lista de 17 condições que garantem benefícios sem carência na aposentadoria

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No último mês de outubro, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou uma importante atualização nas condições para concessão de benefícios previdenciários. A partir de 3 de outubro de 2022, duas novas doenças passaram a integrar a lista das enfermidades que garantem o direito ao auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por invalidez, independentemente da carência de 12 contribuições exigida previamente. Com essa alteração, o acidente vascular encefálico (AVE) agudo e o abdome agudo cirúrgico foram incluídos, ampliando ainda mais os casos de trabalhadores que podem receber auxílio do INSS sem cumprir o tempo mínimo de contribuições.

A inclusão dessas duas novas condições reflete um esforço do órgão em reconhecer a gravidade de algumas doenças e a necessidade de amparo para os segurados que se encontram em situações de saúde extremas. A medida beneficia principalmente aqueles que enfrentam doenças graves e inesperadas, como o AVC, que pode deixar sequelas severas e que exigem cuidados médicos imediatos e contínuos. Além disso, doenças como o abdome agudo cirúrgico, que muitas vezes requerem intervenção rápida e emergencial, também foram contempladas.

O objetivo do INSS com a ampliação dessa lista é garantir maior proteção social aos segurados, facilitando o acesso a benefícios essenciais em momentos de necessidade extrema, como no caso de uma incapacidade temporária ou permanente. A atualização dessas normas reflete uma tentativa de modernizar e adaptar os critérios para a realidade do mercado de trabalho e do sistema de saúde atual.

Doenças que isentam carência no INSS
Com a atualização de outubro, a lista das doenças que isentam o trabalhador de cumprir a carência de 12 meses de contribuição foi ampliada. A seguir, as 17 doenças que permitem o recebimento de benefícios do INSS sem a exigência de tempo de contribuição:

  1. Tuberculose ativa
  2. Hanseníase
  3. Transtorno mental grave, com alienação mental
  4. Neoplasia maligna
  5. Cegueira
  6. Paralisia irreversível e incapacitante
  7. Cardiopatia grave
  8. Doença de Parkinson
  9. Espondilite anquilosante
  10. Nefropatia grave
  11. Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  12. Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
  13. Contaminação por radiação, com base em conclusão médica especializada
  14. Hepatopatia grave
  15. Esclerose múltipla
  16. Acidente vascular encefálico (AVE) agudo
  17. Abdome agudo cirúrgico

Essas doenças foram reconhecidas pelo INSS como condições que, devido à sua gravidade, requerem amparo imediato para a pessoa afetada, dispensando a carência de contribuições. Para obter o benefício, o trabalhador deve apresentar laudo médico que comprove a enfermidade, além de outros documentos, como atestados médicos e receituários. A medida visa a desburocratização do processo de concessão de benefícios e um atendimento mais ágil para quem precisa de assistência urgente.

Processo para obtenção dos benefícios
A concessão do auxílio-doença, agora denominado benefício por incapacidade temporária, é destinada àqueles que ficam incapacitados para o trabalho por um período de tempo determinado, ou seja, para quem necessita de afastamento temporário devido a uma doença ou acidente. Já a aposentadoria por invalidez, que é dada aos trabalhadores permanentemente incapazes de exercer suas funções, pode ser solicitada em casos onde a incapacidade se apresenta de forma irreversível.

O processo para solicitar o benefício é simples, mas exige uma série de documentos médicos, como laudos, exames e atestados, que devem ser apresentados na perícia médica do INSS. O pedido pode ser feito através do portal Meu INSS ou do aplicativo da mesma plataforma, disponível para Android e iOS. Para solicitar o benefício, é necessário agendar um horário para a perícia, onde os documentos serão avaliados por um médico perito da instituição.

Em algumas localidades, desde agosto de 2022, os segurados podem solicitar o benefício por incapacidade temporária sem a necessidade de passar pela perícia médica, caso o tempo de espera para a realização da perícia seja superior a 30 dias. Nesse caso, a solicitação será feita apenas com base na análise documental, o que pode acelerar o processo de concessão de benefícios. Quem já tem a perícia agendada também pode optar por solicitar a análise documental, desde que a data original da solicitação seja mantida.

Documentação necessária
Para solicitar o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez sem carência, o segurado precisa apresentar documentação que ateste a gravidade de sua condição. A documentação médica deve estar dentro dos critérios estabelecidos pelo INSS para ser aceita, sendo que todos os documentos devem ser recentes (emitidos nos últimos 30 dias) e legíveis. Entre os documentos exigidos, estão:

  • Laudos médicos e exames que comprovem a doença, com o nome completo do paciente e a Classificação Internacional de Doenças (CID);
  • Atestados médicos detalhando o início do repouso e a estimativa de tempo necessário para a recuperação;
  • Receituários que detalham o tratamento necessário;
  • Assinatura e carimbo do médico responsável, com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) ou outro órgão competente.

Esses documentos devem ser enviados junto com a solicitação do benefício através do Meu INSS, onde o segurado pode também acompanhar o status do pedido e eventuais pendências para a análise da documentação.

Importância da atualização
A atualização das doenças que isentam a carência de 12 contribuições para concessão de benefícios tem grande importância para a sociedade brasileira, principalmente para trabalhadores que enfrentam condições de saúde debilitantes. A medida demonstra que o INSS tem se empenhado em adaptar suas regras para atender às necessidades da população, especialmente para aqueles que não conseguem cumprir os requisitos de contribuição devido a doenças graves e inesperadas.

Além disso, a inclusão do acidente vascular encefálico (AVE) e do abdome agudo cirúrgico é uma ação que visa agilizar o acesso aos benefícios de incapacidade, garantindo que pessoas com doenças potencialmente fatais ou que exijam tratamentos de emergência possam contar com a ajuda financeira necessária durante o período de recuperação.

A alteração na lista de doenças do INSS sem carência de 12 meses representa um avanço na maneira como o sistema previdenciário trata a saúde dos trabalhadores. Ela facilita o acesso a benefícios, oferecendo suporte para aqueles que enfrentam enfermidades graves. A ampliação da lista não apenas acolhe novas condições de saúde, mas também reforça o compromisso do INSS com a saúde e o bem-estar dos segurados. Para aqueles que se encontram com uma dessas doenças, é fundamental seguir corretamente as orientações sobre a documentação necessária para garantir o benefício de maneira eficaz e sem burocracia excessiva.

No último mês de outubro, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou uma importante atualização nas condições para concessão de benefícios previdenciários. A partir de 3 de outubro de 2022, duas novas doenças passaram a integrar a lista das enfermidades que garantem o direito ao auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por invalidez, independentemente da carência de 12 contribuições exigida previamente. Com essa alteração, o acidente vascular encefálico (AVE) agudo e o abdome agudo cirúrgico foram incluídos, ampliando ainda mais os casos de trabalhadores que podem receber auxílio do INSS sem cumprir o tempo mínimo de contribuições.

A inclusão dessas duas novas condições reflete um esforço do órgão em reconhecer a gravidade de algumas doenças e a necessidade de amparo para os segurados que se encontram em situações de saúde extremas. A medida beneficia principalmente aqueles que enfrentam doenças graves e inesperadas, como o AVC, que pode deixar sequelas severas e que exigem cuidados médicos imediatos e contínuos. Além disso, doenças como o abdome agudo cirúrgico, que muitas vezes requerem intervenção rápida e emergencial, também foram contempladas.

O objetivo do INSS com a ampliação dessa lista é garantir maior proteção social aos segurados, facilitando o acesso a benefícios essenciais em momentos de necessidade extrema, como no caso de uma incapacidade temporária ou permanente. A atualização dessas normas reflete uma tentativa de modernizar e adaptar os critérios para a realidade do mercado de trabalho e do sistema de saúde atual.

Doenças que isentam carência no INSS
Com a atualização de outubro, a lista das doenças que isentam o trabalhador de cumprir a carência de 12 meses de contribuição foi ampliada. A seguir, as 17 doenças que permitem o recebimento de benefícios do INSS sem a exigência de tempo de contribuição:

  1. Tuberculose ativa
  2. Hanseníase
  3. Transtorno mental grave, com alienação mental
  4. Neoplasia maligna
  5. Cegueira
  6. Paralisia irreversível e incapacitante
  7. Cardiopatia grave
  8. Doença de Parkinson
  9. Espondilite anquilosante
  10. Nefropatia grave
  11. Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  12. Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
  13. Contaminação por radiação, com base em conclusão médica especializada
  14. Hepatopatia grave
  15. Esclerose múltipla
  16. Acidente vascular encefálico (AVE) agudo
  17. Abdome agudo cirúrgico

Essas doenças foram reconhecidas pelo INSS como condições que, devido à sua gravidade, requerem amparo imediato para a pessoa afetada, dispensando a carência de contribuições. Para obter o benefício, o trabalhador deve apresentar laudo médico que comprove a enfermidade, além de outros documentos, como atestados médicos e receituários. A medida visa a desburocratização do processo de concessão de benefícios e um atendimento mais ágil para quem precisa de assistência urgente.

Processo para obtenção dos benefícios
A concessão do auxílio-doença, agora denominado benefício por incapacidade temporária, é destinada àqueles que ficam incapacitados para o trabalho por um período de tempo determinado, ou seja, para quem necessita de afastamento temporário devido a uma doença ou acidente. Já a aposentadoria por invalidez, que é dada aos trabalhadores permanentemente incapazes de exercer suas funções, pode ser solicitada em casos onde a incapacidade se apresenta de forma irreversível.

O processo para solicitar o benefício é simples, mas exige uma série de documentos médicos, como laudos, exames e atestados, que devem ser apresentados na perícia médica do INSS. O pedido pode ser feito através do portal Meu INSS ou do aplicativo da mesma plataforma, disponível para Android e iOS. Para solicitar o benefício, é necessário agendar um horário para a perícia, onde os documentos serão avaliados por um médico perito da instituição.

Em algumas localidades, desde agosto de 2022, os segurados podem solicitar o benefício por incapacidade temporária sem a necessidade de passar pela perícia médica, caso o tempo de espera para a realização da perícia seja superior a 30 dias. Nesse caso, a solicitação será feita apenas com base na análise documental, o que pode acelerar o processo de concessão de benefícios. Quem já tem a perícia agendada também pode optar por solicitar a análise documental, desde que a data original da solicitação seja mantida.

Documentação necessária
Para solicitar o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez sem carência, o segurado precisa apresentar documentação que ateste a gravidade de sua condição. A documentação médica deve estar dentro dos critérios estabelecidos pelo INSS para ser aceita, sendo que todos os documentos devem ser recentes (emitidos nos últimos 30 dias) e legíveis. Entre os documentos exigidos, estão:

  • Laudos médicos e exames que comprovem a doença, com o nome completo do paciente e a Classificação Internacional de Doenças (CID);
  • Atestados médicos detalhando o início do repouso e a estimativa de tempo necessário para a recuperação;
  • Receituários que detalham o tratamento necessário;
  • Assinatura e carimbo do médico responsável, com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) ou outro órgão competente.

Esses documentos devem ser enviados junto com a solicitação do benefício através do Meu INSS, onde o segurado pode também acompanhar o status do pedido e eventuais pendências para a análise da documentação.

Importância da atualização
A atualização das doenças que isentam a carência de 12 contribuições para concessão de benefícios tem grande importância para a sociedade brasileira, principalmente para trabalhadores que enfrentam condições de saúde debilitantes. A medida demonstra que o INSS tem se empenhado em adaptar suas regras para atender às necessidades da população, especialmente para aqueles que não conseguem cumprir os requisitos de contribuição devido a doenças graves e inesperadas.

Além disso, a inclusão do acidente vascular encefálico (AVE) e do abdome agudo cirúrgico é uma ação que visa agilizar o acesso aos benefícios de incapacidade, garantindo que pessoas com doenças potencialmente fatais ou que exijam tratamentos de emergência possam contar com a ajuda financeira necessária durante o período de recuperação.

A alteração na lista de doenças do INSS sem carência de 12 meses representa um avanço na maneira como o sistema previdenciário trata a saúde dos trabalhadores. Ela facilita o acesso a benefícios, oferecendo suporte para aqueles que enfrentam enfermidades graves. A ampliação da lista não apenas acolhe novas condições de saúde, mas também reforça o compromisso do INSS com a saúde e o bem-estar dos segurados. Para aqueles que se encontram com uma dessas doenças, é fundamental seguir corretamente as orientações sobre a documentação necessária para garantir o benefício de maneira eficaz e sem burocracia excessiva.

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