justiça: Se todas as tentativas forem esgotadas sem sucesso.

A contagem correta do tempo de contribuição é fundamental para garantir a aposentadoria sem prejuízos. Com um planejamento previdenciário adequado e conhecimento das regras vigentes, os segurados podem evitar erros e garantir um benefício mais justo.



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