saiba como solicitar, regras atualizadas e quem tem direito

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O auxílio-acidente é um benefício previdenciário oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que visa compensar financeiramente os trabalhadores que sofrem acidentes resultando em sequelas permanentes e redução parcial da capacidade de trabalho. Diferente de outros auxílios, o auxílio-acidente tem caráter indenizatório, permitindo que o segurado continue exercendo sua atividade profissional enquanto recebe o benefício. Com as recentes atualizações nas normas em 2025, é fundamental entender as novas regras, quem tem direito e como solicitar o auxílio.

Em casos de acidentes que resultam em sequelas, muitos trabalhadores têm dúvidas sobre a diferença entre o auxílio-acidente e outros benefícios como o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. O auxílio-acidente é direcionado àqueles que ainda podem exercer suas atividades laborais, mesmo que parcialmente comprometidas. Por isso, ele não exige o afastamento do trabalho, mas reconhece a diminuição da capacidade de trabalho do segurado e oferece um valor mensal adicional.

Entender os detalhes sobre o funcionamento do auxílio-acidente é essencial para que o trabalhador acidentado possa reivindicar seus direitos junto ao INSS. Saber como calcular o valor do benefício, os documentos necessários para a solicitação e quais as situações que podem levar ao cancelamento do auxílio é fundamental para garantir o recebimento correto e evitar transtornos.

Como funciona o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago mensalmente pelo INSS ao segurado que sofreu acidente de qualquer natureza — seja de trabalho, doméstico ou de trânsito — e ficou com sequelas permanentes que reduziram sua capacidade laboral. Ele pode ser concedido mesmo que o trabalhador retorne às suas funções e continue recebendo salário.

Ao contrário do auxílio-doença, que é temporário e requer afastamento do trabalho durante o tratamento, o auxílio-acidente é permanente e continua sendo pago até que o segurado se aposente, solicite a certidão de tempo de contribuição para outro regime ou venha a falecer.

Quem tem direito ao auxílio-acidente?

Nem todos os segurados do INSS têm direito ao auxílio-acidente. O benefício é concedido apenas para alguns grupos específicos, e a elegibilidade depende de determinadas condições. Confira quem tem direito ao auxílio:

  • Empregado com carteira assinada (celetista)
  • Trabalhador rural e segurado especial
  • Empregada doméstica
  • Trabalhador avulso

Por outro lado, há categorias que não são elegíveis para o benefício, mesmo que sofram acidentes com sequelas permanentes. Não têm direito ao auxílio-acidente:

  • Contribuintes individuais
  • Microempreendedores Individuais (MEI)
  • Segurados facultativos

Requisitos para solicitar o auxílio-acidente

Para solicitar o auxílio-acidente, o trabalhador precisa atender a alguns requisitos específicos:

  • Ter sofrido um acidente de qualquer natureza, não necessariamente relacionado ao trabalho.
  • Ficar com sequelas permanentes que resultem em redução parcial da capacidade de trabalho.
  • Manter a qualidade de segurado no momento do acidente, ou seja, estar contribuindo regularmente para o INSS ou estar no período de graça.
  • Passar por perícia médica do INSS, que irá avaliar a extensão das sequelas e a diminuição da capacidade laboral.

Importante destacar que não há exigência de um número mínimo de contribuições para ter direito ao auxílio-acidente. Mesmo trabalhadores que sofreram acidentes logo após iniciarem suas contribuições podem ser elegíveis, desde que atendam aos demais requisitos.

Valor do auxílio-acidente: como calcular?

O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício do trabalhador. O salário de benefício é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado desde julho de 1994.

Passos para calcular o valor:

  1. Some todos os salários de contribuição do trabalhador desde julho de 1994.
  2. Divida o total pelo número de meses utilizados para o cálculo, obtendo a média salarial.
  3. Calcule 50% do valor obtido. Este será o valor mensal do auxílio-acidente.

Exemplo de cálculo:

  • Salário médio de contribuição: R$ 3.000,00
  • 50% do salário médio: R$ 1.500,00
  • Valor do auxílio-acidente: R$ 1.500,00 mensais

Vale ressaltar que o auxílio-acidente não tem direito ao pagamento de décimo terceiro salário, já que possui caráter indenizatório e não é considerado substituto do salário.

Como solicitar o auxílio-acidente?

A solicitação do auxílio-acidente pode ser realizada de duas formas principais: pelo telefone 135 ou presencialmente em uma agência do INSS. O procedimento inclui o agendamento de perícia médica e a apresentação dos documentos necessários.

Passos para solicitar o benefício:

  1. Ligue para o número 135 e siga as instruções para agendar o atendimento.
  2. Informe o número do CPF e outros dados solicitados.
  3. Anote o número de protocolo fornecido pela central.
  4. Compareça à agência do INSS no dia e horário marcados, levando a documentação obrigatória.

Documentos necessários:

  • Documento oficial de identificação com foto (RG ou CNH)
  • CPF
  • Comprovante de residência atualizado
  • Carteira de trabalho, contracheques ou outro comprovante de vínculo empregatício
  • Laudos médicos, exames, receitas e atestados que comprovem as sequelas do acidente
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se o acidente for relacionado ao trabalho

Perícia médica para o auxílio-acidente

A concessão do auxílio-acidente exige a realização de uma perícia médica no INSS. O objetivo da perícia é avaliar se o trabalhador possui sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho e se o benefício é devido.

Durante a perícia, o médico perito analisará os documentos médicos apresentados, bem como o histórico do acidente e o impacto das sequelas na capacidade laboral do segurado. Caso o pedido seja negado e o trabalhador discorde do resultado, é possível entrar com recurso administrativo ou buscar a revisão do benefício pela via judicial.

Pente-fino do INSS no auxílio-acidente

O INSS realiza periodicamente revisões nos benefícios concedidos, incluindo o auxílio-acidente, por meio do programa conhecido como “pente-fino”. Durante essas reavaliações, os segurados podem ser convocados para novas perícias médicas com o objetivo de verificar se ainda atendem aos critérios para o recebimento do benefício.

Vale destacar que beneficiários que recebem o auxílio-acidente há mais de 10 anos estão isentos do pente-fino, conforme legislação vigente. Porém, para aqueles com menos de 10 anos de recebimento, é importante estar atento a eventuais convocações para reavaliação.

Acúmulo do auxílio-acidente com outros benefícios

O auxílio-acidente pode ser acumulado com alguns benefícios previdenciários, mas não é permitido o acúmulo com todos. Veja como funciona:

Benefícios que podem ser acumulados com o auxílio-acidente:

  • Pensão por morte
  • Salário-maternidade
  • Auxílio-reclusão
  • Auxílio-doença (desde que não seja pela mesma sequela que originou o auxílio-acidente)

Benefícios que não podem ser acumulados:

  • Qualquer tipo de aposentadoria
  • Outro auxílio-acidente
  • Auxílio-doença relacionado à mesma sequela

Quando o auxílio-acidente é cortado?

O auxílio-acidente será encerrado em algumas situações específicas:

  • Concessão de qualquer tipo de aposentadoria ao segurado.
  • Solicitação da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para averbação em Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
  • Recuperação total da capacidade de trabalho (verificada por perícia médica).
  • Óbito do beneficiário.

Se o auxílio-acidente for suspenso ou negado de forma injusta, o trabalhador pode entrar com recurso administrativo junto ao INSS ou buscar seus direitos na Justiça.

Dúvidas frequentes sobre o auxílio-acidente

Quem recebe auxílio-acidente tem direito a décimo terceiro salário?
Não. O auxílio-acidente é um benefício indenizatório e, por isso, não dá direito ao décimo terceiro.

É necessário estar afastado do trabalho para receber o auxílio-acidente?
Não. O trabalhador pode continuar em sua atividade laboral normalmente e ainda assim receber o auxílio.

Posso solicitar o auxílio-acidente mesmo sem ter recebido auxílio-doença?
Sim. O auxílio-acidente pode ser concedido mesmo que o trabalhador não tenha se afastado do trabalho ou não tenha solicitado o auxílio-doença após o acidente.

Em quanto tempo o INSS concede o auxílio-acidente?
O prazo pode variar, mas geralmente o INSS leva de 30 a 90 dias para analisar o pedido e conceder o benefício, após a realização da perícia médica.

Histórico e importância do auxílio-acidente

O auxílio-acidente é um benefício antigo na legislação previdenciária brasileira, criado para amparar financeiramente trabalhadores que sofrem acidentes e ficam com sequelas que impactam seu desempenho profissional. Sua principal função é compensar a redução da capacidade laboral e garantir uma fonte adicional de renda ao segurado.

Dados recentes mostram que o INSS registrou um aumento nos pedidos de auxílio-acidente nos últimos anos, especialmente em setores como construção civil, transporte e indústria, onde o risco de acidentes é mais elevado. Em 2024, mais de 200 mil solicitações de auxílio-acidente foram feitas em todo o país, evidenciando a relevância do benefício para milhares de trabalhadores brasileiros.



O auxílio-acidente é um benefício previdenciário oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que visa compensar financeiramente os trabalhadores que sofrem acidentes resultando em sequelas permanentes e redução parcial da capacidade de trabalho. Diferente de outros auxílios, o auxílio-acidente tem caráter indenizatório, permitindo que o segurado continue exercendo sua atividade profissional enquanto recebe o benefício. Com as recentes atualizações nas normas em 2025, é fundamental entender as novas regras, quem tem direito e como solicitar o auxílio.

Em casos de acidentes que resultam em sequelas, muitos trabalhadores têm dúvidas sobre a diferença entre o auxílio-acidente e outros benefícios como o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. O auxílio-acidente é direcionado àqueles que ainda podem exercer suas atividades laborais, mesmo que parcialmente comprometidas. Por isso, ele não exige o afastamento do trabalho, mas reconhece a diminuição da capacidade de trabalho do segurado e oferece um valor mensal adicional.

Entender os detalhes sobre o funcionamento do auxílio-acidente é essencial para que o trabalhador acidentado possa reivindicar seus direitos junto ao INSS. Saber como calcular o valor do benefício, os documentos necessários para a solicitação e quais as situações que podem levar ao cancelamento do auxílio é fundamental para garantir o recebimento correto e evitar transtornos.

Como funciona o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago mensalmente pelo INSS ao segurado que sofreu acidente de qualquer natureza — seja de trabalho, doméstico ou de trânsito — e ficou com sequelas permanentes que reduziram sua capacidade laboral. Ele pode ser concedido mesmo que o trabalhador retorne às suas funções e continue recebendo salário.

Ao contrário do auxílio-doença, que é temporário e requer afastamento do trabalho durante o tratamento, o auxílio-acidente é permanente e continua sendo pago até que o segurado se aposente, solicite a certidão de tempo de contribuição para outro regime ou venha a falecer.

Quem tem direito ao auxílio-acidente?

Nem todos os segurados do INSS têm direito ao auxílio-acidente. O benefício é concedido apenas para alguns grupos específicos, e a elegibilidade depende de determinadas condições. Confira quem tem direito ao auxílio:

  • Empregado com carteira assinada (celetista)
  • Trabalhador rural e segurado especial
  • Empregada doméstica
  • Trabalhador avulso

Por outro lado, há categorias que não são elegíveis para o benefício, mesmo que sofram acidentes com sequelas permanentes. Não têm direito ao auxílio-acidente:

  • Contribuintes individuais
  • Microempreendedores Individuais (MEI)
  • Segurados facultativos

Requisitos para solicitar o auxílio-acidente

Para solicitar o auxílio-acidente, o trabalhador precisa atender a alguns requisitos específicos:

  • Ter sofrido um acidente de qualquer natureza, não necessariamente relacionado ao trabalho.
  • Ficar com sequelas permanentes que resultem em redução parcial da capacidade de trabalho.
  • Manter a qualidade de segurado no momento do acidente, ou seja, estar contribuindo regularmente para o INSS ou estar no período de graça.
  • Passar por perícia médica do INSS, que irá avaliar a extensão das sequelas e a diminuição da capacidade laboral.

Importante destacar que não há exigência de um número mínimo de contribuições para ter direito ao auxílio-acidente. Mesmo trabalhadores que sofreram acidentes logo após iniciarem suas contribuições podem ser elegíveis, desde que atendam aos demais requisitos.

Valor do auxílio-acidente: como calcular?

O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício do trabalhador. O salário de benefício é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado desde julho de 1994.

Passos para calcular o valor:

  1. Some todos os salários de contribuição do trabalhador desde julho de 1994.
  2. Divida o total pelo número de meses utilizados para o cálculo, obtendo a média salarial.
  3. Calcule 50% do valor obtido. Este será o valor mensal do auxílio-acidente.

Exemplo de cálculo:

  • Salário médio de contribuição: R$ 3.000,00
  • 50% do salário médio: R$ 1.500,00
  • Valor do auxílio-acidente: R$ 1.500,00 mensais

Vale ressaltar que o auxílio-acidente não tem direito ao pagamento de décimo terceiro salário, já que possui caráter indenizatório e não é considerado substituto do salário.

Como solicitar o auxílio-acidente?

A solicitação do auxílio-acidente pode ser realizada de duas formas principais: pelo telefone 135 ou presencialmente em uma agência do INSS. O procedimento inclui o agendamento de perícia médica e a apresentação dos documentos necessários.

Passos para solicitar o benefício:

  1. Ligue para o número 135 e siga as instruções para agendar o atendimento.
  2. Informe o número do CPF e outros dados solicitados.
  3. Anote o número de protocolo fornecido pela central.
  4. Compareça à agência do INSS no dia e horário marcados, levando a documentação obrigatória.

Documentos necessários:

  • Documento oficial de identificação com foto (RG ou CNH)
  • CPF
  • Comprovante de residência atualizado
  • Carteira de trabalho, contracheques ou outro comprovante de vínculo empregatício
  • Laudos médicos, exames, receitas e atestados que comprovem as sequelas do acidente
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se o acidente for relacionado ao trabalho

Perícia médica para o auxílio-acidente

A concessão do auxílio-acidente exige a realização de uma perícia médica no INSS. O objetivo da perícia é avaliar se o trabalhador possui sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho e se o benefício é devido.

Durante a perícia, o médico perito analisará os documentos médicos apresentados, bem como o histórico do acidente e o impacto das sequelas na capacidade laboral do segurado. Caso o pedido seja negado e o trabalhador discorde do resultado, é possível entrar com recurso administrativo ou buscar a revisão do benefício pela via judicial.

Pente-fino do INSS no auxílio-acidente

O INSS realiza periodicamente revisões nos benefícios concedidos, incluindo o auxílio-acidente, por meio do programa conhecido como “pente-fino”. Durante essas reavaliações, os segurados podem ser convocados para novas perícias médicas com o objetivo de verificar se ainda atendem aos critérios para o recebimento do benefício.

Vale destacar que beneficiários que recebem o auxílio-acidente há mais de 10 anos estão isentos do pente-fino, conforme legislação vigente. Porém, para aqueles com menos de 10 anos de recebimento, é importante estar atento a eventuais convocações para reavaliação.

Acúmulo do auxílio-acidente com outros benefícios

O auxílio-acidente pode ser acumulado com alguns benefícios previdenciários, mas não é permitido o acúmulo com todos. Veja como funciona:

Benefícios que podem ser acumulados com o auxílio-acidente:

  • Pensão por morte
  • Salário-maternidade
  • Auxílio-reclusão
  • Auxílio-doença (desde que não seja pela mesma sequela que originou o auxílio-acidente)

Benefícios que não podem ser acumulados:

  • Qualquer tipo de aposentadoria
  • Outro auxílio-acidente
  • Auxílio-doença relacionado à mesma sequela

Quando o auxílio-acidente é cortado?

O auxílio-acidente será encerrado em algumas situações específicas:

  • Concessão de qualquer tipo de aposentadoria ao segurado.
  • Solicitação da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para averbação em Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
  • Recuperação total da capacidade de trabalho (verificada por perícia médica).
  • Óbito do beneficiário.

Se o auxílio-acidente for suspenso ou negado de forma injusta, o trabalhador pode entrar com recurso administrativo junto ao INSS ou buscar seus direitos na Justiça.

Dúvidas frequentes sobre o auxílio-acidente

Quem recebe auxílio-acidente tem direito a décimo terceiro salário?
Não. O auxílio-acidente é um benefício indenizatório e, por isso, não dá direito ao décimo terceiro.

É necessário estar afastado do trabalho para receber o auxílio-acidente?
Não. O trabalhador pode continuar em sua atividade laboral normalmente e ainda assim receber o auxílio.

Posso solicitar o auxílio-acidente mesmo sem ter recebido auxílio-doença?
Sim. O auxílio-acidente pode ser concedido mesmo que o trabalhador não tenha se afastado do trabalho ou não tenha solicitado o auxílio-doença após o acidente.

Em quanto tempo o INSS concede o auxílio-acidente?
O prazo pode variar, mas geralmente o INSS leva de 30 a 90 dias para analisar o pedido e conceder o benefício, após a realização da perícia médica.

Histórico e importância do auxílio-acidente

O auxílio-acidente é um benefício antigo na legislação previdenciária brasileira, criado para amparar financeiramente trabalhadores que sofrem acidentes e ficam com sequelas que impactam seu desempenho profissional. Sua principal função é compensar a redução da capacidade laboral e garantir uma fonte adicional de renda ao segurado.

Dados recentes mostram que o INSS registrou um aumento nos pedidos de auxílio-acidente nos últimos anos, especialmente em setores como construção civil, transporte e indústria, onde o risco de acidentes é mais elevado. Em 2024, mais de 200 mil solicitações de auxílio-acidente foram feitas em todo o país, evidenciando a relevância do benefício para milhares de trabalhadores brasileiros.



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