A Caixa Econômica Federal iniciou a segunda fase da conciliação para indenizar proprietários de apartamentos dos chamados prédios-caixão em Pernambuco. A ação abrange 564 unidades habitacionais localizadas em Olinda, Paulista e Jaboatão dos Guararapes, municípios fortemente impactados pela crise estrutural desses edifícios. O processo de indenização, coordenado pelo banco, ocorre no auditório da CAIXA, em Recife, até 28 de fevereiro, com horários específicos para atendimento dos interessados. Os proprietários, herdeiros e representantes legais das unidades elegíveis devem comparecer ao local com a documentação necessária para formalizar o acordo e dar continuidade ao encerramento das pendências judiciais.
A CAIXA representa o Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) no processo, garantindo a aplicação dos recursos destinados à indenização das famílias afetadas. Cada proprietário pode receber um valor de até R$ 120 mil, conforme estabelecido pela Resolução CCFCVS nº 480/24. Além disso, há a possibilidade de acréscimo de 5% para cobrir honorários advocatícios sucumbenciais. Esse montante busca compensar as perdas dos moradores e permitir que os afetados possam investir na compra de novas residências ou regularizar sua situação habitacional.
A primeira etapa da conciliação foi realizada em 2024 e contemplou 82 edifícios também indicados pelo governo do estado de Pernambuco. Nessa fase inicial, um mutirão foi organizado para oferecer atendimento aos beneficiários, proporcionando soluções consensuais para os litígios envolvendo as unidades habitacionais condenadas. Agora, com o avanço da segunda etapa, a expectativa é de que centenas de famílias possam finalmente receber a compensação financeira e seguir com a regularização de suas moradias.
Processo de indenização e requisitos para conciliação
O processo de conciliação exige que os beneficiários compareçam ao local de atendimento dentro do prazo estipulado, portando os documentos obrigatórios. Entre os requisitos exigidos para a formalização dos acordos, é necessário apresentar:
- Documento de identificação válido
- Comprovante de residência atualizado
- Dados bancários para recebimento do valor da indenização
- Comprovação da propriedade do imóvel
- Caso o titular do imóvel tenha falecido, é necessário apresentar inventário ou documentação de partilha de bens
Uma vez apresentados os documentos, a CAIXA realiza a análise da situação cadastral e formaliza o termo de indenização, garantindo o encerramento das disputas judiciais relativas às unidades habitacionais condenadas. Com isso, os proprietários podem dar andamento aos trâmites necessários para aquisição de novas moradias ou investimento em soluções alternativas de habitação.
Origens do problema dos prédios-caixão e impactos na população
Os chamados prédios-caixão são edificações construídas com a técnica de alvenaria autoportante, um método construtivo utilizado entre as décadas de 1980 e 1990, visando redução de custos e rapidez na entrega de moradias populares. Contudo, ao longo dos anos, essa técnica demonstrou fragilidade estrutural, levando ao surgimento de trincas, rachaduras e, em casos mais graves, ao desabamento completo dos edifícios.
A crise estrutural desses imóveis resultou em dezenas de mortes na região metropolitana do Recife. Desde a década de 1990, mais de 20 prédios desmoronaram, causando tragédias irreparáveis. Somente no último ano, o colapso de edificações provocou a morte de pelo menos 20 pessoas, reforçando a urgência da indenização e desocupação dessas construções condenadas.
Diante desse cenário, o acordo firmado em 2024 entre a CAIXA, o Governo Federal, o Estado de Pernambuco e outras entidades busca acelerar a resolução do problema, oferecendo compensação financeira aos proprietários e promovendo a realocação dos moradores para novas habitações, garantindo segurança e dignidade para as famílias impactadas.
Acordos e destinação dos recursos para os moradores afetados
O montante destinado ao pagamento das indenizações está inserido no Fundo de Compensação de Variações Salariais, que financia os acordos baseados nos parâmetros estabelecidos pela Resolução CCFCVS nº 480/24. Além do pagamento de até R$ 120 mil por unidade habitacional, o acordo prevê medidas complementares para amparar os afetados:
- Demolição das edificações condenadas
- Inclusão dos beneficiados em programas habitacionais, como o Minha Casa, Minha Vida e o Morar Bem Pernambuco
- Monitoramento da situação estrutural de edifícios ainda ocupados para evitar novas tragédias
A responsabilidade pela identificação dos imóveis condenados cabe ao Estado de Pernambuco, que trabalha em parceria com os municípios envolvidos para executar a desocupação e encaminhar os moradores para novas residências. Após a desocupação, as seguradoras devem assumir a demolição das estruturas, prevenindo riscos futuros.
Histórico de desabamentos e medidas adotadas pelo governo
A crise dos prédios-caixão já resultou em diversos desmoronamentos ao longo dos anos, impactando centenas de famílias. Alguns dos principais casos registrados incluem:
- Edifício Beira-Mar (Jaboatão dos Guararapes, 2004): colapso de um prédio que deixou dezenas de feridos e causou grande comoção.
- Conjunto Habitacional do Barro (Recife, 2012): desmoronamento parcial de um bloco, forçando a evacuação emergencial de famílias.
- Edifício Leme (Olinda, 2023): colapso total da estrutura resultando em múltiplas vítimas fatais.
Em resposta a esses episódios, medidas emergenciais foram adotadas pelo poder público, incluindo a interdição de prédios com risco iminente de colapso e a criação de programas de assistência para realocação dos moradores. A implementação do processo de conciliação conduzido pela CAIXA representa um passo decisivo para solucionar de maneira definitiva a crise dos prédios-caixão no estado.
Impacto da indenização na vida dos moradores
A regularização das indenizações tem um impacto significativo na vida dos moradores afetados. Para muitas famílias, o processo representa não apenas a recuperação financeira, mas também a oportunidade de recomeçar em um local seguro e estruturado.
Entre os benefícios diretos proporcionados pela indenização, destacam-se:
- A possibilidade de adquirir uma nova residência sem a necessidade de recorrer a financiamentos de longo prazo
- Redução da vulnerabilidade social, especialmente para famílias que enfrentam dificuldades econômicas devido à crise dos prédios-caixão
- Segurança habitacional para milhares de pessoas que vivem em imóveis condenados
- Facilidade no acesso a programas habitacionais do governo, garantindo moradias dignas e regularizadas
Com a segunda fase da conciliação em andamento, espera-se que um número ainda maior de famílias seja beneficiado e possa dar continuidade ao processo de reestruturação de suas vidas. A ação coordenada entre o Governo Federal, a CAIXA e as autoridades estaduais busca acelerar o cronograma de indenizações e minimizar os impactos sociais causados pela instabilidade estrutural desses prédios.
Perspectivas para a conclusão do processo e realocação dos afetados
A CAIXA estabeleceu prazos específicos para a realização dos atendimentos e formalização dos acordos, garantindo que a indenização seja distribuída de maneira ágil e eficiente. O período entre 18 e 28 de fevereiro será determinante para que as famílias compareçam, apresentem a documentação necessária e deem andamento ao encerramento das disputas judiciais.
O desafio agora está na execução da realocação dessas famílias para moradias seguras e na supervisão da demolição dos edifícios condenados. Com um investimento previsto de R$ 1,7 bilhão, o governo federal pretende garantir que nenhuma família permaneça desamparada durante essa fase de transição.
O avanço da indenização dos prédios-caixão em Pernambuco representa um dos maiores esforços do país na solução de um problema habitacional que se estende há décadas. A expectativa é que as medidas adotadas reduzam significativamente o número de famílias expostas a riscos estruturais e garantam que novas tragédias não voltem a ocorrer.

A Caixa Econômica Federal iniciou a segunda fase da conciliação para indenizar proprietários de apartamentos dos chamados prédios-caixão em Pernambuco. A ação abrange 564 unidades habitacionais localizadas em Olinda, Paulista e Jaboatão dos Guararapes, municípios fortemente impactados pela crise estrutural desses edifícios. O processo de indenização, coordenado pelo banco, ocorre no auditório da CAIXA, em Recife, até 28 de fevereiro, com horários específicos para atendimento dos interessados. Os proprietários, herdeiros e representantes legais das unidades elegíveis devem comparecer ao local com a documentação necessária para formalizar o acordo e dar continuidade ao encerramento das pendências judiciais.
A CAIXA representa o Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) no processo, garantindo a aplicação dos recursos destinados à indenização das famílias afetadas. Cada proprietário pode receber um valor de até R$ 120 mil, conforme estabelecido pela Resolução CCFCVS nº 480/24. Além disso, há a possibilidade de acréscimo de 5% para cobrir honorários advocatícios sucumbenciais. Esse montante busca compensar as perdas dos moradores e permitir que os afetados possam investir na compra de novas residências ou regularizar sua situação habitacional.
A primeira etapa da conciliação foi realizada em 2024 e contemplou 82 edifícios também indicados pelo governo do estado de Pernambuco. Nessa fase inicial, um mutirão foi organizado para oferecer atendimento aos beneficiários, proporcionando soluções consensuais para os litígios envolvendo as unidades habitacionais condenadas. Agora, com o avanço da segunda etapa, a expectativa é de que centenas de famílias possam finalmente receber a compensação financeira e seguir com a regularização de suas moradias.
Processo de indenização e requisitos para conciliação
O processo de conciliação exige que os beneficiários compareçam ao local de atendimento dentro do prazo estipulado, portando os documentos obrigatórios. Entre os requisitos exigidos para a formalização dos acordos, é necessário apresentar:
- Documento de identificação válido
- Comprovante de residência atualizado
- Dados bancários para recebimento do valor da indenização
- Comprovação da propriedade do imóvel
- Caso o titular do imóvel tenha falecido, é necessário apresentar inventário ou documentação de partilha de bens
Uma vez apresentados os documentos, a CAIXA realiza a análise da situação cadastral e formaliza o termo de indenização, garantindo o encerramento das disputas judiciais relativas às unidades habitacionais condenadas. Com isso, os proprietários podem dar andamento aos trâmites necessários para aquisição de novas moradias ou investimento em soluções alternativas de habitação.
Origens do problema dos prédios-caixão e impactos na população
Os chamados prédios-caixão são edificações construídas com a técnica de alvenaria autoportante, um método construtivo utilizado entre as décadas de 1980 e 1990, visando redução de custos e rapidez na entrega de moradias populares. Contudo, ao longo dos anos, essa técnica demonstrou fragilidade estrutural, levando ao surgimento de trincas, rachaduras e, em casos mais graves, ao desabamento completo dos edifícios.
A crise estrutural desses imóveis resultou em dezenas de mortes na região metropolitana do Recife. Desde a década de 1990, mais de 20 prédios desmoronaram, causando tragédias irreparáveis. Somente no último ano, o colapso de edificações provocou a morte de pelo menos 20 pessoas, reforçando a urgência da indenização e desocupação dessas construções condenadas.
Diante desse cenário, o acordo firmado em 2024 entre a CAIXA, o Governo Federal, o Estado de Pernambuco e outras entidades busca acelerar a resolução do problema, oferecendo compensação financeira aos proprietários e promovendo a realocação dos moradores para novas habitações, garantindo segurança e dignidade para as famílias impactadas.
Acordos e destinação dos recursos para os moradores afetados
O montante destinado ao pagamento das indenizações está inserido no Fundo de Compensação de Variações Salariais, que financia os acordos baseados nos parâmetros estabelecidos pela Resolução CCFCVS nº 480/24. Além do pagamento de até R$ 120 mil por unidade habitacional, o acordo prevê medidas complementares para amparar os afetados:
- Demolição das edificações condenadas
- Inclusão dos beneficiados em programas habitacionais, como o Minha Casa, Minha Vida e o Morar Bem Pernambuco
- Monitoramento da situação estrutural de edifícios ainda ocupados para evitar novas tragédias
A responsabilidade pela identificação dos imóveis condenados cabe ao Estado de Pernambuco, que trabalha em parceria com os municípios envolvidos para executar a desocupação e encaminhar os moradores para novas residências. Após a desocupação, as seguradoras devem assumir a demolição das estruturas, prevenindo riscos futuros.
Histórico de desabamentos e medidas adotadas pelo governo
A crise dos prédios-caixão já resultou em diversos desmoronamentos ao longo dos anos, impactando centenas de famílias. Alguns dos principais casos registrados incluem:
- Edifício Beira-Mar (Jaboatão dos Guararapes, 2004): colapso de um prédio que deixou dezenas de feridos e causou grande comoção.
- Conjunto Habitacional do Barro (Recife, 2012): desmoronamento parcial de um bloco, forçando a evacuação emergencial de famílias.
- Edifício Leme (Olinda, 2023): colapso total da estrutura resultando em múltiplas vítimas fatais.
Em resposta a esses episódios, medidas emergenciais foram adotadas pelo poder público, incluindo a interdição de prédios com risco iminente de colapso e a criação de programas de assistência para realocação dos moradores. A implementação do processo de conciliação conduzido pela CAIXA representa um passo decisivo para solucionar de maneira definitiva a crise dos prédios-caixão no estado.
Impacto da indenização na vida dos moradores
A regularização das indenizações tem um impacto significativo na vida dos moradores afetados. Para muitas famílias, o processo representa não apenas a recuperação financeira, mas também a oportunidade de recomeçar em um local seguro e estruturado.
Entre os benefícios diretos proporcionados pela indenização, destacam-se:
- A possibilidade de adquirir uma nova residência sem a necessidade de recorrer a financiamentos de longo prazo
- Redução da vulnerabilidade social, especialmente para famílias que enfrentam dificuldades econômicas devido à crise dos prédios-caixão
- Segurança habitacional para milhares de pessoas que vivem em imóveis condenados
- Facilidade no acesso a programas habitacionais do governo, garantindo moradias dignas e regularizadas
Com a segunda fase da conciliação em andamento, espera-se que um número ainda maior de famílias seja beneficiado e possa dar continuidade ao processo de reestruturação de suas vidas. A ação coordenada entre o Governo Federal, a CAIXA e as autoridades estaduais busca acelerar o cronograma de indenizações e minimizar os impactos sociais causados pela instabilidade estrutural desses prédios.
Perspectivas para a conclusão do processo e realocação dos afetados
A CAIXA estabeleceu prazos específicos para a realização dos atendimentos e formalização dos acordos, garantindo que a indenização seja distribuída de maneira ágil e eficiente. O período entre 18 e 28 de fevereiro será determinante para que as famílias compareçam, apresentem a documentação necessária e deem andamento ao encerramento das disputas judiciais.
O desafio agora está na execução da realocação dessas famílias para moradias seguras e na supervisão da demolição dos edifícios condenados. Com um investimento previsto de R$ 1,7 bilhão, o governo federal pretende garantir que nenhuma família permaneça desamparada durante essa fase de transição.
O avanço da indenização dos prédios-caixão em Pernambuco representa um dos maiores esforços do país na solução de um problema habitacional que se estende há décadas. A expectativa é que as medidas adotadas reduzam significativamente o número de famílias expostas a riscos estruturais e garantam que novas tragédias não voltem a ocorrer.
