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25 Mar 2025, Tue

veja regras e requisitos atualizados

Aposentadoria idosos INSS


A aposentadoria por invalidez, formalmente conhecida como Benefício por Incapacidade Permanente, continua sendo um dos principais suportes previdenciários oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que perdem a capacidade de exercer atividades laborais de forma definitiva. Esse benefício, essencial para milhares de brasileiros, se destina aos segurados que, por motivo de doença ou acidente, se veem impossibilitados de retomar suas funções, independentemente da idade. A concessão desse auxílio financeiro é condicionada à comprovação da incapacidade permanente por meio de uma rigorosa avaliação médica realizada pelos peritos da Previdência Social, sendo a única aposentadoria que não exige idade mínima após a Reforma da Previdência aprovada em novembro de 2019.

Os segurados do INSS que buscam a aposentadoria por invalidez devem cumprir exigências específicas, como estar em dia com as contribuições previdenciárias e apresentar um histórico mínimo de 12 contribuições ao INSS antes da data do requerimento. Entretanto, em situações excepcionais, como doenças profissionais, acidentes de trabalho ou patologias graves previstas em lista oficial do Ministério da Saúde e Ministério do Trabalho e Previdência, esse período de carência pode ser dispensado. Esse critério visa amparar trabalhadores que enfrentam circunstâncias emergenciais e que, muitas vezes, se veem incapacitados abruptamente.

A perícia médica é o elemento central desse processo, sendo o momento em que o segurado deve apresentar laudos, exames e documentos médicos que comprovem sua incapacidade definitiva para o trabalho. O resultado dessa avaliação determinará a concessão ou a negativa do benefício, e mesmo após o deferimento, o segurado pode ser convocado a novas perícias periódicas para verificar se o quadro clínico persiste ou se houve recuperação parcial ou total da capacidade laboral.

Entenda o que é a aposentadoria por invalidez e quem tem direito ao benefício

A aposentadoria por invalidez é concedida a trabalhadores que comprovam, por meio de perícia médica, a incapacidade total e permanente para o exercício de atividades laborativas. Esse benefício está previsto na legislação previdenciária e integra o sistema de proteção social administrado pelo INSS.

Diferentemente das aposentadorias por tempo de contribuição ou idade, a invalidez não exige tempo mínimo de serviço, exceto o período de carência de 12 contribuições, salvo em casos de doenças graves, acidentes ou enfermidades ligadas à atividade laboral.

Os segurados que exercem atividades urbanas, rurais ou domésticas estão amparados por essa proteção previdenciária. Também se enquadram nesse direito os trabalhadores avulsos e contribuintes individuais que mantenham a regularidade das contribuições.

Como é feito o pedido da aposentadoria por invalidez no INSS

Os segurados que necessitam dar entrada no benefício devem acessar a plataforma Meu INSS e seguir as etapas estabelecidas pelo sistema. O procedimento é feito de forma digital, visando facilitar e desburocratizar o atendimento aos trabalhadores.

As etapas do pedido incluem:

  • Login na plataforma Meu INSS com CPF e senha cadastrada.
  • Escolha da opção “Novo Pedido” e busca por “Benefício por Incapacidade Permanente”.
  • Preenchimento dos dados pessoais e anexação de documentos médicos.
  • Agendamento da perícia médica em unidade do INSS ou por telemedicina.
  • Comparecimento no dia e horário agendado munido de toda documentação médica.
  • Acompanhamento do status do pedido na plataforma digital.

Documentos exigidos para o processo incluem:

  • Documentos pessoais com foto (RG e CPF).
  • Carteira de trabalho ou carnê de contribuição.
  • Exames, laudos, atestados e relatórios médicos recentes.
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se for o caso.

Quais são os casos que dispensam carência de 12 contribuições

Apesar de o requisito geral determinar 12 contribuições ao INSS, algumas situações específicas liberam o segurado dessa exigência. Essas exceções são consideradas em situações emergenciais e de maior gravidade.

Entre os casos em que a carência é dispensada, destacam-se:

  1. Acidente de trabalho ou de trajeto.
  2. Doença profissional causada pela atividade laboral.
  3. Diagnóstico de doenças graves previstas na Portaria Interministerial nº 2.998/2001, como:
    • Câncer (neoplasia maligna).
    • Esclerose múltipla.
    • Cardiopatia grave.
    • Doença de Parkinson.
    • Hepatopatia grave.
    • Nefropatia grave.
    • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida).

Perícia médica do INSS: como funciona e por que é tão importante

A perícia médica do INSS é realizada por um profissional da Previdência Social especializado em avaliar a condição de saúde do segurado e sua capacidade laboral. Essa etapa é decisiva para a concessão ou negativa do benefício por invalidez.

Os pontos avaliados na perícia incluem:

  • Diagnóstico e gravidade da doença ou lesão.
  • Impacto da enfermidade na capacidade de trabalho.
  • Possibilidade de readaptação do trabalhador em outra função.
  • Prognóstico sobre a recuperação ou irreversibilidade do quadro.

A duração média da perícia é de 20 a 30 minutos, e o perito pode solicitar exames complementares, se necessário.

Aposentadoria por invalidez tem direito a adicional de 25%

O aposentado por invalidez que comprovar a necessidade de auxílio permanente de outra pessoa tem direito a um acréscimo de 25% no valor mensal do benefício. Esse adicional também incide sobre o 13º salário.

O pedido do adicional é feito por meio do Meu INSS ou pela Central 135. O segurado deve apresentar documentação médica que comprove a necessidade de acompanhamento constante.

Motivos para cessação da aposentadoria por invalidez

Embora seja considerada um benefício vitalício, a aposentadoria por invalidez pode ser suspensa caso o INSS constate que o segurado recuperou sua capacidade laboral ou retornou voluntariamente ao trabalho.

Situações que podem resultar na cessação do benefício incluem:

  • Melhora da condição de saúde constatada em nova perícia.
  • Retorno ao mercado de trabalho em atividade remunerada.
  • Falecimento do segurado.

Diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

Apesar de serem benefícios por incapacidade, há diferenças importantes entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Características do auxílio-doença:

  • Concedido em casos de incapacidade temporária.
  • Exige carência de 12 contribuições (salvo doenças graves ou acidente).
  • O segurado pode retornar ao trabalho após a recuperação.

Características da aposentadoria por invalidez:

  • Destinada a casos de incapacidade total e permanente.
  • Pode ser concedida sem carência em situações específicas.
  • A permanência no benefício é condicionada a perícias periódicas.

Estatísticas e dados relevantes sobre aposentadoria por invalidez

Segundo dados do Boletim Estatístico da Previdência Social, o INSS concedeu aproximadamente 196 mil aposentadorias por invalidez em 2023. Esse número reflete a importância do benefício para trabalhadores que se encontram impossibilitados de retornar ao mercado de trabalho.

Outros dados relevantes incluem:

  • Em 2022, o valor médio da aposentadoria por invalidez foi de R$ 1.640,00.
  • Cerca de 65% dos benefícios concedidos foram para segurados acima de 50 anos.
  • Doenças musculoesqueléticas e transtornos mentais lideram as causas de concessão.

Curiosidades sobre a aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez foi criada em 1960, com a promulgação da Lei Orgânica da Previdência Social.

Em 1991, a Lei 8.213 estabeleceu a atual nomenclatura e ampliou os direitos dos segurados.

O adicional de 25% para assistência permanente foi introduzido em 1997, pela Lei 9.528.

Cronologia e linha temporal do benefício por invalidez

1960 – Instituição do benefício pela Lei Orgânica da Previdência Social.

1991 – Aprovação da Lei 8.213 com novas regras e nomenclatura.

2019 – Reforma da Previdência mantém benefício sem idade mínima.



A aposentadoria por invalidez, formalmente conhecida como Benefício por Incapacidade Permanente, continua sendo um dos principais suportes previdenciários oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que perdem a capacidade de exercer atividades laborais de forma definitiva. Esse benefício, essencial para milhares de brasileiros, se destina aos segurados que, por motivo de doença ou acidente, se veem impossibilitados de retomar suas funções, independentemente da idade. A concessão desse auxílio financeiro é condicionada à comprovação da incapacidade permanente por meio de uma rigorosa avaliação médica realizada pelos peritos da Previdência Social, sendo a única aposentadoria que não exige idade mínima após a Reforma da Previdência aprovada em novembro de 2019.

Os segurados do INSS que buscam a aposentadoria por invalidez devem cumprir exigências específicas, como estar em dia com as contribuições previdenciárias e apresentar um histórico mínimo de 12 contribuições ao INSS antes da data do requerimento. Entretanto, em situações excepcionais, como doenças profissionais, acidentes de trabalho ou patologias graves previstas em lista oficial do Ministério da Saúde e Ministério do Trabalho e Previdência, esse período de carência pode ser dispensado. Esse critério visa amparar trabalhadores que enfrentam circunstâncias emergenciais e que, muitas vezes, se veem incapacitados abruptamente.

A perícia médica é o elemento central desse processo, sendo o momento em que o segurado deve apresentar laudos, exames e documentos médicos que comprovem sua incapacidade definitiva para o trabalho. O resultado dessa avaliação determinará a concessão ou a negativa do benefício, e mesmo após o deferimento, o segurado pode ser convocado a novas perícias periódicas para verificar se o quadro clínico persiste ou se houve recuperação parcial ou total da capacidade laboral.

Entenda o que é a aposentadoria por invalidez e quem tem direito ao benefício

A aposentadoria por invalidez é concedida a trabalhadores que comprovam, por meio de perícia médica, a incapacidade total e permanente para o exercício de atividades laborativas. Esse benefício está previsto na legislação previdenciária e integra o sistema de proteção social administrado pelo INSS.

Diferentemente das aposentadorias por tempo de contribuição ou idade, a invalidez não exige tempo mínimo de serviço, exceto o período de carência de 12 contribuições, salvo em casos de doenças graves, acidentes ou enfermidades ligadas à atividade laboral.

Os segurados que exercem atividades urbanas, rurais ou domésticas estão amparados por essa proteção previdenciária. Também se enquadram nesse direito os trabalhadores avulsos e contribuintes individuais que mantenham a regularidade das contribuições.

Como é feito o pedido da aposentadoria por invalidez no INSS

Os segurados que necessitam dar entrada no benefício devem acessar a plataforma Meu INSS e seguir as etapas estabelecidas pelo sistema. O procedimento é feito de forma digital, visando facilitar e desburocratizar o atendimento aos trabalhadores.

As etapas do pedido incluem:

  • Login na plataforma Meu INSS com CPF e senha cadastrada.
  • Escolha da opção “Novo Pedido” e busca por “Benefício por Incapacidade Permanente”.
  • Preenchimento dos dados pessoais e anexação de documentos médicos.
  • Agendamento da perícia médica em unidade do INSS ou por telemedicina.
  • Comparecimento no dia e horário agendado munido de toda documentação médica.
  • Acompanhamento do status do pedido na plataforma digital.

Documentos exigidos para o processo incluem:

  • Documentos pessoais com foto (RG e CPF).
  • Carteira de trabalho ou carnê de contribuição.
  • Exames, laudos, atestados e relatórios médicos recentes.
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se for o caso.

Quais são os casos que dispensam carência de 12 contribuições

Apesar de o requisito geral determinar 12 contribuições ao INSS, algumas situações específicas liberam o segurado dessa exigência. Essas exceções são consideradas em situações emergenciais e de maior gravidade.

Entre os casos em que a carência é dispensada, destacam-se:

  1. Acidente de trabalho ou de trajeto.
  2. Doença profissional causada pela atividade laboral.
  3. Diagnóstico de doenças graves previstas na Portaria Interministerial nº 2.998/2001, como:
    • Câncer (neoplasia maligna).
    • Esclerose múltipla.
    • Cardiopatia grave.
    • Doença de Parkinson.
    • Hepatopatia grave.
    • Nefropatia grave.
    • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida).

Perícia médica do INSS: como funciona e por que é tão importante

A perícia médica do INSS é realizada por um profissional da Previdência Social especializado em avaliar a condição de saúde do segurado e sua capacidade laboral. Essa etapa é decisiva para a concessão ou negativa do benefício por invalidez.

Os pontos avaliados na perícia incluem:

  • Diagnóstico e gravidade da doença ou lesão.
  • Impacto da enfermidade na capacidade de trabalho.
  • Possibilidade de readaptação do trabalhador em outra função.
  • Prognóstico sobre a recuperação ou irreversibilidade do quadro.

A duração média da perícia é de 20 a 30 minutos, e o perito pode solicitar exames complementares, se necessário.

Aposentadoria por invalidez tem direito a adicional de 25%

O aposentado por invalidez que comprovar a necessidade de auxílio permanente de outra pessoa tem direito a um acréscimo de 25% no valor mensal do benefício. Esse adicional também incide sobre o 13º salário.

O pedido do adicional é feito por meio do Meu INSS ou pela Central 135. O segurado deve apresentar documentação médica que comprove a necessidade de acompanhamento constante.

Motivos para cessação da aposentadoria por invalidez

Embora seja considerada um benefício vitalício, a aposentadoria por invalidez pode ser suspensa caso o INSS constate que o segurado recuperou sua capacidade laboral ou retornou voluntariamente ao trabalho.

Situações que podem resultar na cessação do benefício incluem:

  • Melhora da condição de saúde constatada em nova perícia.
  • Retorno ao mercado de trabalho em atividade remunerada.
  • Falecimento do segurado.

Diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

Apesar de serem benefícios por incapacidade, há diferenças importantes entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Características do auxílio-doença:

  • Concedido em casos de incapacidade temporária.
  • Exige carência de 12 contribuições (salvo doenças graves ou acidente).
  • O segurado pode retornar ao trabalho após a recuperação.

Características da aposentadoria por invalidez:

  • Destinada a casos de incapacidade total e permanente.
  • Pode ser concedida sem carência em situações específicas.
  • A permanência no benefício é condicionada a perícias periódicas.

Estatísticas e dados relevantes sobre aposentadoria por invalidez

Segundo dados do Boletim Estatístico da Previdência Social, o INSS concedeu aproximadamente 196 mil aposentadorias por invalidez em 2023. Esse número reflete a importância do benefício para trabalhadores que se encontram impossibilitados de retornar ao mercado de trabalho.

Outros dados relevantes incluem:

  • Em 2022, o valor médio da aposentadoria por invalidez foi de R$ 1.640,00.
  • Cerca de 65% dos benefícios concedidos foram para segurados acima de 50 anos.
  • Doenças musculoesqueléticas e transtornos mentais lideram as causas de concessão.

Curiosidades sobre a aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez foi criada em 1960, com a promulgação da Lei Orgânica da Previdência Social.

Em 1991, a Lei 8.213 estabeleceu a atual nomenclatura e ampliou os direitos dos segurados.

O adicional de 25% para assistência permanente foi introduzido em 1997, pela Lei 9.528.

Cronologia e linha temporal do benefício por invalidez

1960 – Instituição do benefício pela Lei Orgânica da Previdência Social.

1991 – Aprovação da Lei 8.213 com novas regras e nomenclatura.

2019 – Reforma da Previdência mantém benefício sem idade mínima.



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